segunda-feira, 30 de novembro de 2015
Governo boicota debate sobre o Pacto pela Vida, para o Cabo Albérisson a PM pernambucana é a terceira corporação mais mal paga do País, além de mal equipada também. “Há três anos o Estado não fornece fardamento para os policiais, a infraestrutura nos quarteis é precária e as viaturas estão sucateadas”, relatou.
O Governo do Estado de Pernambuco boicotou, mais uma vez, o debate sobre o Pacto pela Vida, na manhã desta segunda (30), durante reunião pública promovida pela Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Apesar dos números alarmantes de homicídios e do convite enviado há cerca de quinze dias, a Secretaria de Defesa Social não enviou representante para o encontro, se limitando a comunicar a impossibilidade de comparecimento do secretário Alessandro Carvalho, por ofício, 15 minutos antes do início da reunião.
Para o deputado Silvio Costa Filho (PTB), líder da Bancada de Oposição, a postura é um completo desrespeito com o Poder Legislativo, com a sociedade civil e com a população. “Desde o início do ano estamos denunciando o crescimento desses números (de homicídios), mas o Governo vem evitando qualquer discussão. Estamos ainda em novembro, e já registramos 3.444 casos de assassinatos, mais do que em todo o ano passado. Nos últimos dois anos, os números da violência só fizeram aumentar”, declarou o parlamentar.
De acordo com o presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe), Francisco Rodrigues, atualmente a única coisa que interessa à SDS são as metas das planilhas do Governo. “Essas metas estão sendo cumpridas com a prisão de vendedor de CD pirata, enquanto infelizmente morrem mais de 300 pessoas por mês em Pernambuco, mais que qualquer atentado terrorista na Europa”, destacou.
PMPE: A terceira mais mal paga do País
Representando praças, cabos e soldados da Polícia Militar, o presidente da Associação de Cabos e Soldados de Pernambuco (ACS-PE), Alberisson Carlos da Silva, afirmou que a PM pernambucana é a terceira corporação mais mal paga do País, além de mal equipada também. “Há três anos o Estado não fornece fardamento para os policiais, a infraestrutura nos quarteis é precária e as viaturas estão sucateadas”, relatou.
Segundo o deputado Romário Dias (PTB), o Estado vive hoje um verdadeiro caos na área de segurança. “O Governo finge que dá condições às polícias, as polícias fingem que protegem o cidadão e a população finge acreditar que o Estado lhe garante segurança”, criticou.
Representando o Ministério Público de Pernambuco, o promotor Fernando Barros reforçou a necessidade de participação de todos no debate sobre a segurança. “O Pacto pela Vida não é uma questão de Governo ou de Oposição, é uma questão de toda a sociedade pernambucana”, destacou.
Para Edilson Silva (Psol), a ausência do Governo é um desrespeito completo ao Poder Legislativo, assim como a toda a sociedade. “Esse ato de hoje se soma a outro momento, quando o Governo se recusou a participar de uma mesa de diálogo na Comissão de Cidadania, após acordo fechado nessa casa com a participação do líder do Governo”, lembrou.“É um descaso com a população. É um governo que não respeita ninguém, nem o Poder Legislativo nem a sociedade pernambucana. Precisamos ter uma posição firme com esse Governo”, defendeu o deputado Júlio Cavalcanti (PTB).
O deputado Ossesio Silva (PRB), lamentou a ausência do Governo do encontro. “Há um ditado popular que diz: quem não deve não teme. Por que fugir desse debate num momento como esse. O que queremos é que o Governo faça o que prometeu na campanha”, destacou.
O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol) foi representado pelo seu secretário-geral, Douglas Lemos, que destacou o caos da segurança pública. “Da forma como estamos, caminhamos para o colapso. O ano de 2015 revelou a falência da segurança pública e o silêncio do Governo, nesse momento, é uma verdadeira confissão de culpa”, afirmou.
O deputado Augusto César (PTB) lembrou o desaparelhamento das polícias Militar e Civil, além do Corpo de Bombeiros. “Para que possam dar segurança à população, é preciso que os policiais tenham também segurança. Afinal, todos têm família esperando em casa”, destacou o parlamentar, lembrando que apresentou projeto de lei para obrigar que todas as viaturas policiais sejam blindadas.
Ao final do encontro, o deputado Silvio Costa Filho destacou que vai apresentar novo requerimento para que o secretário de Defesa Social seja obrigado a comparecer à Alepe. “Em abril, o secretário esteve na Alepe para apresentar os planos do combate à violência. Passados oito meses e os números não param de aumentar. Se nada for feito, fecharemos o ano na casa de 4 mil homicídios e vamos recuar seis anos no combate à violência, voltando aos números de 2009”, reforçou.
Fonte: Jornalista Robson Sampaio
BPRv da PMPE, prende elemento em regime semi aberto armado com um revólver cal. 38 no TIP da PE15, o acusado ainda tentou ludibriar os PMs, mas não teve jeito! Veja.
É mister salientar que, o então IMPUTADO: Edilson Cardoso do Nascimento, 26 anos. (Regime Semi-Aberto)
Apreensão de Arma de fogo:
01 Revólver cal.38 , N° 985846, com 5 munições intactas;
01 motocicleta, (KGM-2695) Honda- CG 125 Fan, vermelha.
