quinta-feira, 31 de maio de 2012

Eu não acredito. Você acredita?


Ministro promete votação da PEC 300 em 'semana da segurança pública' da Câmara


Igor Mello, Jornal do Brasil

30/05 às 18h09

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, prometeu que as Propostas de Emenda Constitucional (PECs) 300 e 446, que instituem um piso nacional para policiais, bombeiros e demais agentes de Segurança Pública, e outros projetos de sua alçada devem ser votados na Câmara, na mesma semana antes do recesso parlamentar, em junho.


Na "semana da segurança pública", como Cardozo denominou, também devem ser apreciados o projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp), para integrar os bancos de dados do governo federal e dos estados com informações sobre segurança pública.


"A ideia do presidente é reservar uma semana com a pauta focada em projetos de segurança pública e agora ficamos de discutir os projetos que integrarão esta pauta", afirma Cardozo.


As greves de policiais e bombeiros em diversos estados do Brasil, como Rio de Janeiro e Bahia, tinham como principal reivindicação a aprovação das PECs. Os governos estaduais, por outro lado, afirmam que não terão como arcar com o aumento salarial.

Fonte: jornal do Brasil

Sinpol- PE, diz que movendo atingiu seus objetivos.



Movimento atinge seus objetivos. Parabéns, Policiais Civis!

Escrito por Claudia
Qui, 31 de Maio de 2012 11:36

A paralisação de 24 horas e a passeata realizada durante esta quarta-feira (30/05) foi um importante passo da categoria e atingiu todos os seus objetivos: demonstrou a união e o engajamento de todos, obteve o apoio da imprensa, e abriu a possibilidade de retomarmos a negociação com o Governo.
Já durante a madrugada da terça para a quarta-feira, a diretoria do sindicato iniciou visitas as delegacias da capital e da Região Metropolitana, colando os cartazes da Greve de 24 horas e repassando as informações de como proceder durante a paralisação.


Às 14h, a categoria começou a reunir-se em frente a sede do Sinpol/PE, e demonstrou a força e a união dos policiais civis. Mobilização fundamental, com destaque para a participação dos aposentados, das delegações que vieram do interior do Estado, a exemplo de Garanhuns, Caruaru, Goiana, Palmares, entre outras cidades, e ainda de outras categorias como a dos policiais militares, com a Associação de Cabos e Soldados (ACS-PE), apoiando as reivindicações de nossa classe e participando de toda a passeata. Além disso, ao longo da caminhada, vários policiais juntaram-se ao grupo, aumentando o volume de participantes de forma democrática e espôntanea.




A participação de destaque, entretanto, foi a do comissário especial aposentado Rubens, que, aos 94 anos, seguiu a pé por todo o trajeto, negando-se a ir de carro, dando um exemplo de determinação e engajamento, mostrando a importância da participação na campanha. Ao final foi aplaudido por todos pela resistência e conscientização.



O movimento foi marcado pela determinação e irreverência dos participantes, protestando e cobrando melhores condições de salário e trabalho, criticando principalmente os Programas de Jornada Extra (PJE's) e o excesso da carga horária.






Narizes de palhaço e ironia às placas da propaganda do Governo e do jeito PSB de governar dera o tom do protesto. Faixas faziam denúncia de problemas como: pagamento dos PJE's, falta de infraestrutura das delegacias e à respeito do não cumprimento de legislações favoráveis aos policiais civis. Entre as reivindicações de destaque: correção da distorção salarial baseada na gratificação de risco de função policial na mesma proporção da gratificação de risco de vida dos delegados, num percentual de 225%.



Após uma hora e meia de caminhada (Rua Frei Cassimiro, Avenida Cruz Cabugá, Avenida Conde da Boa Vista, Rua da Aurora, Ponte, palácio do Campo das Princesas), uma comissão de policiais foi recebida pelo secretpario da Casa Civil, Marcelo Canuto, a quem foi entregue o dossiê com a situação de precariedade das 120 delegacias visitadas pelo Sinpol/PE no Estado, o ranking nacional dos salários, apontando Pernambuco no 20º lugar, e a pauta de reivindicação da categoria. Na ocasião, foi denunciada a ameaça de corte do ponto aos policiais que participaram da passeata, cobrando a liberação dessa anotação, o pagamento de horas extras aos policiais que irão trabalhar nos festejos juninos de Caruaru e demais cidades pólos.


O secretário comprometeu-se em encaminhar toda a documentação ao governador, e intervir para a abertura das negociações com a categoria.

Fonte: sinpol - PE

Subtenente que criou a PEC 300, revoltado chama Dilma de terrorista


Manifestantes protestam a favor da PEC 300 na porta do SBT para chamar a atenção de Lula

SÃO PAULO

Um pequeno grupo de manifestantes faz concentração entrada do SBT, emissora situada em Osasco, para chamar a atenção da proposta...

Marcel Andrade Paulo


SÃO PAULO - Um pequeno grupo de manifestantes faz concentração entrada do SBT, emissora situada em Osasco, para chamar a atenção da proposta de Emenda à Constituição de número 300 junto ao ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, que participa nesta noite do “Programa do Ratinho”


A PEC 300 é uma reivindicação de militares reformados, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, e de Policiais Civis que pedem que nenhum profissional dessas áreas seja remunerado com piso menor do que o ganho pelos policiais militares e civis da capital federal, Brasília, onde o valor pago é o maior piso da categoria no Brasil, com salário inicial de R$ 6.900,00.


“Fomos escravizados pelo PSDB e traídos pelo PT”, diz um trecho de uma das faixas da manifestação.


“O Lula chegou a conversar com agente sobre essa PEC, mas essa terrorista não”, afirma Clóvis de Oliveira, 71, autor da PEC 300, em referência a presidente Dilma Rousseff que na época da Ditadura Militar (1964-1985), foi militante da esquerda com atuação em movimentos guerrilheiros. Aos militares da época, quem fazia este tipo de ação era considerado terrorista.


“Antes do segundo turno das últimas eleições nos foi garantido que a PEC 300 seria aprovada, mas depois a presidente não se reuniu conosco e não aprovou a proposta. Fomos traídos”, diz Oliveira.


O Ministro da Fazenda, Guido Mantega disse que este reajuste iria onerar a União em R$ 47 bilhões. “Isso é mentira. Eu fiz a proposta e serão R$ 12 bilhões, que em muita parte voltará para o próprio Estado por meio de impostos”, contra argumenta Oliveira, subtenente reformada da Polícia Militar.

Fonte: DCI

Associação de delegados diz que acusações de Gilmar Mendes são levianas A+AA- Associação de delegados diz que acusações de Gilmar Mendes são levianas


A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal saiu em defesa do ex-diretor-geral da Polícia Federal e ex-presidente da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Paulo Lacerda. O delegado foi acusado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, em entrevista, de estar assessorando o Partido dos Trabalhadores e o ex-presidente Lula.

O ministro disse que havia “recebido notícias” de que Lacerda assessora Lula e o PT e que teria como missão destruir sua reputação.

A afirmação foi feita na última terça-feira (29/5), quando Mendes disse que o ex-presidente seria a "central de divulgação" de intrigas contra ele e que as pessoas envolvidas nessa divulgação estão tentando envolver seu nome no esquema do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, para "melar o julgamento do mensalão".

Paulo Lacerda foi afastado de seu cargo na Abin em 2008 após suspeita de que a Abin fez escutas telefônicas clandestinas para monitorar conversas de autoridades, entre elas o próprio Gilmar Mendes, no curso da operação batizada como Satiagraha pela Polícia Federal. A operação resultou na prisão do banqueiro Daniel Dantas, do ex-prefeito Celso Pitta e do investidor Naji Nahas. Todos conseguiram liberdade.

Leia a nota divulgada pela ADPF:

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vem manifestar solidariedade ao associado e Delegado da Polícia Federal aposentado Paulo Fernando da Costa Lacerda, mais uma vez, vítima de acusações levianas por parte do ministro Gilmar Mendes, que agindo de forma incompatível com a posição de membro do Supremo Tribunal Federal, deixa de justificar condutas funcionais nada republicanas, para sem qualquer fundamento, atacar a honra de um profissional com relevantes serviços prestados à Polícia Federal e à sociedade brasileira.


Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal


DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Voluntários da PM do Acre têm direitos trabalhistas


REGIME INCONSTITUCIONAL

Por Marcos de Vasconcellos

Dois voluntários da Polícia Militar do Acre tiveram reconhecido o direito de receber férias, décimo terceiro e terço constitucional pelo tempo que serviram à Polícia. Os dois acreanos entraram na Justiça cobrando direitos trabalhistas, que foram garantidos pelas sentenças da juíza Larissa Pinho de Alencar Lima no início do mês de maio. Segundo a juíza, tanto a Lei estadual 1.531/2001, que cria os cargos, quanto a Lei federal 10.029/2000, que permite sua criação, são inconstitucionais.

A Lei 10.209/2000 já é discutida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, a ADI 4.173. A Ordem dos Advogados do Brasil, requerente da ADI, afirma que o Congresso invadiu a competência das assembleias legislativas estaduais ao criar o exercício dessas atividades de forma voluntária e sustenta que o pagamento de até dois salários mínimos como auxílio mensal, de natureza jurídica indenizatória, se tornou uma remuneração disfarçada.

