Informação policial e Bombeiro Militar

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Capitão e' condenado a mais de sete anos por se apropriar de moto apreendida em blitz

PM é condenado por se apropriar de moto apreendida

Capitão foi julgado pela Justiça Militar na terça-feira, 25

Por unanimidade, o Conselho Especial de Justiça Militar condenou o capitão Agnaldo Silva Filho, ex-comandante da unidade policial militar do município de Tobias Barreto, por crime de peculato, por ter se apropriado indevidamente de uma motocicleta apreendida em blitz no povoado Samambaia, em Tobias Barreto. Contra o militar foi aplicada pena de sete anos e dois meses de reclusão. Como se trata de decisão de primeira instância, cabe recurso.

A apreensão da motocicleta aconteceu em fevereiro do ano de 2005, conforma dados do processo judicial. No momento da blitz, o condutor do veículo identificado como Luciano de Oliveira Santos estava sem o documento e justificou que teria comprado recentemente a motocicleta no município de Rio Real, no Estado da Bahia, e que estaria naquela época aguardando a liberação do licenciamento do Departamento Nacional de Trânsito (Detran).

O veículo foi apreendido e o capitão Agnaldo Filho que à época comandava a unidade policial do município de Tobias Barreto teria se apropriado indevidamente do bem, entregando a motocicleta a uma mulher identificada como Maria Cláudia, citada nos autos como sendo uma suposta namorada do policial. “O denunciado [neste caso, o capitão Agnaldo Filho], que comandava a referida unidade policial militar, se apropriou da moto, passando a utilizá-la sem autorização do proprietário, e ainda cedeu para a Srª. Maria Cláudia França de Aguiar, a qual passou a usufruir do bem”, relata trecho da sentença judicial.

No processo consta que o capitão Agnaldo Filho entrou em contradição quando justificou o repasse da motocicleta para Maria Cláudia. Segundo a sentença, no primeiro momento o militar informou que teria sido procurado por um rapaz identificado como Marco Antonio que teria se apresentado como proprietário da motocicleta, exibindo, inclusive, a nota fiscal, informando que não tinha condições de emplacar o veículo por falta de condições financeiras.

O PM, conforme revelou nos autos, então, teria orientado o rapaz a vender o bem e se comprometeu a encontrar um comprador, motivo pelo qual teria deixado a moto na residência de Maria Cláudia. No entanto, no interrogatório judicial, foi detectada a contradição. O capitão Agnaldo Filho, apesar de apresentar a mesma versão, acabou informando que teria sido procurado, não por Marco Antonio como revelara antes, mas por Edvaldo. “Mas não é só, o Sr. Luciano de Oliveira Soares, que foi apreendido com a moto bis, também relatou que não pediu para que o denunciado vendesse o veículo, o que demonstra a nítida intenção do Cap. PM Agnaldo Silva de permanecer com o bem”, retrata o texto da decisão judicial assinada pelos magistrados Juliana Nogueira Martins, substituta, e pelo coronel Abiner Lobo, juiz militar.

Por Cássia Santana

Fonte: infonet


PM foi julgado na Justiça Militar no Fórum Gumersindo Bessa em Aracaju (Foto: Araquivo Infonet)

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