Conduzimos o IMPUTADO para Central de Flagrantes e entregue a autoridade competente para serem tomadas as medidas cabíveis.
MR 4100
SD 108952-8 Álvaro
SD 108957-9 Correia
SD 109427-0 Wagner
PMPE: ROCAM prende ex presidiário armado com um revólver cal. 38, quando escoltava torcida do Corinthians no Ibura.
Na data de ontem, 29 NOV 15, o GRUPO TÁTICO DE AÇÕES RÁPIDAS DA ROCAM (GTAR) 1.100, por volta das 20h, enquanto realizava a escolta da torcida do Corinthias, após a partida válida pelo Campeonato Brasileiro Série A, quando passava pela BR-101, altura do Ibura, Recife-PE, avistou dois indivíduos em atitude suspeita em uma moto VERMELHA, HONDA, 150 cc, descendo a ladeira dos Milagres. Diante desta circunstância a ROCAM decidiu por realizar uma abordagem, onde foi encontrado com o condutor da moto, LUIZ GUSTAVO RAMOS, 28 anos de idade, um revólver cal. 38. Após a primeira triagem, foi confirmado que criminoso se tratava de um ex- presidiário, o qual havia cumprido pena por assalto a mão armada. O imputado recebeu voz de prisão e foi conduzido para central de Plantões, onde foi autuado por porte ilegal de arma de fogo, não sendo arbitrada fiança devido ao seu histórico criminal, retornando ao presídio. O garupa foi ouvido e liberado.
Equipe GTAR 1.100:
CB PMPE IMPIERI
CB PMPE CHAVES
CB PMPE JEAN CARLOS
SD PMPE CARMO SILVA
SD PMPE PESSOA
SD PMPE F. TAVARES
APOIO GR 1.000 (Graduado de Operações ROCAM):
SGT SAMUEL
CB DJALMA
CB CÉSAR
ÁGUIA !!!
ROCAM e PRF prende torcedor do Corinthians com mandado de prisão em aberto e detém outro por posse de droga no jogo contra o SPORT! Veja.
Na data de ontem, 29 NOV 15, os Policiais Militares da Companhia Independente de Policiamento com Motocicletas (CIPMoto / ROCAM), juntamente com Policiais Militares dos Batalhão de Polícia Rodoviária, 18º Batalhão de Polícia Militar e Agentes da Polícia Rodoviária Federal, realizaram a escolta de 15 (quinze) ônibus com torcedores do Corinthians (aproximadamente 750 torcedores) da BR- 101, na frente do posto da Polícia Rodoviária Federal no Cabo de Stº Agostinho, até a Arena Pernambuco e depois da Arena até a BR 101 ao final da partida entre as equipes do SPORT CLUBE DO RECIFE e CORÍNTIAS pelo Campeonato Brasileiro de Futebol (série A). Na chegada dos torcedores ao Estado de Pernambuco, no momento da primeira abordagem no bloqueio Policial, foi realizada a busca pessoal, bem como a revista nos pertences de cada um deles. Após essa primeira abordagem, foram conduzidos dois torcedores pela PMPE em conjunto com PRF para a delegacia regional da PRF, sendo um por posse de entorpecente, identificado como D P S, com 25 anos de idade (na foto é o sem camisa), contra o qual foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência por porte de entorpecente e o outro, após a triagem, foi confirmada a suspeição policial, havia contra o mesmo um mandato de prisão em aberto por receptação, sendo identificado como MAICON TORRES DE PAULA, com 24 anos de idade (na foto é o vestido com a camiseta), integrante da torcida organizada Pavilhão 9. Esse último foi conduzido ao sistema prisional pernambucano.
ROCAM do 5º BPM da PMPE, recebe seu tradicional braçal. Os familiares do Soldado Edjemmy que foi morto em março deste ano estavam presente para também receber o braçal em sua homenagem
GRUPAMENTO ROCAM/ 5º BPM REALIZA SOLENIDADE PARA ENTREGA DE BRAÇAIS.
Na manhã de hoje (30/11), por volta das 08h00min, o 5º BPM realizou a solenidade de a entrega de braçais para alguns policiais militares do Grupamento ROCAM/ 5°BPM, que é símbolo máximo da jornada, significando reconhecimento e orgulho para todos os policiais que atuam nessa modalidade especial de policiamento ostensivo. Na solenidade os familiares do Soldado Edjemmy Silva Santos, que faleceu em 01/03/15, estavam presentes para receber o braçal, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a ROCAM/ 5º BPM pelo saudoso Soldado Edjemmy.
Talentos da PMPE: o Cabo Bispo do 9º BPM é um deles.
Promotora de Justiça do caso Telexfree é encontrada morta no Acre
Nicole Gonzalez Colombo Arnoldi atuou no caso Telexfree e atualmente estava lotada na Promotoria de Justiça do município do Bujari. Anteriormente atuou na Promotoria de Tarauacá (2002).
Segundo informações preliminares, vizinhos ouviram disparos de arma de fogo e há suspeita de suicídio. Entretanto, segundo uma moradora do condomínio, foi ouvido sons de discussão que precederam o som do disparo. A promotora morava no primeiro andar do edifico, o qual tem quatro apartamentos por andar.