A juíza concorda com o posicionamento da OAB e, na sentença, diz que a lei federal “cria nova modalidade de admissão no serviço público, inadmitida na Constituição”. Segundo ela, não se trata de cargo efetivo, em comissão ou emprego público, ainda que as funções exercidas pelos policiais militares e bombeiros voluntários possuam caráter permanente.

Ela cita, ainda, a inicial da ADI 4.173 para explicitar que o que as leis classificam como “auxílio mensal” a ser pago aos voluntários é, na verdade, remuneração. “Pouco importa que a lei tenha dado a esse auxílio a natureza de indenização, porque não existe indenização para a prestação continuada de serviço público”, pontua.

A sentença também diz que a prestação de serviços dos autores ultrapassou o prazo máximo estabelecido em lei, perdurando por mais de dois anos, o que descaracterizaria a excepcionalidade da atividade.

Para a juíza, bastaria declarar a nulidade das contratações dos três policiais voluntários. Nesse caso, porém, segundo ela, a nulidade dos contratos beneficiaria a Administração Pública, que teve os serviços prestados a seu favor. Com isso, a juíza reconheceu o direito dos profissionais de receber décimo terceiro salário e férias acrescida de um terço.

Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2012

SP entra com ação contra voluntariado na PM

O estado de São Paulo vai entrar como amicus curiae na ação que discute a constitucionalidade da lei federal que permite a criação de cargos de voluntário nas polícias militares e nos corpos de bombeiros dos estados. A entrada do estado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.173 foi admitida pelo ministro Cezar Peluso, relator do caso no Supremo Tribunal Federal.

A ADI foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a Lei Federal 10.029/2000 e São Paulo pôde entrar no processo porque a lei estadual que institui o serviço auxiliar voluntário na PM paulista foi editada com base na lei federal questionada. Atualmente, o estado responde a diversas ações de pessoas que exerceram as funções previstas na lei e, agora, pedem benefícios trabalhistas ou destinados a servidores públicos.

Não é só em São Paulo que o problema tem ocorrido. Dois voluntários da Polícia Militar do Acre tiveram reconhecido o direito de receber férias, décimo terceiro e terço constitucional pelo tempo que serviram à Polícia. Os dois acreanos entraram na Justiça cobrando direitos trabalhistas depois de terem atuado como voluntários. A juíza responsável pelo caso afirmou, na ocasião, que tanto a Lei estadual do Acre 1.531/2001, que cria os cargos, quanto a Lei federal 10.029/2000, que permite sua criação, são inconstitucionais.

A própria ADI 4.173 foi utilizada pela juíza Larissa Pinho de Alencar Lima para explicitar que o que as leis classificam como “auxílio mensal” a ser pago aos voluntários é, na verdade, remuneração. “Pouco importa que a lei tenha dado a esse auxílio a natureza de indenização, porque não existe indenização para a prestação continuada de serviço público”, pontua. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.173

Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2012

Aprovados no último concurso pra soldado da PMPE irá doar cerca de cinco toneladas de alimentos não perecíveis ao hospital do câncer.

Aprovados em concurso da PMPE fazem protesto solidário nesta sexta

31/05/2012 - 02:08

Do NE10
Para protestar contra a falta de informação e demora na convocação dos 1612 aprovados no último concurso da Polícia Militar de Pernambuco, realizado em 2009, os candidatos aprovados na seleção promovem um protesto solidário na próxima sexta-feira (1), às 10h, no Hospital do Câncer, no bairro de Santo Amaro, no Recife. O grupo irá doar cerca de cinco toneladas de alimentos não perecíveis para a unidade, além de promover uma campanha de arrecadação em frente ao hospital.




PERNAMBUCO: "Após passeata, policiais civis de PE se reúnem com secretário estadual



Antes, um breve comentário.

Por oportuno, relembro que o governador Eduardo Campos disse que trata suas polícias (militar e civil), de forma igualitária, sem discriminação, como um PAI, de acordo com entrevista concedida ao programa BOM DIA PERNAMBUCO, no dia 03 de dezembro de 2010, conforme link abaixo, lá pelo décimo sétimo minuto do vídeo. Confira!

Reflitam e tirem suas próprias conclusões!

NILSON TORRES.

http://www.youtube.com/watch?v=9zCTdkJaAZQ

FONTE: http://g1.globo.com/pernambuco/noticia/2012/05/apos-passeata-policiais-civis-de-pe-se-reunem-com-secretario-estadual.html

Após passeata, policiais civis de PE se reúnem com secretário estadual.

30/05/2012 18h22 - Atualizado em 30/05/2012 19h02

Categoria promoveu, nesta quinta, greve de advertência nas delegacias.
Entre outros pontos, eles pedem aumento de salário e reforço no quadro.




Passeata reuniu policiais civis de Pernambuco
(Foto: Reprodução / TV Globo)
Representantes dos policiais civis de Pernambuco participaram de uma reunião, no início da noite desta quarta-feira (30), com o secretário executivo da Casa Civil, Marcelo Canuto. A conversa aconteceu no Palácio do Campo das Princesas, sede do Governo do Estado. Os policiais realizaram uma passeata de mobilização durante a tarde, como parte de uma paralisação de advertência de todas as delegacias, por 24 horas, até a meia-noite. A partir desta quinta (31), o atendimento volta ao normal.

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A caminhada partiu da sede do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE), na Avenida Cruz Cabugá, em direção à Praça da República, passando pela Avenida Conde da Boa Vista, Parque 13 de Maio e Rua da Aurora. Segundo informações do Sinpol-PE, cerca de mil agentes participaram da manifestação, entregando cartas à sociedade. Houve princípio de congestionamento no trânsito, que foi regularizado sem maiores problemas.

Ainda de acordo com a assessoria do Sinpol-PE, na pauta da reunião com a Casa Civil esteve a entrega de um dossiê com a situação das delegacias do Estado, o ranking nacional de salários da categoria e as demais reivindicações. O presidente do sindicato, Cláudio Marinho, informou que solicitou ao governo a abertura de negociação. "Os principais problemas contidos no dossiê entregue à Casa Civil são o excesso de trabalho, pressão e perseguição aos policiais", disse. Marinho afirmou ainda que também foram discutidas, na reunião, as condições de trabalho dos policiais militares.

Durante a greve de advertência, foram mantidos apenas os serviços essenciais das delegacias do Recife e interior de Pernambuco.

Observação: tinha uma faixa da ACS-PE

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Quinze milhões vindo de onde?


Procurador pede que Ministério Público investigue Thomaz Bastos

Um procurador regional da República no Rio Grande do Sul encaminhou ao Ministério Público Federal em Goiás uma representação pedindo investigação sobre a origem do dinheiro pago pelo empresário Carlinhos Cachoeira ao seu advogado, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.

O documento, produzido pelo procurador Manoel Pastana, afirma que pode ter havido lavagem ou receptação culposa de dinheiro obtido por meio de crime.

Na representação, Pastana cita reportagens veiculadas na mídia que afirmam que Thomaz Bastos receberá R$ 15 milhões pela defesa de Cachoeira.

O procurador escreve que o empresário está com bens bloqueados e não tem renda "lícita" para justificar legalmente os pagamentos. Diz que o recebimento de honorários pode "configurar, em tese, ilícito penal".

Para Pastana, o pagamento ao ex-ministro pode permitir "que Cachoeira tire proveito do produto do crime" e que "recursos sujos passem a circular como capitais limpos, ganhos em atividade regular de advocacia".

O procurador também afirma que a contratação de um ex-ministro da Justiça para o caso ofende "a moral e a ética".

OUTRO LADO

O ex-ministro, em nota, disse repudiar as "ilações" do procurador regional e que o questionamento é "um retrocesso autoritário" e uma "tentativa de intimidação".

Afirma ainda que Pastana confunde réu e advogado de defesa, o que configura um "abuso do direito de ação". Também fala que nunca foi questionado dessa maneira em sua carreira e que a remuneração segue o estabelecido no Código de Ética da Advocacia.







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Delegados de Pernambuco tem audiência amanhã com o Ministério Público sobre os valores do PJES. Foram convidados para a audiência o Secretário de Defesa Social, o Chefe de Polícia e todas as entidades de representantes dos Policiais Civis. Espera-se que nesta audiência se resolva o problema do PJES (horas extras), da Políca Civil.


ADEPPE - MOVIMENTO PJES

Exmos. Srs. Delegados, comunicamos que na próxima quinta-feira, dia 31.05,2012 haverá em Caruaru, uma audiência com o MPT (Ministério Público do Trabalho) para tratar dos problemas relativos as condições de trabalho dos Policiais Civis. Foram convocados para esta reunião, o SDS e o Chefe de Polícia, bem como, a ADEPPE e demais entidades representativas dos Policiais Civis. Esperamos, que seja apresentada pelo Governo uma solução definitiva para o problema.
Cordialmente

Flaubert Queiroz
Fonte: adeppe - Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco.

