quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Agora foi o SINPOL-PE, e as Associações de PM vão fazer o que? Falem agora ou calem-se para sempre.

SUSPENSÃO DAS FÉRIAS: AGORA É O SINPOL/PE QUE ENTRARÁ NA JUSTIÇA CONTRA O GOVERNO DE PERNAMBUCO (veja matéria logo abaixo).



Mais uma vez eu pergunto:



E o que as ASSOCIAÇÕES DOS MILITARES ESTADUAIS (PMPE e CBMPE) pretendem fazer, objetivando salvaguardar nossos direitos?



Forte abraço a todos e fico no aguardo!



NILSON TORRES.

 

FONTE: http://www.sinpol-pe.com.br/component/content/article/27-juridico/458-medida-da-sds-causa-repudio-e-acao-judicial-do-sinpolpe.html


Medida da SDS causa repúdio e ação judicial do Sinpol/PE.




Qua, 30 de Novembro de 2011 13:59
 
Foi publicada nesta quarta-feira (30/11) a portaria de número 3203, determinando a suspensão das férias de policiais civis e miltares de Pernambuco. Além de provocar a insatisfação das categorias, a medida vai gerar uma ação judicial por parte do sindicato. "Vamos tomar as medidas cabíveis. É uma irresponsabilidade tomar esta atitude contra àqueles que se dedicaram o ano inteiro para dar mérito ao Governo na questão da Segurança. Não é de hoje que cobramos uma reavalização do Pacto Pela Vida, que alertamos para os erros na área de segurança: a categoria está trabalhando com excesso de carga horária, em desvio de função e sob pressão da Corregedoria. Tudo isso reflete na Segurança Pública", desabafa Cláudio Marinho, presidente do Sinpol/PE, denunciando a colocação de policiais militares na segunda sessão, por exemplo."Enquanto a Polícia Militar faz o papel da Polícia Civil, o crime está ocorrendo na rua. E em paralelo, os policiais civis são colocados em blitzes e rondas, sistema ultrapassado, que não funciona, não inibe as ações dos criminosos", declara.
 
Para o Sinpol/PE, houve tempo suficiente para adotar providências e evitar esta penalização aos profissionais, e a suspensão das férias é uma prova da falta de planejamento de gestão. "É preciso mudar o formato de operacionalizar as ações da SDS. A Polícia Civil não está tendo espaco para realizar investigações criminais e isso é nocivo à sociedade e à Instituição", conclui Marinho.
 
Confira o teor da Portaria:
 

PORTARIA Nº 3203/2011-GAB/SDS, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.


Dispõe sobre a suspensão do gozo de férias, licença-prêmio ou especial, e licença para trato de interesse particular dos servidores em exercício na Secretaria de Defesa Social e em seus órgãos operativos, e dá outras providências.

O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir e reduzir a criminalidade no mês de dezembro do corrente ano, diante do aquecimento da economia, das festividades de final de ano e do aumento do fluxo de pessoas nas diversas regiões do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a necessidade de redução dos indicadores de criminalidade, especialmente dos Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI e dos Crimes Violentos contra o Patrimônio – CVP;

CONSIDERANDO que para alcançar esses objetivos há necessidade de que os servidores ocupantes de cargos comissionados, gestores, comandantes do nível tático desta Secretaria e dos seus órgãos operativos (Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Institutos vinculados à Gerência Geral de Polícia Científica) acompanhem durante o mês de dezembro as ações estratégicas determinadas por esta Secretaria;

CONSIDERANDO, especialmente, o disposto nos arts. 61, § 3º, 65, § 6º, e 66, § 2º, da Lei Estadual nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, nos arts. 103, § 3º, e 130, parágrafo único, da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e nos arts. 1º e 5º do Decreto Estadual nº 18.973, de 10 de janeiro de 1996;

CONSIDERANDO, finalmente, que férias, licença-prêmio ou especial, e licença para trato de interesse particular são direitos do servidor, cujo período de gozo também se submete ao interesse público, conforme dispõe a legislação que regulamenta a matéria;

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso, no período 1º de dezembro a 31 de dezembro de 2011, o gozo de férias, licença-prêmio ou licença especial, e de licença para trato de interesse particular pelos ocupantes de cargos comissionados, diretores, gestores e comandantes de Território Integrado de Segurança – TIS, ou de Especializadas, delegados seccionais, comandantes de batalhão, comandantes de companhia e de companhia independente, e titulares de delegacia, em exercício nesta Secretaria de Defesa Social e em seus órgãos operativos, independentemente de lotação, em todo o Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que a finalização do processo de aposentadoria do servidor estiver dependendo do gozo de férias e licença-prêmio ou especial ainda não gozadas.

Art. 2º O disposto no artigo anterior aplicar-se-á, também, às férias iniciadas no mês de novembro e finalizadas em dezembro do corrente ano, relativamente aos dias de gozo no mês de dezembro.

Art. 3º O gozo de férias e licenças já programadas e suspensas por esta portaria será retomado a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 4º O quantitativo de servidores em exercício nos Territórios e Áreas Integradas de Segurança que não tenham alcançado redução na taxa do CVLI até 31 de outubro, ou que obtiveram redução inferior a doze por cento no mesmo período, com férias programadas para o mês de dezembro, fica reduzido em cinqüenta por cento, independentemente do disposto no artigo primeiro.

Art. 5º As situações excepcionais serão submetidas ao Secretário de Defesa Social, que decidirá sobre cada caso observando razões de conveniência, oportunidade e interesse público.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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ComTexto Assessoria de Comunicação
Cláudia Carina Bettini - 99592375

 

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