Informação extra oficial diz que há marca de tiro na cabeça. O IML já se encontra no edifício.
A perícia técnica da Polícia Civil está trabalhando no local, tendo sido encontrada a arma e o corpo no quarto da vítima.
O Procurador Geral de Justiça, Oswaldo D'Albuquerque Neto, se dirige ao local. O chefe do MPAC informa que os procedimentos legais estão sendo tomados e que somente irá se pronunciar após informações da perícia.
Nicole Gonzalez tinha 35 anos e era graduada em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, com pós graduação pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus e mestra em Direito pela a UNESP, onde apresentou a dissertação Ministério Público: instrumentos extrajudiciais e a implementação de políticas públicas. Ingressou no quadro do MPAC há seis anos..
Fonte: Acreaovivo
PB do 13º BPM prende elemento com revólver cal. 38, que segundo os PMs, o acusado iria cometer um homicídio.
O imputado nos informou que iria matar um tal de Eric, o mesmo conhecido do efetivo.
domingo, 29 de novembro de 2015
PMPE: 1ª CIPM detém dois elemento numa moto sendo um deles ex presidiário e armado com revólver cal. 38, os dois numa moto, na DP o que estava com arma foi autuado, mas pagou fiança e foi liberado, o outro deu um TCO e também foi liberado! Veja.
LOCAL DA OCORRÊNCIA:
BELÉM DO SÃO FRANCISCO
29.11.2015
APREENSÃO DE ARMA DE FOGO
Por volta das 03h50, o efetivo da GT ITINERANTE DE BELÉM, quando em patrulhamento na av. Josino Lustosa Roriz, centro de Belém do São Francisco, observaram 02 (dois) elementos em uma moto Pop 100 placa KJH 1062 em atitudes suspeitas e que, ao observarem a presença da viatura, tentaram se evadir, contudo, devido à ação rápida dos Policiais Militares, foram alcançados e abordados GILSON HIAGO NOGUEIRA DA SILVA (23) ex. Presidiário e FRANSUALDO DA SILVA (21), Com HIAGO foi encontrado um revólver Tauros oxidado, calibre 38 de número 816594 com seis munições intactas. Ambos foram encaminhados à Delegacia de Floresta, onde HIAGO foi autuado em flagrante e liberado mediante fiança, FEINHO um TCO, em seguida foi liberado.
"SÓ OS PERSEVERANTES E OS FORTES DE ESPÍRITO, AQUI CONSEGUEM LUTAR - SERTÃO!!
1ª CIPM de Floresta da PMPE apreende um arsenal, sendo uma (01) metralhadora HK 9mm, com 104 munições, um (01) Espingarda cal. 12 com 22 munições, dois (02) revólveres cal. 38 com 12 munições, um (01), rifle cal. 38, e uma pistola cal. 380 com dois carregadores e 23 munições! Na apreensão um Agente penitenciário do Ceará foi conduzido à DP, mas não ficou comprovado o seu envolvimento com o acusado que foi autuado, sendo assim o ASP foi ouvido e liberado.
LOCAL DA OCORRÊNCIA:
C. DAS CRIOULAS
29.11.2015
APREENSÃO DE ARMAS DE FOGO
Tendo em vista possíveis ações criminosas praticadas por quadrilhas especializadas em assaltos à banco em nossa região, foi desencadeada uma Operação entre os Distritos de Riacho Pequeno e Conceição das Crioulas, divisa entre as Áreas Integradas de Segurança (AIS 23 e 26), com a finalidade da captura desses elementos, tendo como alvo principal, APARECIDO OLÍMPIO GOMES, vulgo "PELADO".
Por volta de 0h01, a equipe da Patrulha Rural recebeu informações de que havia elementos armados na estrada que dá acesso à Fazenda Canoas, Distrito de C. das Crioulas. Prontamente, os Policiais Militares se dirigiram ao local indicado e verificaram dois indivíduos em atitudes suspeitas, os quais, ao observarem a chegada dos PMs, entraram correndo em uma casa, tendo, em uma ação rápida, sido alcançados e abordados. J J G (31), primeiro abordado, identificou-se como Agente Penitenciário do Estado do Ceará e estava portando uma Pistola calibre. 380. O segundo indivíduo foi identificado como sendo DONATO GALDINO DOS SANTOS JÚNIOR (23).
Dando continuidade nas ações e ao serem realizadas buscas pela casa, foram localizados os seguintes ilícitos:
- 01 (uma) metralhadora da marca HK MP40, calibre 9mm, número de série 5902, com um carregador e 104 (cento e quatro) munições do mesmo calibre intactas;
- 01(uma) espingarda da marca Rossi, calibre 12, número de série S855133, com 22 (vinte e duas) munições do mesmo calibre intactas;
- 01 (um) revólver da marca Taurus, calibre 38, número de série 101992, municiado com 6 (seis) munições intactas;
- 01 (um) rifle da marca Urko, calibre 38, número de série 2688;
-01 (um) revólver da marca Rossi, calibre 38, número de série J114724, com 6 (seis) munições intactas, além da Pistola da marca da marca Taurus, calibre 380, modelo 938, número de série KHM88391, com 02 (dois) carregadores e 23 (vinte e três) munições do mesmo calibre, intactas, encontrada com o agente penitenciário. Todos foram encaminhados à Delegacia de Salgueiro onde Donato foi autuado por porte ilegal de arma de fogo (restrita e de uso permitido), sendo em seguida recolhido ao Presídio de Salgueiro e o agente foi liberado, em virtude de haver comprovado a legalidade do porte da sua arma, bem como informar que não tinha conhecimento das outras armas naquele local.