Pernambuco: delegados se recusam a ser ouvido como testemunhas nos processos judiciais que atuaram fazendo o inquerio ou o flagrante APFD - Alto de Prisão em Flagrante Delito. O estranho em tudo isso é que os PMs que nada tem a ver com isso é quem são intimado para servir de testemunha de um fato que ele nem viu já que quando a PM chega na ocorrência o fato já aconteceu e o PM não viu nada, mas a justiça sempre nos intima e nossos representantes não fazem nada para coibir isso! As testemunhas cabe ao Ministério Público procurar no local para intimá-lo e não pegar o PM na sua hora de folgar e intimá-lo para que o mesmo preste depoimento de tudo que ele já disse na delegacia na hora do flagrante.


CONVOCAÇÃO COMISSÃO DE PRERROGATIVAS E ORIENTAÇÃO DELEGADOS TESTEMUNHAS

Exmos. Srs. Delegados que compoem a Comissão de Prerrogativas da ADEPPE, ante as notícias que dão conta de que Delegados estão sendo intimados para serem testemunhas em processos onde atuaram como presidentes do Inquérito, COVOCO em regime de urgência, reunião desta ilustre comissão para discutir o assunto e decidir sobre as providências a serem adotadas. A ser realizada na próxima quarta-feira, dia 30.05.2012, ás 14h00 na sede da ADEPPE.
Estão convocados os Delegados:
Dr. Flávio Tau; Dr. Rômeo; Dr. Francisco Souto; Dr. Antônio Cândido e Dr. Ariosto
Ressaltamos de ante mão que o entendimento da ADEPPE é firme no sentido de que a Autoridade Policial (Delegado) só pode ser intimado para figurar em processo Penal para depor como testemunha se não tiver presidido o Inquérito Policial ou APDF, e tiver funcionado como condutor ou testemunha de Auto de Prisão em Flagrante, ou ainda, se tiver presenciado fato criminoso, durante sua folga ou, durante o horário de serviço em outra circunscrição policial.
Este Presidente recentemente também foi intimado para figurar como testemunha em um processo penal em Caruaru e, na ocasião, peticionou ao Juiz da 2ª Vara Criminal para ser dispensado. Naquela ocasião, o Juiz abriu vistas para o MP, e o próprio promotor dispensou a ouvida. Contudo, temos que adotar postura mais firme em relação a estes fatos. Lembrem-se que estamos em uma disputa nacional com o MP (PEC 037/2011) e, creio que isto pode estar relacionado a estes fatos, os quais não são localizados só em Recife.
Por ora, orientamos os Delegados peticionarem ao Juiz pedindo dispensa com os seguintes fundamentos:
1) que funcionou como presidente do IP ou APFD e suas considerações a respeito do delito já estão no relatório conclusivo ou despacho de convicção, não havendo nenhum fato novo a acrescentar;
2) que há impedimento do Delegado em testemunhar nos processos onde tenha figurado como presidente do IP ou APFD, já que, durante a fase inquisitorial, o próprio Delegado (Autoridade Policial) COMPROMISSOU as outras testemunhas durante suas oitivas e, desta forma, tal fato geraria atentado à ampla defesa do réu. Já que a Autoridade Policial deve manter na investigação compromisso apenas com a verdade real dos fatos. Não podendo funcionar como testemunha da defesa, tampouco da acusação.
3) Caso o Juiz a pedido do MP ou não, insista em ouvir o Delegado, este deverá comparecer à Audiência, mas consignar em ata que considera-se impedido pelos motivos supramencionados e, quando inquirido afirmar apenas o conteúdo do relatório ou despacho de convicção.
4) Por fim, sempre que comparecerem peguem uma copia da ata de audiência e remetam para a ADEPPE a fim de adotarmos as providências cabíveis.
Cordialmente
Flaubert Queiroz
 
Fonte: Adeppe - Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Polícia Civil de Pernambuco para em todo o Estado nesta quarta-feira


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As delegacias estão precárias em todos os sentidos, denuncia Cláudio Marinho, do Simpol
Foto: Clemilson Campos/JC Imagem

Do NE10

Os Policiais Civis de Pernambuco realizam, a partir da 0h desta quarta-feira (30), uma paralisação de 24h. Todas as delegacias do Estado vão interromper o atendimento, apenas sendo garantidas as atividades essencias e emergenciais - lavratura de flagrantes, condução de presos aos presídios e casas de detenção, levantamento cadavérico no local do crime e liberação de cadáver no Instituto Médico Legal (IML).

Entre os pontos que estão na pauta de reinvidicações estão melhores condições de trabalho, reposição salarial e o pagamento de hora extra e adicional noturno. De acordo com o presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol), Claúdio Marinho, "para compensar as horas extras são dadas diárias ou o agente participa do programa de jornada extra, no qual é pago R$ 4,47 por hora trabalhada, quando deveria ser pago R$ 20,33, de acordo com a legislação vigente", conta.
A mobilização terminará com uma passeata programada para as 14h saindo da sede do Sinpol, no bairro da Santo Amaro, em direção ao Palácio do Campo das Princesas, sede do Governo, para entrega de documento com as principais reinvidicações e dossiê produzido pelo Sinpol, com análise da situação de 120 delegacias do Estado. "As delegacias estão precárias em todos os sentidos, algumas não possuem nem vasos sanitários", afirma o presidente.

Os policiais ainda solicitam melhores condiçoes das viaturas policiais, para evitar problemas como o que aconteceu em Caruaru na última sexta-feira (25), quando uma investida de três homens contra um carro da Polícia Civil, acabou deixando um detento morto e outro ferido. O caso ocorreu a duas quadras da Delegacia do município após a unidade deixar o local. "O carro utilizado para mobilizar os presos era um Gol, sem xadrez, expondo todos os que estavam dentro do veículo", explica Claúdio Marinho.

SERTÃO - Em Petrolina, uma mobilização com todos os policiais civis da região será realizada a partir das 15h em frente à Delegacia do bairro Ouro Preto.

PMS PERNAMBUCANOS EM AÇÃO NO RIO DE JANEIRO



 


POLICIAIS militares estão desde o ano passado na Força Nacional

Policiais militares pernambucanos envolvidos nessa nova conjuntura de policiamento que iniciou-se essa semana no Rio Janeiro. Tratam-se dos tenentes Fábio e André e dos soldados Wellington, Adelcio, Gilicleison, Jainara e Waldines.

A secretária nacional de Segurança Pública (Senasp), Regina Miki, informou, na manhã desta sexta-feira, em entrevista ao telejornal “Bom Dia Rio”, que a ocupação da Força Nacional do Morro Santo Amaro, no Catete, na Zona Sul, em ação contra o crack, só terminará com a instalação de uma Unidade de Polícia Pacificadora (UPP). Regina Miki revelou ainda que o morro é um grande entreposto de drogas, uma espécie de centro distribuidor para consumidores de vários bairros da região.

Na mesma semana em que o Catete ganhou uma Unidade de Ordem Pública, o Morro Santo Amaro foi ocupado pelas polícias civil e militar. A polícia está preparando a entrada de 150 homens da Força Nacional, que permanecerão por tempo indeterminado no local para que a Secretaria municipal de Assistência Social (SMAS), instale na comunidade um projeto piloto para atender usuários de crack que se espalham pelas ruas do bairro, além de Glória, Flamengo e Botafogo.

Com 200 assistentes sociais, psicólogos e educadores, o posto é parte do convênio assinado em dezembro do ano passado com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, dentro da campanha “Crack, é possível vencer”, do governo federal.

- A droga passou a atingir mais pessoas, de diversos perfis, o que demanda uma ação integrada. Vamos instalar um posto permanente no Santo Amaro, atendendo usuários e assistindo seus parentes - afirmou o secretário municipal de Assistência Social, Rodrigo Bethlem, coordenador do projeto no Rio.

Durante a operação, nenhum tiro foi disparado, não houve prisões e 70 pessoas em situação de rua foram recolhidas, entre eles 11 adolescentes, alguns usuários de crack. Durante a ocupação, uma cracolândia foi identificada no alto da comunidade. Após o processo de identificação na polícia, todos os acolhidos foram encaminhados para as unidades de abrigamento da Rede de Proteção Especial do município.

No Morro Santo Amaro, vivem 1.500 famílias (aproximadamente cinco mil pessoas), das quais 473 recebem auxílio em programas dos governos federal (Bolsa Família) e municipal (Família Carioca). Um contêiner ficará na parte baixa da favela e dois serão instalados no alto. O atendimento será estendido a toda a região. Segundo a secretaria de Assistência Social, o Santo Amaro é umas das 11 cracolândias da cidade do Rio de janeiro.

O projeto prevê que psicólogos, assistentes sociais e educadores do município trabalhem 24 horas. Participam da ocupação, homens do 2º BPM (Botafogo) e as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), de Combate às Drogas (DCOD), da Criança e Adolescente Vítima (DCAV), além da 9ª DP (Catete).

- A Força Nacional permanece no local por prazo indeterminado e nós também. Vamos levar saúde e assistência social a uma região carente. Teremos equipes volantes agindo no morro e no asfalto. Vamos recolher as crianças e os adolescentes, levando-os para as nossas casas de acolhimento. E convidaremos os adultos - disse Bethlem.

A presença de policiais da Força Nacional num programa de saúde é parte do projeto, que prevê, além de ações de saúde, operações de segurança e de inserção social.

