Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

SDS PROCEDIMENTOS A SER ADOTADOS

DEFESA SOCIAL
Secretário: Wilson Salles Damazio

PORTARIA GAB/SDS Nº 334/2011, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011.
Ementa: Estabelece e padroniza os procedimentos operacionais nos recolhimentos de presos e presas nas Unidades Prisionais da SERES, pela Polícia Civil e Militar, na Capital, RMR e Interior do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições previstas no Art. 2º do Anexo I do Decreto nº 34.479, de 24 de dezembro de 2009, e no Decreto nº 35.305, de 08 de julho de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de definir e uniformizar os procedimentos operacionais atinentes ao recolhimento de presos e presas nas Unidades Prisionais da SERES, no horário compreendido das 21:00 às 08:00 horas, no perímetro da capital, região metropolitana e interior do Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o
envolvimento de diversos órgãos na esfera estadual, bem como da Polícia Federal, e atendendo a solicitação da Secretaria Executiva de Ressocialização –SERES, no sentido de estabelecer e definir procedimentos para o recolhimento de presos e presas, no horário compreendido das 21:00 às 08:00 horas, com o objetivo de garantir a segurança nas Unidades Prisionais; RESOLVE: Art. 1º Determinar às Polícias Civil e Militar de Pernambuco, que estabeleçam protocolos de segurança, de registro e de identificação/confirmação das~equipes responsáveis pelas apresentações de presos e de presas, nas Unidades Prisionais da SERES, decorrentes de autuação em flagrante delito, cumprimento de mandado de prisão, etc., no horário compreendido das 21:00 às 08:00 horas, utilizando as estruturas
de serviços da Coordenação de Plantão da Polícia Civil para todo o Estado e do Centro Integrado de Operações de Defesa Social – CIODS para a Capital e Região Metropolitana do Recife, e da Central de Comunicação do Interior CCI / DGO - PMPE, para o interior do Estado. § 1º. O cumprimento do disposto no caput deste artigo se dará da seguinte forma: às Unidades Policiais da PCPE procederão a apresentação de presos e de presas para o recolhimento ao COTEL e/ou a COLÔNIA PENAL FEMININA DO RECIFE (BOM PASTOR),
após a comunicação à Coordenação de Plantão da Polícia Civil – COORDEPLAN, comunicação esta, que deverá ser realizada, no mínimo, uma hora antes de seguir à Unidade Prisional, devendo ainda informar os dados do(as) preso(as), do chefe da equipe que realizará a apresentação e do(s) veículo(s), para que sejam adotados os procedimentos de segurança, juntos as unidades prisionais citadas, da mesma forma, quando for apresentação de presos em Unidades do Interior do Estado. § 2º. A Polícia Militar de Pernambuco
procederá a apresentação de presos e de presas para o recolhimento ao COTEL e/ou a COLÔNIA PENAL FEMININA DO RECIFE (BOM PASTOR), após a comunicação ao Centro Integrado de Operações de Defesa Social – CIODS, comunicação esta, que deverá ser realizada, no mínimo, uma hora antes de seguir à Unidade Prisional, devendo ainda informar os dados do(as) preso(as), do chefe da equipe que realizará a apresentação e do(s) veículo(s), para que sejam adotados os procedimentos de segurança, juntos as unidades
prisionais citadas. Quanto ao interior do Estado, a comunicação (telefônica) deverá ser à cargo da Central de Comunicação do Interior
CCI / DGO - PMPE. § 3º. A liberação das viaturas utilizadas nas apresentações de presos realizadas tanto pela Polícia Civil como Militar,
está condicionada ao apoio dado a segurança do estabelecimento prisional até ser findado o recolhimento do novo detento. Nos casos em que a apresentação for feita pela Polícia Federal, deverá o CIODS, deslocar viatura cadastrada naquele Centro para realização deste procedimento de segurança. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 02 de fevereiro de 2011.

WILSON SALES DAMÁZIO
Secretário de Defesa Social.

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