Polícia Militar utiliza drones para auxiliar ações de segurança
A Polícia Militar vai utilizar drones para auxiliar nas ações de segurança pública realizadas pela corporação em todo o Estado. A aplicação dessa tecnologia começa a ser feita já neste sábado (28), durante a 252ª Romaria de Nossa Senhora da Penha, que acontece em João Pessoa.
Serão usados pelos policiais dois equipamentos com câmeras acopladas, monitorando não só o movimento dos participantes da romaria, como também as ruas adjacentes. A câmera é interligada a um tablet que fica no controlador do equipamento, com imagens transmitidas em tempo real, o que facilita a prevenção e agiliza a intervenção da PM, já que os policiais repassam imediatamente pelo rádio comunicador qualquer movimento suspeito observado pela visão de cima.
Os veículos aéreos não tripulados (vants), como são chamados os equipamentos, vão auxiliar não só no trabalho de policiamento em grandes eventos, como também para mapear áreas para desencadear ações e operações, coibir crimes ambientais e localizar suspeitos.
O comandante geral da Polícia Militar, coronel Euller Chaves, disse que a inovação faz parte de uma série de investimentos que continuam sendo feitos na segurança pública por parte do Governo do Estado. “Apesar da crise financeira que passa o país e os estados, o governador Ricardo Coutinho não para de tratar a segurança pública da Paraíba como prioridade e está investindo no aumento do efetivo, com a formação dos 520 novos soldados que estarão nas ruas neste começo de dezembro, período em que receberemos também novos equipamentos de proteção individual, vans para o trabalho de policiamento comunitário móvel e motos para reforçar as ações. Isso vai somar às inovações tecnológicas que estamos tendo, a exemplo da utilização dos drones”, comentou.
Segurança na Romaria – A Polícia Militar utilizará 650 policiais, 72 viaturas, uma base de monitoramento móvel com 16 câmeras de longo alcance e os drones na segurança do evento. O plano operacional foi apresentado nessa sexta-feira (27), com a presença dos órgãos estaduais e municipais diretamente envolvidos na segurança e organização da 252ª Romaria de Nossa Senhora da Penha.
Secom
PMPE: viaturas do 24º BPM da PMPE prende duas mulheres com drogas em Santa Cruz do Capibaribe.
No final da tarde desta quinta-feira (26) após tomar conhecimento através da Central do 24 BPM que uma mulher conhecida por zuia estaria traficando drogas no bairro São Cristóvão em Santa Cruz do Capibaribe, policiais militares do MALHAS DA LEI e a GT do oficial de Operações do 24BPM se deslocaram ao local do fato, onde após levantamento realizado conseguiram identificar e abordar a pessoa de Edina Portela da Silva de 27 anos e no momento da abordagem ela se encontrava na residencia da pessoa maria helena alvez da silva de 32 anos que nada de ilícito foi localizado com a imputada, porém ao ser indagado pelos policiais referente às denúncias que pesavam contra ela, confessou aos policiais que realmente traficava drogas e adiantou aos policiais que pediu pra maria helena dona da residencia esconder a droga nas telhas de sua casa, assim que avistou os policiais. onde foi localizado 33 pedras de crak em um saco de dudu diante dos fatos as imputadas juntamente com a droga apreendida foram conduzidas e apresentadas ao delegado de plantão na D P C de Santa Cruz do Capibaribe, onde as mesmas foi autuadas em flagrante delito pelo crime de tráfico de entorpecentes.
sábado, 28 de novembro de 2015
Soldado da PMPE, consegue vários dias de folgas por ter trabalhado a mais do que manda sua carga horária! De início o Soldado buscou receber a GSE-Gratificação de Serviço Extraordinário, por ter ultrapassado do seu horário de trabalho, a PMPE negou, mas reconheceu que Soldado tinha direito a cada hora trabalhada a mais teria direito a três horas de descanso. Como o Soldado havia ultrapassado em 4h do seu horário de trabalho, ele automaticamente teve direito a 12h de descanso, o que equivale a um dia de serviço, já que o PM concorre à escala de 12X36, em viatura policial militar! Veja.
A PMPE indeferiu no tocante a GSE, mais concedeu a folga
Por outro lado, o Art. 46, Inc. III da Lei Complementar nº 49, de 31JAN2003, fixou, além da
jornada normal de trabalho, a jornada especial, em regime de plantão, para os integrantes dos órgãos
componentes do sistema de segurança pública, gerido pela Secretaria de Defesa Social, civis ou
militares, em doze horas de atividade por trinta e seis de repouso (grifo nosso), respeitadas as situações
especiais definidas em regulamento. Esta jornada especial de trabalho também encontra-se prevista no
Art. 19 da Lei Complementar nº 155, de 26MAR2010, aplicável aos Militares do Estado conforme
previsto no Art. 5º da Lei Complementar nº 169, de 20MAI2011.