- Já estamos encontrando nas ruas pessoas de classe média dependentes de crack, mas a grande maioria dos usuário é pobre e tem baixa escolaridade. Cinquenta por cento deles são de fora do Rio: vieram dos municípios da Região Metropolitana, do interior, de cidades que ainda não têm um programa de tratamento - observou o secretário municipal.

O convenio da prefeitura e do Ministério da Saúde envolve também ações do governo estadual. Serão criados no estado 427 leitos e qualificados outros 71 (totalizando 498) em enfermarias especializadas em pacientes dependentes de álcool e drogas. Esses leitos serão destinados a internações de curta duração. Além disso, haverá 77 novas unidades de acolhimento, sendo 57 destinadas ao atendimento de adultos e 20 para crianças e adolescentes. A previsão é de um investimento total, segundo Bethlem, de R$ 40 milhões em toda a cidade.

No programa estão previstas ainda ações de segurança pública, com operações policiais concentradas nas divisas do estado e em cracolândias, onde serão instaladas câmeras. Segundo o ministro da Justiça, a ideia é identificar e prender quadrilhas de traficantes. O Rio receberá cem câmeras, cinco bases móveis de videomonitoramento, 15 veículos e 200 profissionais de segurança pública. O total de investimento federal nesse sistema será de cerca de R$ 9 milhões.

Fonte: blog da briosa

CNMP divulga Carta Contra a Impunidade e a Insegurança


Membros do Ministério Público reunidos no II Encontro Nacional de Aprimoramento da Atuação do MP no Controle Externo da Atividade Policial, promovido em Brasília pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), aprovaram, nesta sexta-feira (25/05), a 'Carta contra a Impunidade e a Insegurança'. O documento defende que a investigação pelo Ministério Público atenda os interesses da sociedade, sendo essencial nos casos de crimes e abusos cometidos por policiais.

A carta destaca o prejuízo à sociedade com a possível aprovação da PEC 37, em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo os participantes do evento, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição, que torna a investigação exclusiva das polícias, vai aumentar a insegurança social e a impunidade dos criminosos, contrariando o interesse da sociedade.

O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso, Marcelo Ferra de Carvalho, Vice-Presidente do Centro-Oeste do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e da União, representou na abertura do evento, o Presidente do CNPG, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Soares Lopes.

O controle externo da atividade policial realizado pelo MP deve ir além do controle burocrático realizado pelas corregedorias da polícia. Precisamos discutir este assunto como uma questão de segurança pública que afeta diretamente a sociedade, destacou Marcelo Ferra.

O Vice-Presidente do CNPG ressaltou, ainda, que a discussão promovida pelo CNMP sobre o controle externo da atividade policial está sendo realizada em momento oportuno, já que tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional nº 37, que limita a investigação no âmbito criminal às autoridades policiais. Não se trata de uma questão corporativa. O MP e a polícia devem trabalhar em parceria e qualquer tentativa de limitação do poder de investigação das instituições é uma afronta aos cidadãos, afirmou.

Veja a integra da carta

Carta contra a Impunidade e a Insegurança
Os Membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, do Ministério Público Militar e do Ministério Público Federal, reunidos no II Encontro Nacional de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nos dias 24 e 25 de maio de 2011, em Brasília/DF, com o objetivo de debater a atuação do Ministério Público Brasileiro no Controle Externo da Atividade Policial, com especial enfoque na busca da redução da letalidade das ações policiais, e orientar suas ações, após reflexões, discussões e deliberações acerca dessa atribuição constitucional, manifestam publicamente o seguinte:
1 – O exercício pelo Ministério Público do controle externo da atividade policial é essencial para a plena garantia dos direitos humanos e, dentre outras formas, concretiza-se:
a) pelo constante contato com o cidadão e com a sociedade civil organizada;
b) pelo acesso a todas as informações sobre a atividade policial, buscando identificar irregularidades, desvios e abuso no poder de polícia, visando, inclusive, à melhoria da sua eficiência;
c) por exigir o absoluto e completo respeito às garantias individuais, atuando no sentido de identificar, apurar e buscar a condenação dos agentes da segurança pública nos casos de prática de crimes, corrupção, vio- lência e omissões;
d) por se mostrar aberto ao trabalho conjunto com ouvidorias e corregedorias de polícia;
e) pela prevenção e repressão à prática de crimes e outras irregularidades por policiais;
f) pela manutenção da regularidade e da adequação dos procedimentos empregados na execução da
atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público.
2 – Expressam, assim, sua absoluta convicção de que é dever do Estado investigar toda e qualquer morte ocorrida durante ações policiais ou praticadas por policiais, a qual deve ser imediatamente registrada e notificada ao Ministério Público.
3 – Interessa à sociedade que fatos ilícitos sejam apurados pelo maior número de entidades, incluindo Ministério Público, Polícias, Tribunais de Contas, Comissões Parlamentares de Inquérito, Receita Federal e Secretarias da Fazenda, COAF, Corregedorias e Auditorias, dentre outros.
4 – O dever de investigar é decorrência lógica do dever de proteção da sociedade, o qual compete expressamente ao Ministério Público, nos termos do artigo 129, II, da Constituição Federal (É função institucional do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”).
5 – A investigação pelo Ministério Público atende os interesses da sociedade e dos cidadãos, sendo ainda mais essencial nos casos de crimes e abusos cometidos por policiais,
6 – A supressão ou redução do controle externo da atividade policial e do poder investigatório, exercidos pelo Ministério Público, implica enfraquecimento do Estado Democrático de Direito e prejuízo da defesa dos direitos e garantias individuais, mostrando-se inconstitucional por violar essas cláusulas pétreas.
Os membros do Ministério Público aqui reunidos reafirmam seu compromisso de proteger a sociedade, certos de que o Congresso Nacional, atendendo os anseios e interesses da sociedade, rejeitará a Proposta de Emenda à Constituição no 37 (PEC da Impunidade), a qual somente aumenta a insegurança social e a impunidade dos criminosos, não interessando ao cidadão.

PM corta folgas, cursos e estuda cassar férias por tropa 60% maior na Rio+20




Polícia vai aumentar efetivo diário na capital de 4 mil para 6,5 mil por turno. Soldados receberão por horas-extras trabalhadas
Raphael Gomide, iG Rio de Janeiro | 29/05/2012 8:00:00



Foto: Fernando Quevedo / Agência O Globo
Policiais militares durante operação. A PM vai suspender folgas e cursos para pôr mais homens na rua na Rio+20
A Polícia Militar do Rio vai colocar 2.500 homens a mais nas ruas entre 5 e 29 de junho para a Rio+20 (Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável), que reunirá mais de 100 chefes de Estado e de governo do mundo.
Leia também: Segurança da Rio+20 terá 15 mil homens, entre militares e policiais

Como não sobra efetivo, será necessário otimizar ao máximo a tropa, de cerca de 45 mil policiais. Isso vai significar suspender folgas, cursos de aperfeiçoamento, mobilizar recrutas recém-formados (470 se formaram na segunda-feira, 28). A corporação estuda até cassar as férias programadas para o período, se for necessário.

Como no dia-a-dia, de fato são apenas cerca de 4 mil policiais de serviço por turno na capital – no Estado são 7 mil –, o aumento de 2.500 PMs representa 60% do pessoal em um turno normal na cidade.
Isso vai demandar enorme esforço da corporação. Por isso, serão suspensos os cursos de formação de cabos e soldados.

PMs receberão horas-extras por trabalho na Rio+20

Diferentemente de outras situações semelhantes do passado, porém, os PMs mobilizados vão receber horas-extras pelos serviços prestados. A Rio+20 vai inaugurar a prática em grandes eventos. Isso ocorrerá ainda no carnaval, Copa das Confederações, em 2013, e Copa do Mundo de 2014.


Foto: Agência O Globo
Bope fará parte do efetivo de segurança durante a Rio+20
De acordo com o chefe de Comunicação Social da PM, coronel Frederico Caldas, esta semana, o chefe do Estado-Maior operacional, coronel Pinheiro Neto, vai definir junto com sua equipe no comando as medidas finais para mobilizar os homens.
A intenção do aparato, coordenado pelo Comando Militar do Leste (CML) do Exército, é fazer operações de visibilidade para aumentar a sensação de segurança da população. Daí a opção de empregar 15 mil homens das Forças Armadas (8 mil), e polícias estaduais e federais.

As UPPs terão o policiamento reforçado e algumas comunidades-chaves, como o Complexo da Maré – não pacificado –, serão ocupadas durante o evento.

Uma preocupação da Polícia Militar atualmente é com a profusão de eventos paralelos à Rio+20, que possam vir a demandar pessoal, o que poria em xeque o planejamento atual. “Estamos atentos ao surgimento de novos eventos paralelos e faremos o controle para que esses não se multipliquem”, afirmou Caldas.

As linhas Vermelha e Amarela, importantes vias de acesso da cidade, ficarão sob responsabilidade dos Fuzileiros Navais da Marinha Brasileira.

Justiça Militar de Minas determina a prisão de quatro policiais


A Justiça Militar de Minas Gerais determinou a prisão de quatro policiais militares suspeitos de praticar roubos, espancamentos e estupro em duas ocorrências distintas.

