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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

É só no Rio de Janeiro muita gente pensava que essa lei valia em todo Brasil! Ela estava suspensa e voltou a valer novamente por decisão judicial.

Cai liminar que suspendeu Lei do Estacionamento

A Lei do Estacionamento (5.862/2011), que proíbe a cobrança por tempo mínimo em estacionamentos privados e multa por perda do tíquete, voltou a valer neste sábado (19/2) no estado do Rio de Janeiro. A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio derrubou, na sexta-feira, liminar concedida a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra a lei. A entidade ainda pode recorrer. A informação é do Portal G1.

A decisão é da desembargadora Denise Levy Tredler: “Entendo salutar, na espécie, conceder efeito suspensivo ao recurso, para o fim de sustar os efeitos da decisão agravada até o final do julgamento deste agravo”, escreveu a desembargadora na sentença. A partir de segunda-feira (21/2), o Procon fará fiscalizações para verificar o cumprimento da lei em diversos shoppings do Rio.

Batalha judicial

Segundo o G1, a lei, que passou a valer no dia 6 de janeiro, gerou polêmica e, no dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial, alguns shoppings mudaram mais de uma vez a tabela de cobrança. A liminar foi emitida há dez dias em favor da Abrasce. No entanto, a Procuradoria do Estado entrou com recurso e conseguiu suspender a medida.

A lei proíbe os estabelecimentos de cobrar por tempo mínimo de permanência no estacionamento. Dessa forma, o consumidor só paga pelo tempo que ficou com o veículo estacionado. O texto diz que, na cobrança de fração de hora, será admitido um arredondamento de até a metade de cada hora. Ou seja, caso seja 12h15, o responsável pode arredondar para 12h30. No entanto, a legislação não se aplica aos consumidores que optem por serviços de pernoite, diária ou mensalista.

De acordo com a lei, os motoristas que perderem o comprovante de estacionamentos privados não poderão mais ser multados. Além disso, os estabelecimentos são obrigados a ter o registro de entrada dos veículos. Em caso de extravio do tíquete, o consumidor será cobrado apenas pelo tempo de utilização do serviço.
A sanção prevista pelo descumprimento da norma é multa de 1.000 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), cerca de R$ 1.064, revertida ao Fundo especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Esse valor será cobrado em dobro no caso de reincidência do descumprimento.

Fonte: Conjur http://www.conjur.com.br/2011-fev-19/justica-volta-proibir-cobranca-tempo-minimo-estacionamentos

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