Assim sendo, para cada hora trabalhada em jornada especial, em regime de plantão, como
ocorreu no caso em análise, deve ser observado o descanso correspondente de três horas.
Logo, deve-se conceder ao requerente uma correspondente folga do serviço na proporção de
três horas de folga para cada hora de serviço efetivamente executada, em atenção ao disposto no Art.
46, Inc. III da Lei Complementar nº 49, de 31JAN2003, bem como, no Art. 19 da Lei Complementar nº
155, de 26MAR2010, aplicável aos Militares do Estado conforme previsto no Art. 5º da Lei
Complementar nº 169, de 20MAI2011.
Despacho do Diretor de Gestão de Pessoas: - Indeferido a concessão da Gratificação de
Serviço Extraordinário com fundamento no Art. 22 da Lei nº 10.426, de 27ABR1990. (Nota n°
451/2015/DGP-3/SSAD).
O BG é o 216, de 18/11/15
sexta-feira, 27 de novembro de 2015
Mais um PM de Pernambuco comete suicídio! Meu Deus onde vamos parar?
STJ decide que filho estudante de militar falecido garante pensão até os 24 anos. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a morte de militar ocorrida no período de vigência simultânea das Leis 3.765/1960 e 6.880/1980 assegura ao filho estudante de até 24 anos o benefício da pensão por morte do pai.
De acordo com decisão do STJ, filho estudante de militar falecido garante pensão até os 24 anos
A tese foi fixada no julgamento de embargos de divergência (quando há conflito entre decisões dos órgãos julgadores do STJ) de autoria da União em razão da existência de decisões conflitantes da Segunda e da Quinta Turmas
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a morte de militar ocorrida no período de vigência simultânea das Leis 3.765/1960 e 6.880/1980assegura ao filho estudante de até 24 anos o benefício da pensão por morte do pai.
A tese foi fixada no julgamento de embargos de divergência (quando há conflito entre decisões dos órgãos julgadores do STJ) de autoria da União em razão da existência de decisões conflitantes da Segunda e da Quinta Turmas. A divergência foi reconhecida, mas o pedido da União para que a pensão fosse somente até os 21 anos no caso foi negado.
O entendimento adotado pela Corte Especial passa a ser adotado por todos os órgãos julgadores do STJ.
Alterações legais
No caso dos militares, houve um período de conflito legislativo. O Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80) estabelece no artigo 50, parágrafo segundo, inciso IV, que é dependente do militar o filho estudante, menor de 24 anos, que não recebe remuneração.
Já a lei que tratava das pensões militares (Lei 3.765/60) previa que a pensão não era devida aos filhos do sexo masculino após a maioridade. Essa lei foi alterada pela Medida Provisória 2.215-10/2001, que no artigo 27estendeu o direito à pensão a filhos ou enteados até os 24 anos, desde que estudantes universitários.
O debate era definir a possibilidade de aplicação da regra do artigo 50 do Estatuto dos Militares antes da alteração da Lei 3.765 pela medida provisória de 2001. A Segunda Turma entendia que não, de forma que a pensão seria devida somente até os 21 anos. Prevaleceu na Corte Especial a tese adotada pela Quinta Turma, de conceder o benefício aos dependentes estudantes até 24 anos.
Leia o acórdão.
Projeto de Lei Complementar 634/2015, referente a Licença para tratar do interesse particular dos Militares do Estado de Pernambuco passará a ser competência do Secretário de Defesa Social ouvido o Comandante Geral da Instituição.
Projeto de Lei Complementar No 634/2015
TEXTO COMPLETO
vigorar com a seguinte redação:
§ 2º A concessão de licença para tratar de interesse particular é de
competência do Secretário de Defesa Social, de acordo com o interesse do
serviço, ouvido o Comandante Geral da Corporação. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Recife, 20 de novembro de 2015.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa augusta Casa o anexo Projeto
de Lei Complementar, que altera o § 2º do art. 66 da Lei nº 6.783, de 16 de
outubro de 1974, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares de
Pernambuco.
A modificação ora proposta, que é destituída de qualquer impacto financeiro,
limita-se a assegurar que o Secretário de Defesa Social seja o responsável para
concessão da licença para tratar de interesse particular prevista no referido
artigo aos militares estaduais, observando o julgamento de conveniência e
oportunidade, de acordo com o interesse do serviço, ouvido o Comandante Geral
da Corporação.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à Vossa consideração, solicito a observância do regime
de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e a seus dignos Pares os
meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Governador do Estado
Projeto de Lei Complementar 638, Substitutivo Nº 01/2015, PCC-Planos de Cargos e Carreira dos Militares de Pernambuco
Substitutivo No 01/2015
TEXTO COMPLETO
seguinte redação:
Redefine o Plano de Cargos e Carreiras, estabelece os critérios de promoção
dos militares do Estado.
Art. 1º Fica assegurado aos militares do Estado, a partir do exercício de 2018,
promoção automática pelo critério de antiguidade decenal, contabilizada a
partir da data de ingresso nas Corporações Militares do Estado, independente da
ocorrência de vagas no posto ou graduação, nos termos e condições definidos
nesta Lei Complementar, ressalvadas, em caráter precário, até o exercício de
2022, as atuais disposições legais pertinentes ao processo de promoção anual na
carreira dos referidos militares, previstas no caput do art. 59 da Lei nº
6.783, de 16 de outubro de 1974, na alínea a do art. 4º da Lei nº 6.784, de
16 de outubro de 1984, e no inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 134, de
23 de dezembro de 2008.