Nesta segunda-feira (28), a Justiça mandou prender um cabo e um soldado suspeitos de espancar e estuprar uma mulher de 18 anos que está grávida. O crime ocorreu em Contagem, na semana passada, segundo as investigações da própria PM.

Sem mandado judicial, o cabo e o soldado teriam invadido a residência onde estavam um casal e uma outra mulher sob o pretexto de procurar drogas. Segundo relato das vítimas à PM, enquanto um dos policiais estuprava uma das mulheres, o outro batia no namorado dela.

O cabo não apareceu para trabalhar nesta segunda-feira e foi considerado foragido. O soldado estava preso desde quinta-feira (24), quando a polícia apreendeu em sua casa maconha, crack e munição de uso exclusivo da PM.

A outra ocorrência envolve dois soldados suspeitos de praticar dois assaltos. Sem farda, armados e usando um Gol, os soldados foram presos em flagrante na noite de domingo (27) por uma equipe acionada por uma das vítimas, que teve dinheiro e celular roubados pela dupla, segundo registro.

Na delegacia, o coronel Antônio de Carvalho Pereira, do Comando de Policiamento Especializado, disse que as vítimas reconheceram os policiais como sendo os autores dos assaltos.

Segundo o coronel, os policiais têm aproximadamente cinco anos de corporação --os dois estão presos e à disposição da Justiça Militar.

A PM informou que os quatro policiais irão responder a processos criminais na Justiça Militar e também a processos administrativos. Todos poderão ser expulsos da corporação.

A reportagem não conseguiu ouvir a defesa dos PMs presos.

Trabalho adia debate sobre unificação das polícias Civil e Militar


Trabalho adia debate sobre unificação das polícias Civil e Militar
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público transferiu para 14 de junho a audiência pública que realizaria amanhã sobre a unificação das polícias Civil e Militar.
O debate foi proposto pelo deputado Chico Lopes (PCdoB-CE). “As estatísticas dos órgãos de prevenção e repressão não param de revelar o crescimento contínuo da criminalidade no País. Convém lembrar como chegamos à situação atual – o fato de haver duas polícias: uma militar, encarregada do policiamento ostensivo, e outra civil, com atribuições de polícia investigativa”, disse ele.
“A proposta da unificação das polícias tem causado muita polêmica, e constantes debates estão sendo realizados entre os profissionais de segurança pública, agentes políticos e a sociedade em geral. Por isso, considero oportuna a realização desta audiência pública”, acrescentou.
Foram convidados:
- representantes dos ministérios da Justiça e da Defesa;
- o secretário de Segurança de São Bernardo do Campo (SP), Benedito Mariano, que é membro do Conselho de Gestores das Guardas Municipais;
- o presidente do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia, Ranolfo Vieira Jr.;
- o presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Joel Malta de Sá
Da Redação/ RCA

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

Comentários

A unificação é uma oportunidade para as duas policias, porém nós policiais sabemos que essas corporações em alguns Estados são como Água e Óleo, não se misturam. Agora tenho certeza que é uma excelente notícia é a regulamentação das atividades da Guarda Municipal, pois poder de polícia essa instituição já tem e já faz, só falta regulamentar a Lei pois quem sabe essa instituição poderá somar forças com a polícia Federal, polícia Civil e Polícia Militar. Isso quem ganha é a população.
Marlon arantes | 29/05/2012 00:26
Vc deve estar em outro País companheiro falar de guarda municipal hoje é dizer realidade dos municípios,bem como é no município que os problemas de segurança pública acontece então não tem como falar de segurança pública sem a presença das guardas municipais que é hoje uma realidade tanto na eficiencia como na proximidade como cidadão.
Ivan | 28/05/2012 20:50
Apesar da falta de representantes das polícias, a unificação é super valida, pois os gastos serão menor e os resultados serão maior, com certeza.
joao carlos calafati | 28/05/2012 20:10
lamenta-se que não se ve na relação funcionarios das instituições da policia civil e da policia militar, somentes mebros das ditas guardas municipais, quanto a unificação desde que venha acompanhada de um regulamento que puna o mal policial, é de se elogiar, mas a imaginar unificar as policias com pensamento de dar poder de policia as guardas é de se lamentar

Entidades da Segurança criam Fórum Permanente para discussão do Pacto pela Vida e estratégias de combate ao PJE's na Segurança Pública



O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol/PE) reuniu em sua sede, na manhã desta segunda-feira(28/05), as entidades de classes ligadas a Segurança Pública. No encontro foi deliberada a criação de um Fórum Permanente para discussão do Programa Pacto pela Vida, e de estratégias para cobrar do Governo condições de trabalho e melhorias do Programa considerado "frágil" por todas as categorias.

O sentimento unânime entre todas as entidades representativas presentes no encontro é de que é preciso fazer o alerta urgente à sociedade de que todos os resultados alcançados até hoje em Pernambuco têm como base o estress e a sobrecarga de profissionais que trabalham sem condições, sem equipamentos de proteção, sob risco, sob perseguição da Corregedoria, com uma carga horária excessiva. Durante várias vezes, representantes colocaram que a pressão sob o Pacto está prestes a ruir, exemplificando com os dois casos de suicídios ocorridos nas Polícias Militar e Civil, além dos casos de diagnósticos diários de profissionais depressivos, hipertensos, cardíacos. De acordo com o grupo, todo o trabalho da Segurança Pública hoje está baseado em Programas de Jornadas Extra (PJE's), benefício considerado ilusório porque não é levado em consideração no momento da aposentadoria. Muitos policiais inclusive já estão entregando suas cotas no Programa e cobrando o devido pagamento do trabalho em horas extras.

O grupo, formado pela Associação dos Peritos Criminais (Apoc/PE), União dos Escrivães (Uneppe), Associação Pernambucana de Medicos e Odontógos Legistas (Apemol), Associação dos Peritos Papiloscópicos (Asppape) e pela Associação de Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco (ASSP-PE), decidiu desenvolver uma campanha de conscientização em todas as categorias da Segurança Pública, de combate a prática dos PJE's, exigindo melhores condições de trabalho e elaborando sugestões de mudanças no Pacto pela Vida. Com o obejtivo de unir todos os profissionais, que lidam com o dia-a-dia da criminalidade e declarar o que não está funcionando, as fragilidades do Pacto, que está sacrificando à todas as categorias.

As entidades de classe se reúnem novamente próxima segunda-feira(04/06), às 10h, na sede do Sinpol/Pe, na Rua Frei Cassimiro, 179, em Santo Amaro.

Fonte Sinpol-PE
De: Jornalista Claudia Carina

Extraído do blog do Sargento Ricardo

segunda-feira, 28 de maio de 2012

E foram felizes para sempre.

Amigos para sempre

Jarbas vai debutar ao lado de Eduardo na Comissão da Verdade, nesta sexta

POSTADO ÀS 12:09 EM 28 DE Maio DE 2012

O jornalista Otávio Cabral, de Veja, revela, sob a nota Frevo da Conciliação, que o governador Eduardo Campos, do PSB, e o senador Jarbas Vasconcelos, do PMDB, apresentados como maiores adversários da política pernambucana, que a trégua entre os dois ficará pública.

Leia também: Definidos integrantes da Comissão da Memória e Verdade de Pernambuco

Em 1º de junho, Jarbas será o convidado de honra do lançamento da comissão da verdade de Pernambuco. Será a primeira aparição dos dois desde os debates da eleição de 2010, quando o socialista derrotou o peemedebista.
Em 4 de dezembro, os dois jantaram sozinhos no sítio de um amigo em comum, a convite de Jarbas.

Em 27 de março, Eduardo fez uma visita ao gabinete do senador.

“A reconciliação não se limita à política local. Campos tem ambição de se candidatar à Presidência, provavelmente em 2018. a parceria reforça sua fama de conciliador e facilita uma aliança com o PMDB”, diz a publicação.

O que a revista não diz é que Jarbas, com a aproximação, como retribuição, busca garantir a sua reeleição como senador, na chapa governista de 2014.


Fonte: blog jamildo

DANEM-SE, NUNCA MAIS CANTAREI O HINO DA PMPE, POIS PRA MIM NÃO EXISTE A SITUAÇÃO CANTADA NO HINO ( DO SERTÃO DO AGRESTE E DA MATA....AGORA BABÃO NÃO SOU, QUEM ESTIVER INCOMODADO COMIGO, PELO QUE FALO, SE O QUE FALO DÓI, OU SERVE DE CARAPUÇA PARA ALGUNS NÃO POSSO FAZER NADA. SE O HOMEM NÃO É LIVRE PARA DIZER O QUE PENSA, ELE NÃO É NADA. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ARTIGO 5º ME GARANTE ESSE DIREITO, VÃO LER, SEUS ABESTALHADOS, IMBECIS, É VEDADO O ANONIMATO E ISSO EU NÃO FAÇO, DIGO E COLOCO O MEU NOME, E DESAFIO A NEGAREM E DIZER QUE O QUE FALO É MENTIRA, APAREÇA UM E DIGA QUE ESTOU MENTINDO.

DEUS, MINHA FAMILIA E MEUS AMIGOS, SÃO MINHAS TESTEMUNHAS, EU TENTEI.

Domingo, 27 de maio de 2012



DEPOIS DE MUITO TEMPO TENTANDO SAIR DA POLÍTICA, PARA ME LIVRAR DE UMA FALSA IMAGEM CRIADA POR ALGUNS SUPERIORES, DE QUE NÃO POSSO SERVIR NA MINHA REGIÃO, MATA NORTE, PORQUE SOU POLÍTICO E DE QUE FOÇO POLÍTICA, APESAR DE TER TRABALHADO BASTANTE E DE TER MEU TRABALHO ELOGIADO, PELA POPULAÇÃO, POR ONDE TRABALHEI, NÃO MEDINDO ESFORÇO PELO SUCESSO DO PACTO PELA VIDA, ME SINTO BASTANTE DESCONFORTÁVEL E DESMOTIVADO COM A POSTURA DE ALGUNS DE TENTAREM ME INTIMIDAR SÓ PORQUE FALO A VERDADE. SAIBAM ESSAS PESSOAS QUE NUNCA ME CALAREI DIANTE DE ATITUDES SEM RESPALDO. NUNCA ME NEGUEI A TRABALHAR E QUANDO FAÇO, FAÇO BEM FEITO, É TANTO QUE TENHO O RESPALDO DE OFICIAIS E DA TROPA, PRINCIPALMENTE. FUI TRANSFERIDO PARA O RECIFE, ESTANDO NO INTERIOR, NUNCA PASSEI MAIS DE 03 ANOS EM UMA UNIDADE, ENQUANTO TEM OFICIAIS QUE PASSAM 10 (DEZ)ANOS NO MESMO BATALHÃO, QUE FAZEM POLÍTICA, VIVEM DENTRO DE GABINETE DE PREFEITOS EM VÁRIAS CIDADES DO INTERIOR, FAZEM POLÍTICA ABERTAMENTE E CONTINUAM LÁ E TODOS TÊM O CONSENTIMENTO DE SEUS SUPERIORES E SÓ EU QUE SOU POLÍTICO? SÓ IMPLICAM COMIGO? DANEM-SE, NUNCA MAIS CANTAREI O HINO DA PMPE, POIS PRA MIM NÃO EXISTE A SITUAÇÃO CANTADA NO HINO ( DO SERTÃO DO AGRESTE E DA MATA....) PRA MIM É SÓ ONDE ALGUNS INTELIGENTES ACHAM QUE EU DEVA ESTAR, MINHA FAMÍLIA SOFRE JUNTO COMIGO, ISSO É ASSÉDIO MORAL. EU JÁ ESTOU DE SACO CHEIO DISSO TUDO. AGORA BABÃO NÃO SOU, NÃO VIVO EM GABINETE DE SEU NINGUÉM, NÃO OFEREÇO NADA ALEM DO MEU TRABALHO E DA MINHA LEALDADE, CONTINUAREI FAZENDO, TUDO QUE TENHO, CONSEGUI DO MEU TRABALHO HONESTO DENTRO DA PMPE, QUEM ESTIVER INCOMODADO COMIGO, PELO QUE FALO, SE O QUE FALO DÓI, OU SERVE DE CARAPUÇA PARA ALGUNS NÃO POSSO FAZER NADA. SE O HOMEM NÃO É LIVRE PARA DIZER O QUE PENSA, ELE NÃO É NADA. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ARTIGO 5º ME GARANTE ESSE DIREITO, VÃO LER, SEUS ABESTALHADOS, IMBECIS, É VEDADO O ANONIMATO E ISSO EU NÃO FAÇO, DIGO E COLOCO O MEU NOME, E DESAFIO A NEGAREM E DIZER QUE O QUE FALO É MENTIRA, APAREÇA UM E DIGA QUE ESTOU MENTINDO.

Fonte: Blog do Major Pires Souza "O Galho de Mato".

Supremo Tribunal Federal decide: Policial Militar processado mas não condenado tem dirieito a ir pro curso e em seguida ser promovido.


INFORMATIVO Nº 627

TÍTULO
Presunção Constitucional de Inocência - Esfera Administrativa - Cursos e Concursos – Aplicabilidade (Transcrições)

PROCESSO

HC - 104054

ARTIGO

Presunção Constitucional de Inocência - Esfera Administrativa - Cursos e Concursos – Aplicabilidade (Transcrições) RE 565519/DF* RELATOR: Min. Celso de Mello EMENTA: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS (PM/DF). CABO PM. NÃO CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAR DESSE CURSO, PELO FATO DE EXISTIR, CONTRA REFERIDO POLICIAL MILITAR, PROCEDIMENTO PENAL EM FASE DE TRAMITAÇÃO JUDICIAL. EXCLUSÃO DO CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSGRESSÃO AO POSTULADO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CF, ART. 5º, LVII). RECURSO EXTRAORDINÁRIO IMPROVIDO.