§ 1º A partir de 6 de março de 2018, as promoções na carreira pelo critério de
antiguidade decenal obedecerão o disposto nesta Lei Complementar.
§ 2º Para efeito do disposto no caput, as promoções pelo critério de
antiguidade decenal, de um posto ou graduação para outro de nível mais elevado
não ensejarão a vacatura no posto ou graduação originário, cujas vagas serão
automaticamente extintas e, ato contínuo, criadas, na mesma dimensão, as novas
vagas nos novos postos e graduações ocupados, excetuando-se a graduação de
soldado e os postos de Segundo-Tenente e Primeiro-Tenente.
§ 3º Ainda em decorrência do disposto no caput, e nos §§ 1º e 2º, o tempo será
computado a partir da respectiva data de admissão do militar nas Corporações
Militares do Estado, e será considerado a intervalos decenais, ensejando, por
essa via, o enquadramento na carreira militar descrito em sucessivo:
I - para aqueles que ingressaram na carreira de Praças na:
a) Graduação de Soldado, militar com menos de 10 (dez) anos;
b) Graduação de Cabo, militar com 10 (dez) anos e menos de 20 (vinte) anos;
c) Graduação de 3º Sargento, militar com 20 (vinte) anos e menos de 30 (trinta)
anos; e
d) Graduação de 2º Sargento, militar com 30 (trinta) anos ou mais;
II - para aqueles que ingressaram na carreira de oficiais no:
a) Posto de 1º Tenente, militar com menos de 10 (dez) anos;
b) Posto de Capitão, militar com 10 (dez) anos e menos de 20 (vinte) anos;
c) Posto de Major, militar com 20 (vinte) anos e menos de 30 (trinta) anos; e
d) Posto de Tenente Coronel, militar com 30 (trinta) anos ou mais.
§ 4º O disposto no inciso II do § 3º não se aplica aos oficiais do Quadro de
Oficiais de Administração QOA, do Quadro de Oficiais da Administração
QOA/BM, do Quadro de Oficiais Músicos QOMus e do Quadro de Capelães Policiais
Militares QCPM, descritos no Anexo Único da Lei nº 6.783, de 1974.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2016, o quantitativo das vagas do Quadro
de Oficiais Policiais Militares - QOPM e da Qualificação Policial Militar Geral
- QPMG, descritos no Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro
de 2009, passam a vigorar, sem alteração do quantitativo total da composição do
efetivo da Polícia Militar de Pernambuco, fixado no referido diploma legal em
26.137 (vinte e seis mil, cento e trinta e sete) vagas, com os quantitativos
abaixo descritos:
I - 118 (cento e dezoito) vagas de Tenente-Coronel PM (Ten Cel PM);
II - 203 (duzentas e três) vagas de Major PM (Maj PM);
III - 2.342 (duas mil trezentas e quarenta e duas) vagas de 3º Sargento PM (3º
Sgt.º PM); e
IV - 5.103 (cinco mil cento e três) vagas de Cabo PM (Cb PM).
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2016, o quantitativo das vagas da
Qualificação Bombeiro Militar Geral - QBMG-1, descritos no Anexo Único da Lei
nº 13.232, de 23 de maio de 2007, passa a vigorar, sem alteração do
quantitativo total da composição do efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco, fixado no referido diploma legal em 5.077 (cinco mil e setenta e
sete) vagas, com os quantitativos abaixo descritos:
I - 623 (seiscentos e vinte e três) vagas de 3º Sargento BM; e
II - 427 (quatrocentos e vinte e sete) vagas de Cabo BM.
Art. 4º Considerar-se-ão aptos para figurar no quadro de acesso por
merecimento, a partir de 6 de março de 2017, com vistas à promoção,
exclusivamente, os militares do Estado classificados dentre os 40% (quarenta
por cento) daqueles que contarem maior tempo de serviço dentro dos respectivos
Postos e Graduações, desde que atendam os requisitos previstos para a promoção
nesta modalidade.
Art. 5º Para efeito das promoções regulares e motivadas por critério de
merecimento, fica garantida ao militar do Estado que figure por 3 (três) anos
consecutivos, ou 5 (cinco) anos intermitentes, no quadro de acesso daqueles
aptos à promoção por critério de merecimento, a ocupação de vaga correspondente
no ano subsequente, contados a partir dos quadros de acesso por merecimento
para promoção de 6 de março de 2017.
Parágrafo único. Na hipótese da quantidade de vagas por merecimento ser
inferior à quantidade de militares classificados nas condições descritas no
caput, considerar-se-á, como critério de desempate, o militar mais antigo, nos
termos do art. 15 da Lei nº 6.783, de 1974, sendo assegurada ao militar que,
nesta circunstância não foi promovido, a promoção na primeira vaga que surgir
pelo critério de merecimento, sem efeitos retroativos.