- A recusa administrativa de inscrição em Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar, motivada, unicamente, pelo fato de haver sido instaurado, contra o candidato, procedimento penal, inexistindo, contudo, condenação criminal transitada em julgado, transgride, de modo direto, a presunção constitucional de inocência, consagrada no art. 5º, inciso LVII, da Lei Fundamental da República.
Precedentes. - O postulado constitucional da presunção de inocência impede que o Poder Público trate, como se culpado fosse, aquele que ainda não sofreu condenação penal irrecorrível. Precedentes. DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão, que, proferido pelo E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, está assim ementado (fls. 196): “MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
1. É ilegal a exclusão de candidato ao Curso de Formação de Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal por estar respondendo a processo criminal junto à Auditoria Militar, por flagrante afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência.
2. Recurso provido. Segurança concedida.” (grifei) O Distrito Federal, ao insurgir-se contra esse julgamento, sustenta que a Corte judiciária local teria desrespeitado o art. 5º, inciso LVII, da Constituição, pois a parte ora recorrente entende possível a recusa de inscrição em cursos de formação da Polícia Militar nos casos em que o candidato esteja sofrendo procedimento penal, embora inexistindo, contra ele, condenação criminal transitada em julgado (fls. 215): “(...) no caso dos autos, trata-se de uma Corporação Policial Militar que se rege, fundamentalmente, pelos princípios da hierarquia, da disciplina e da proteção do ordenamento jurídico. Nessa moldura, nota-se que o registro de inquéritos e/ou ações penais pendentes em nome do candidato, mesmo que ainda não haja condenação transitada em julgado, constitui, evidentemente, fato desabonador de uma conduta que se pretende moralmente idônea, suficiente a impedir a ascensão na carreira policial militar. ....................................................................................... Destarte, no campo administrativo funcional-militar, o simples fato de os milicianos estarem respondendo a processo criminal ou disciplinar tem absoluta e necessária repercussão nas progressões da carreira, porque passarão a ter parcela maior de comando. (...).” Sendo esse o contexto, passo a examinar a controvérsia suscitada nesta sede processual. E, ao fazê-lo, entendo revelar-se absolutamente inviável o presente recurso extraordinário, eis que a pretensão jurídica deduzida pelo Distrito Federal, ela sim, mostra-se colidente com a presunção constitucional de inocência, que se qualifica como prerrogativa essencial de qualquer cidadão, impregnada de eficácia irradiante, o que a faz projetar-se sobre todo o sistema normativo, consoante decidiu o Supremo Tribunal Federal em julgamento revestido de efeito vinculante (ADPF 144/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO). Com efeito, a controvérsia suscitada na presente causa já foi dirimida, embora em sentido diametralmente oposto ao ora sustentado pelo Distrito Federal, por ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, que, em diversos julgados, reafirmaram a aplicabilidade, no âmbito da Administração Pública, da presunção constitucional do estado de inocência: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO DO DF. INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL. SENTENÇA PENAL EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE. OFENSA DIRETA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. MATÉRIA INCONTROVERSA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279. AGRAVO IMPROVIDO. I - Viola o princípio constitucional da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a exclusão de candidato de concurso público que foi beneficiado por sentença penal extintiva de punibilidade. II - A Súmula 279 revela-se inaplicável quando os fatos da causa são incontroversos, tendo o Tribunal ‘a quo’ atribuído a eles conseqüências jurídicas discrepantes do entendimento desta Corte. III - Agravo regimental improvido.” (RE 450.971-AgR/DF, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI - grifei) “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. MAUS ANTECEDENTES. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a eliminação do candidato de concurso público que esteja respondendo a inquérito ou ação penal, sem pena condenatória transitada em julgado, fere o princípio da presunção de inocência. Agravo regimental a que se nega provimento.” (AI 741.101-AgR/DF, Rel. Min. EROS GRAU - grifei) Cumpre ressaltar, por necessário, que esse entendimento vem sendo observado em sucessivos julgamentos, monocráticos e colegiados, proferidos, por esta Corte, a propósito de questão idêntica à que ora se examina nesta sede recursal (RTJ 177/435, Rel. Min. MARCO AURÉLIO – RE 424.855/TO, Rel. Min. GILMAR MENDES – RE 559.135-AgR/DF, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, v.g.): “Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Concurso público. Polícia Militar. Candidato respondendo a ação penal. Exclusão do certame. Violação ao princípio da presunção da inocência. 4. Ausência de prequestionamento quanto aos demais artigos suscitados. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.” (RE 487.398-AgR/MS, Rel. Min. GILMAR MENDES - grifei) “CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. VIDA PREGRESSA DO CANDIDATO. EXISTÊNCIA, CONTRA ELE, DE PROCEDIMENTO PENAL. EXCLUSÃO DO CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSGRESSÃO AO POSTULADO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CF, ART. 5º, LVII). RECURSO EXTRAORDINÁRIO IMPROVIDO. - A exclusão de candidato regularmente inscrito em concurso público, motivada, unicamente, pelo fato de haver sido instaurado, contra ele, procedimento penal, sem que houvesse, no entanto, condenação criminal transitada em julgado, vulnera, de modo frontal, o postulado constitucional do estado de inocência, inscrito no art. 5º, inciso LVII, da Lei Fundamental da República. Precedentes.” (RE 634.224/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO) Essa orientação, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, apóia-se no fato de que a presunção de inocência – que se dirige ao Estado, para impor limitações ao seu poder, qualificando-se, sob tal perspectiva, como típica garantia de índole constitucional, e que também se destina ao indivíduo, como direito fundamental por este titularizado – representa uma notável conquista histórica dos cidadãos, em sua permanente luta contra a opressão do poder. O postulado do estado de inocência, ainda que não se considere como presunção em sentido técnico, encerra, em favor de qualquer pessoa sob persecução penal, o reconhecimento de uma verdade provisória, com caráter probatório, que repele suposições ou juízos prematuros de culpabilidade, até que sobrevenha – como o exige a Constituição do Brasil – o trânsito em julgado da condenação penal. Só então deixará de subsistir, em favor da pessoa condenada, a presunção de que é inocente. Há, portanto, um momento claramente definido no texto constitucional, a partir do qual se descaracteriza a presunção de inocência, vale dizer, aquele instante em que sobrevém o trânsito em julgado da condenação criminal. Antes desse momento – insista-se –, o Estado não pode tratar os indiciados ou réus como se culpados fossem. A presunção de inocência impõe, desse modo, ao Poder Público, um dever de tratamento que não pode ser desrespeitado por seus agentes e autoridades, tal como tem sido constantemente enfatizado pelo Supremo Tribunal Federal: “O POSTULADO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA IMPEDE QUE O ESTADO TRATE, COMO SE CULPADO FOSSE, AQUELE QUE AINDA NÃO SOFREU CONDENAÇÃO PENAL IRRECORRÍVEL. - A prerrogativa jurídica da liberdade - que possui extração constitucional (CF, art. 5º, LXI e LXV) - não pode ser ofendida por interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais, que, fundadas em preocupante discurso de conteúdo autoritário, culminam por consagrar, paradoxalmente, em detrimento de direitos e garantias fundamentais proclamados pela Constituição da República, a ideologia da lei e da ordem. Mesmo que se trate de pessoa acusada da suposta prática de crime indigitado como grave, e até que sobrevenha sentença penal condenatória irrecorrível, não se revela possível - por efeito de insuperável vedação constitucional (CF, art. 5º, LVII) - presumir-lhe a culpabilidade. Ninguém pode ser tratado como culpado, qualquer que seja a natureza do ilícito penal cuja prática lhe tenha sido atribuída, sem que exista, a esse respeito, decisão judicial condenatória transitada em julgado. O princípio constitucional da presunção de inocência, em nosso sistema jurídico, consagra, além de outras relevantes conseqüências, uma regra de tratamento que impede o Poder Público de agir e de se comportar, em relação ao suspeito, ao indiciado, ao denunciado ou ao réu, como se estes já houvessem sido condenados, definitivamente, por sentença do Poder Judiciário. Precedentes.” (HC 95.886/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO)
Mostra-se importante acentuar que a presunção de inocência não se esvazia progressivamente, à medida em que se sucedem os graus de jurisdição, a significar que, mesmo confirmada a condenação penal por um Tribunal de segunda instância (ou por qualquer órgão colegiado de inferior jurisdição), ainda assim subsistirá, em favor do sentenciado, esse direito fundamental, que só deixa de prevalecer – repita-se – com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Vale referir, no ponto, a esse respeito, a autorizada advertência do eminente Professor LUIZ FLÁVIO GOMES, em obra escrita com o Professor VALÉRIO DE OLIVEIRA MAZZUOLI (“Direito Penal – Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos/Pacto de San José da Costa Rica”, vol. 4/85-91, 2008, RT): “O correto é mesmo falar em princípio da presunção de inocência (tal como descrito na Convenção Americana), não em princípio da não-culpabilidade (esta última locução tem origem no fascismo italiano, que não se conformava com a idéia de que o acusado fosse, em princípio, inocente). Trata-se de princípio consagrado não só no art. 8º, 2, da Convenção Americana senão também (em parte) no art. 5°, LVII, da Constituição Federal, segundo o qual toda pessoa se presume inocente até que tenha sido declarada culpada por sentença transitada em julgado. Tem previsão normativa desde 1789, posto que já constava da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Do princípio da presunção de inocência (‘todo acusado é presumido inocente até que se comprove sua culpabilidade’) emanam duas regras: (a) regra de tratamento e (b) regra probatória. ‘Regra de tratamento’: o acusado não pode ser tratado como condenado antes do trânsito em julgado final da sentença condenatória (CF, art. 5°, LVII). O acusado, por força da regra que estamos estudando, tem o direito de receber a devida ‘consideração’ bem como o direito de ser tratado como não participante do fato imputado. Como ‘regra de tratamento’, a presunção de inocência impede qualquer antecipação de juízo condenatório ou de reconhecimento da culpabilidade do imputado, seja por situações, práticas, palavras, gestos etc., podendo-se exemplificar: a impropriedade de se manter o acusado em exposição humilhante no banco dos réus, o uso de algemas quando desnecessário, a divulgação abusiva de fatos e nomes de pessoas pelos meios de comunicação, a decretação ou manutenção de prisão cautelar desnecessária, a exigência de se recolher à prisão para apelar em razão da existência de condenação em primeira instância etc. É contrária à presunção de inocência a exibição de uma pessoa aos meios de comunicação vestida com traje infamante (Corte Interamericana, Caso Cantoral Benavides, Sentença de 18.08.2000, parágrafo 119).” (grifei) Disso resulta, segundo entendo, que a consagração constitucional da presunção de inocência como direito fundamental de qualquer pessoa há de viabilizar, sob a perspectiva da liberdade, uma hermenêutica essencialmente emancipatória dos direitos básicos da pessoa humana, cuja prerrogativa de ser sempre considerada inocente, para todos e quaisquer efeitos, deve atuar, até o superveniente trânsito em julgado da condenação judicial, como uma cláusula de insuperável bloqueio à imposição prematura de quaisquer medidas que afetem ou que restrinjam, seja no domínio civil, seja no âmbito político, a esfera jurídica das pessoas em geral. Nem se diga que a garantia fundamental de presunção de inocência teria pertinência e aplicabilidade unicamente restritas ao campo do direito penal e do direito processual penal. Torna-se importante assinalar, neste ponto, que a presunção de inocência, embora historicamente vinculada ao processo penal, também irradia os seus efeitos, sempre em favor das pessoas, contra o abuso de poder e a prepotência do Estado, projetando-os para esferas não criminais, em ordem a impedir, dentre outras graves conseqüências no plano jurídico – ressalvada a excepcionalidade de hipóteses previstas na própria Constituição –, que se formulem, precipitadamente, contra qualquer cidadão, juízos morais fundados em situações juridicamente ainda não definidas (e, por isso mesmo, essencialmente instáveis) ou, então, que se imponham, ao réu, restrições a seus direitos, não obstante inexistente condenação judicial transitada em julgado. O que se mostra relevante, a propósito do efeito irradiante da presunção de inocência, que a torna aplicável a processos (e a domínios) de natureza não criminal, é a preocupação, externada por órgãos investidos de jurisdição constitucional, com a preservação da integridade de um princípio que não pode ser transgredido por atos estatais - como a exclusão de concurso público ou de cursos de formação motivada pela mera existência de procedimento penal em andamento contra o candidato - que veiculem, prematuramente, medidas gravosas à esfera jurídica das pessoas, que são, desde logo, indevidamente tratadas, pelo Poder Público, como se culpadas fossem, porque presumida, por arbitrária antecipação fundada em juízo de mera suspeita, a culpabilidade de quem figura, em processo penal ou civil, como simples réu! Cabe referir, por extremamente oportuno, que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento plenário (RE 482.006/MG, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI), e interpretando a Constituição da República, fez prevalecer, em sua decisão, essa mesma diretriz – que faz incidir a presunção constitucional de inocência também em domínio extrapenal –, explicitando que esse postulado constitucional alcança quaisquer medidas restritivas de direitos, independentemente de seu conteúdo ou do bloco que compõe, se de direitos civis ou de direitos políticos. A exigência de coisa julgada, tal como estabelecida no art. 5º, inciso LVII, de nossa Lei Fundamental, representa, na constelação axiológica que se encerra em nosso sistema constitucional, valor de essencial importância na preservação da segurança jurídica e dos direitos do cidadão. Mostra-se relevante acentuar, por isso mesmo, o alto significado que assume, em nosso sistema normativo, a coisa julgada, pois, ao propiciar a estabilidade das relações sociais, ao dissipar as dúvidas motivadas pela existência de controvérsia jurídica (“res judicata pro veritate habetur”) e ao viabilizar a superação dos conflitos, culmina por consagrar a segurança jurídica, que traduz, na concreção de seu alcance, valor de transcendente importância política, jurídica e social, a representar um dos fundamentos estruturantes do próprio Estado democrático de direito. Em suma: a submissão de uma pessoa a meros inquéritos policiais - ou, ainda, a persecuções criminais de que não haja derivado, em caráter definitivo, qualquer título penal condenatório - não se reveste de suficiente idoneidade jurídica para autorizar a formulação, contra o indiciado ou o réu, de juízo (negativo) de maus antecedentes, em ordem a recusar, ao que sofre a “persecutio criminis”, o acesso a determinados benefícios legais ou o direito de participar de concursos públicos ou de cursos de formação: “PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL DE NÃO CULPABILIDADE (CF, ART. 5º, LVII). MERA EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS EM CURSO (OU ARQUIVADOS), OU DE PROCESSOS PENAIS EM ANDAMENTO, OU DE SENTENÇA CONDENATÓRIA AINDA SUSCETÍVEL DE IMPUGNAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA, EM TAIS SITUAÇÕES, DE TÍTULO PENAL CONDENATÓRIO IRRECORRÍVEL. CONSEQÜENTE IMPOSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO, CONTRA O RÉU, COM BASE EM EPISÓDIOS PROCESSUAIS AINDA NÃO CONCLUÍDOS, DE JUÍZO DE MAUS ANTECEDENTES. PRETENDIDA CASSAÇÃO DA ORDEM DE ‘HABEAS CORPUS’. POSTULAÇÃO RECURSAL INACOLHÍVEL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO IMPROVIDO.
- A formulação, contra o sentenciado, de juízo de maus antecedentes, para os fins e efeitos a que se refere o art. 59 do Código Penal, não pode apoiar-se na mera instauração de inquéritos policiais (em andamento ou arquivados), ou na simples existência de processos penais em curso, ou, até mesmo, na ocorrência de condenações criminais ainda sujeitas a recurso. É que não podem repercutir, contra o réu, sob pena de transgressão ao postulado constitucional da não culpabilidade (CF, art. 5º, LVII), situações jurídico-processuais ainda não definidas por decisão irrecorrível do Poder Judiciário, porque inexistente, em tal contexto, título penal condenatório definitivamente constituído. Doutrina. Precedentes.” (RE 464.947/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO) Tal entendimento - que se revela compatível com a presunção constitucional “juris tantum” de inocência (CF, art. 5º, LVII) - ressalta, corretamente, e com apoio na jurisprudência dos Tribunais (RT 418/286 - RT 422/307 - RT 572/391 - RT 586/338), que processos penais em curso, ou inquéritos policiais em andamento ou, até mesmo, condenações criminais ainda sujeitas a recurso não podem ser considerados, enquanto episódios processuais suscetíveis de pronunciamento judicial absolutório, como elementos evidenciadores de maus antecedentes do réu (ou do indiciado) ou justificadores da adoção, contra eles ou o candidato, de medidas restritivas de direitos. É por essa razão que o Supremo Tribunal Federal já decidiu, por unânime votação, que “Não podem repercutir, contra o réu, situações jurídico-processuais ainda não definidas por decisão irrecorrível do Poder Judiciário, especialmente naquelas hipóteses de inexistência de título penal condenatório definitivamente constituído” (RTJ 139/885, Rel. Min. CELSO DE MELLO). Concluindo: o exame da presente causa evidencia que o acórdão ora impugnado ajusta-se à diretriz jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou na matéria em análise, o que desautoriza, por completo, a postulação recursal deduzida pelo Distrito Federal. Sendo assim, e pelas razões expostas, conheço do presente recurso extraordinário, para negar-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 13 de maio de 2011. Ministro CELSO DE MELLO Relator * decisão publicada no DJe de 18.5.2011.