Art. 6º O Curso de Formação de Soldados, referido no inciso III do art. 16 da
Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, bem como os Cursos de
Habilitação e/ou Formação, de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei Complementar
nº 134, de 2008, passam a integrar, por substituição, o Curso de Formação e
Habilitação de Praças CFHP, ora instituído, e cujos conteúdos normativos e
programáticos serão disciplinados em decreto, no prazo de 90 (noventa) dias,
contados a partir da publicação da presente Lei Complementar.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às Praças que ingressaram na
carreira militar até a data de publicação desta Lei Complementar, cujos Cursos
de Habilitação e/ou Formação serão disciplinados em decreto, no prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir da publicação da presente Lei Complementar.
Art. 7º A promoção por antiguidade prevista no caput do art. 59 da Lei nº
6.783, de 1974, na alínea a do art. 4º da Lei nº 6.784, de 1984, e no inciso
I do art. 4º da Lei Complementar nº 134, de 2008, será efetuada, a partir de 6
de março de 2016, imediatamente à vacância da vaga pertinente, e passando a
vigorar, a partir de 6 de março de 2022, exclusivamente, a promoção pelo
critério de antiguidade na modalidade decenal, nos termos desta Lei
Complementar.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
quinta-feira, 26 de novembro de 2015
Votou nela, agora aguente! Dilma veta projeto de anistia aos policiais e bombeiros militares do Brasil.
ACS/PE CONSEGUE NA JUSTIÇA SOLTURA DE SEUS ASSOCIADOS, QUE FORAM PRESOS POR ESTAREM CUSTODIANDO UM PRESO NO HOSPITAL DE CARUARU! VEJA.
ACS/PE CONSEGUE NA JUSTIÇA SOLTURA DE SEUS ASSOCIADOS
Dois policiais militares foram presos, por uma suposta pratica do crime de fuga de preso ou internado num hospital no Município de Caruaru, onde foram autuados em flagrante e encaminhado ao CREED.
Desde primeiro momento do ocorrido o departamento jurídico da ACS-PE, acompanhou o caso de perto, com o objetivo de provar a inocência dos companheiros.
E após 14 dias, numa árdua peregrinação do nosso departamento, onde fez entender e provar ao magistrado daquela comarca que não houve crime militar e sim um crime de menor potencial ofensivo, dessa forma aquele juízo concedeu à soltura dos companheiros.
Fonte: ACS-PE
CAMINHADA PELA PAZ DO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO.
Onde estaremos recolhendo assinaturas para instalações de câmaras da SDS. (o bairro não possui nenhuma)
A Concentração praça EL SALVADOR às 17horas, no dia 04 de DEZ.
Simbolicamente nesta caminhada, entregaremos as assinaturas ao delegado do bairro, (que já se encontra ciente), assim como já temos ofícios encaminhado a SDS.
De acordo com os contatos teremos apoio no local do 12ºBPM, e CTTU via ofício.
Já conseguimos adesão de algumas instituições que estão também recolhendo assinaturas e comparecerão no evento.
Este evento não tem conotação pólica, religiosa ou promoção individual, o grupo surgiu, apos unidos consegui fazer a prefeitura reconstruí uma ponte, a qual tinha derrubado. (comunidade canal guarulhos)
Antecipadamente agradecido Julio Cezar Barreto Falcão.
PMPE: PARCERIA ENTRE O NUPREV SERTAO E O GPREV/7°BPM
NUPREV SERTÃO
PARCERIA ENTRE O NUPREV SERTAO E O GPREV/7°BPM
Nesta manha (25), a equipe do Nuprev Sertão juntamente com o GPREV/7°BPM, se reuniram nessa sede a fim de fortalecer as ações preventivas realizadas na AIS 24, bem como o planejamento das mesmas para o ano 2016.
Em seguida, foi realizada uma palestra na Escola Nossa Senhora de Fatima - Ouricuri para 90 alunos do ensino fundamental cujo tema foi " OS EFEITOS DO ALCOOL E GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA" por sugestão da Gestora Sra. Tânia Martins que na oportunidade agradeceu e parabenizou a PMPE por esse trabalho comunitário.
Participaram desta ação: Cap Fábio, Sds Carvalho, Auricelia e Espedito - Nuprev Sertão, como também o Cap Josemar França, Cbs Dario e Adailton -GPREV/7°BPM.
quarta-feira, 25 de novembro de 2015
segunda-feira, 23 de novembro de 2015
Soldado Feminina da PMPE, reage a assalto em Olinda e baleia dois elementos com uma arma possivelmente menor, os acusados foram presos com um revólver cal 32, e a moto que estavam também era roubada!
O Sgt ..... do 17º BPM da PMPE, localizou os assaltantes na Upa de Jardim Paulista. Foi aprendida a arma e celulares produtos do roubo de outra vítima que também reconheceu os acusados. A Sd ..., está nesse momento no 17º BPM e vai para a DP prestar depoimento.
Malhas da Lei e PB do 11º BPM da PMPE detém uma pessoa armada com um revólver cal. 38 com 16 munições intactas, veja.
Alem da arma de fogo, foram encontradas no escritório mais 9 munições do mesmo calibre, tudo pertencente ao Sr.Roberto fernandes Araújo júnior, de 37 anos, sendo o referido proprietário do posto de abastecimento citado, a ocorrência está sendo conduzida pela PB5071.