Cadê o dinhero?


Juiz e Promotor da Auditoria Militar cobram de coronéis a aplicação de mais de R$ 500 mil no complexo de correição da PM-RO

Rondônia

Mais de 500 mil, advindos da compensação das Usinas de Jirau, vêm sendo submetido à fiscalização pela promotoria de justiça, bem como pela justiça militar, onde segundo informações, foram detectadas diversas irregularidades no projeto de melhoria e ampliação do Complexo de Correição.

Conforme relatos deixaram de ser aplicado na obra. A justificativa dos oficiais envolvidos é de que o montante teria sido utilizado na reforma do Comando Geral da PM-RO, com anuência do comandante e subcomandante, coronéis Paulo Cesar e Tomazone.

O Complexo de Correição da Polícia Militar foi criado em sete de novembro de 1986, destina-se ao recolhimento de presos de justiça que cumprem penas privativas de liberdade de reclusão nos regimes fechado e semi-aberto. Sua capacidade de lotação era de 40 internos.

A matéria pulicada no site de notícias classirondonia: "Usina Jirau viabiliza reforma do centro de treinamento e complexo de correição da PM”. Afirma que cerca de 900 mil foi destinado à reforma do complexo. Segundo o projeto, ganharia a capacidade de 50 internos, bem como novo telhado, guarita, alojamento para a guarda, muros e elevador, todavia não foram construídos e/ou adquiridos. As informações são de que, até as grades que faziam parte das selas foram substituídas por portas.

Policiais dão conta de que o alojamento, que não passou pela devida reforma, exala odores insuportáveis e que o local encontra-se em condições subumanas, ou seja, totalmente insalubre.

O presidente da Assfapom estará buscando informações quanto aos fatos relatados juntamente ao judiciário. “Se o dinheiro foi destinado para a reforma e ampliação do Complexo e não o foi, ato ímprobo está ocorrendo, não podemos deixar que passe despercebido.” Afirmou Jesuino Boabaid.

Jesuino ressalta que, conforme estatuto da PM-RO, e levando em consideração a ética e a moralidade da corporação, os oficiais envolvidos no suposto escândalo, devem ser afastados de seus respectivos cargos até que sejam esclarecidos os fatos, pois assim ocorre com os praças.


Fonte: ASSFAPOM
Autor: Ada Dantas
Colunista: Eliel J. Neto


Em Rondônia.com


Noticia vinculada

Usina Jirau viabiliza reforma do centro de treinamento e complexo de correição da PM



Centro de Treinamento PM

As obras são parte das compensações sociais da Hidrelétrica e deverão ficar prontas até o final do ano


As áreas de formação e correição da Polícia Militar (PM) de Rondônia, enfim, terão um espaço adequado aos seus propósitos. Com honrarias militares, o governador Confúcio Moura e o assessor da diretoria Institucional da Energia Sustentável do Brasil (ESBR), Carlos Alberto Silvestre, assinaram hoje (5) as ordens de serviço para início das obras de reforma geral do Centro de Treinamento e do Complexo de Correição da PM, que serão custeadas pela concessionária da Usina Hidrelétrica Jirau, como parte da verba de compensação social destinada ao governo do Estado.
“Estão sendo contempladas duas áreas muito importantes, a formação e a disciplina”, disse o governador, ressaltando que a parceria com Jirau tem contribuído para a realização de obras almejadas há décadas. “O Governo teria muita dificuldade de fazer essas obras apenas com os recursos de arrecadação”, justifica.

O assessor da diretoria Institucional da ESBR destacou que as compensações sociais da Usina Jirau, através de convênios com o Governo do Estado de Rondônia, somam R$ 67,5 milhões, destinados basicamente à segurança pública, saúde e educação. “Desse total, R$ 33 milhões são apenas para a segurança pública”, enfatiza Carlos Silvestre.

O Centro de Treinamento, voltado à formação dos jovens aprovados em concurso para policial militar, localizado na rua Aparício de Moraes, bairro Industrial, foi construído em 1987. Além de antigo, nos últimos tempos uma grande parte da estrutura é ocupada provisoriamente pelo setor de recursos humanos da Secretaria de Estado da Administração, até que o Centro Político Administrativo esteja pronto. A reforma, orçada em R$ 660 mil, além de restituir as instalações, vai ampliar em 100 vagas a capacidade da unidade, que passará a ter condições de abrigar 700 alunos ao mesmo tempo.
Centro de Treinamento PM

Entretanto, no momento, a maior necessidade do Estado era por um espaço adequado à penalização de policiais infratores. No ano passado o Centro de Correição teve que ser transferido provisoriamente para uma residência alugada na rua Benjamim Constant, bairro São Cristóvão, porque o espaço onde ele estava instalado desde a década de 90, junto ao Quartel da PM, na rua Buenos Aires, apresentava sua estrutura totalmente comprometida, ameaçando ruir, além de não atender às necessidades de unidade prisional. A ordem de serviço assinada nesta quinta-feira prevê a reforma geral e todas as adequações necessárias no prédio. O valor da obra está estimado em R$ 900 mil.

Fonte: Assessoria

classirondonia