M8066554
IPEA, que um dos Institutos do Governo Brasileiro revela a urgente reforma na Segurança Pública! O estudo também cita o ciclo completo de polícia e a unificação das polícias, onde “os estados conduziriam a integração das polícias, com cursos de formação unificados, estabelecimento de equipes integradas, equiparação de salários etc. No futuro, poderia ser experimentados nos estados a unificação das polícias ou o ciclo completo de polícia. Os municípios assumiriam a gestão de ações locais de prevenção social à violência, com um plano municipal de prevenção”.
Instituto do Governo revela a urgente reforma na Segurança
Ipea revela hoje, de forma técnica e científica, a necessidade de reforma na estrutura de Segurança Pública brasileira, caso contrário, o país no futuro vai sofrer ainda mais com as “altas taxas de criminalidade violenta e baixa sensação de segurança.” Ciclo Completo de Polícia e unificação das polícias são possíveis soluções.
23/11/2015 – Saga Policial
As políticas de segurança pública no Brasil precisam investir em recursos para a investigação e valorização dos profissionais da área “sob o risco da situação de violência no país se agravar ainda mais”, destaca estudo divulgado nesta segunda, 23/11, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Esse e outros dados sobre o tema estarão hoje no lançamento da publicação Violência e Segurança Pública em 2023: cenários exploratórios e planejamento prospectivo. O livro será apresentado em um seminário, na sede do Ipea, em Brasília.
Várias sugestões serão apresentadas para o aprimoramento da política, entre elas, “os resultados reforçam a urgência de se avançar na política de segurança pública, tendo em vista os riscos da situação se agravar ainda mais, seja para um estado de violência endêmica, seja para um Estado policial. Neste sentido, certas decisões podem contribuir para um futuro indesejável. A opção por uma política mais repressiva, punitiva e encarceradora, com endurecimento da legislação penal, criminalização de grupos sociais (como repressão ao trabalho de flanelinhas e camelôs, por exemplo) e maior utilização da prisão, pode reduzir a nossa liberdade e aumentar a exclusão, sem reduzir as taxas de criminalidade.”
O Instituto também quer mostrar, de forma técnica e científica, que uma reforma na segurança pública no Brasil será imprescindível na conquista de dias melhores para a população. Diz o estudo que “também é preciso avançar na governança”, e nesse contexto, uma das soluções é a “reestruturação do sistema único de segurança pública. Neste sentido, caberia à União estimular a inovação e a reforma das polícias e das políticas penais, aportando recursos, consolidando um sistema nacional de informações e elaborando estratégias nacionais inovadoras para enfrentar os problemas relativos aos mercados ilegais (produtos roubados, drogas, armas etc.).”
O estudo também cita o ciclo completo de polícia e a unificação das polícias, onde “os estados conduziriam a integração das polícias, com cursos de formação unificados, estabelecimento de equipes integradas, equiparação de salários etc. No futuro, poderia ser experimentados nos estados a unificação das polícias ou o ciclo completo de polícia. Os municípios assumiriam a gestão de ações locais de prevenção social à violência, com um plano municipal de prevenção”.
O Ipea também faz provar a necessidade de investir nas polícias investigativas e o aprimoramento dos responsáveis pelas políticas do setor, diante da “necessidade de melhor estruturação dos órgãos que implementam a política de segurança pública, como a Senasp e ouvidorias de polícia. Neste sentido, é preciso atuar no ponto fraco identificado de insuficiência de recursos humanos, de qualificação especializada e falta de gestão por competências.” Outro ponto é “investir na polícia investigativa, na perícia e na inteligência policial para garantir, como já é feito em muitos casos, o levantamento de provas que assegurem a responsabilização dos envolvidos e a interrupção da atuação de infratores recorrentes.”
No final da divulgação de suas análises, o Instituto profetiza sua esperança que o estudo divulgado hoje “contribua para a construção de política pública de segurança, democrática, garantista e efetiva, sem a qual continuaremos com altas taxas de criminalidade violenta e baixa sensação de segurança”.
Fonte: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Bradesco vence leilão e continua com conta do Estado de Pernambuco por mais 5 anos.
GATI do 13º BPM da PMPE, apreende um revólver com um presidiário em liberdade condicional próximo ao casarão do Barbalho na Iputinga. Veja.
PMPE - 13ºBPM
Nesta data, 22 de novembro de 2015, por volta das 19h, as GG’s 2700 e 2800 do 13ºBPM , quando em rondas pela Estrada do Barbalho, próximo ao Casarão do Barbalho,no bairro da Iputinga,mais precisamente na comunidade do Chiclete, abordaram a pessoa de CARLOS DE ARAÚJO OLIVEIRA, 19 anos, vulgo Paulinho, presidiário, por tráfico, estando em liberdade provisória, prontuário 2052544, filho de Maria da Conceição de Araújo, com o qual foi encontrado de posse 01 (um) revólver, Taurus, calibre 38, nº 1810775, com 06 (seis) munições intactas. O imputado foi conduzido à CPC, onde foi autuado em flagrante e recolhido em seguida. M8064905.
Fonte : NICM2 / 13ºBPM.
domingo, 22 de novembro de 2015
ESCLARECIMENTO DA ACSPE
GATI do 11º BPM da PMPE, com apoio das MOs(Motos), prende elemento com tornozeleira eletrônica traficando no Alto do Rosário em Dois Unidos.
Ocorrência devidamente registrada com M -8062480