quarta-feira, 30 de novembro de 2011

A ADEPPE se manifestou e as nossas Associações vão ficar caladas? Com a palavra as associações de PM do Estado de Pernambuco.

FOI PUBLICADA A PORTARIA SUSPENDENDO GOZO DE FÉRIAS – E AGORA?



Conforme Diário Oficial de hoje (30 de novembro de 2011), foi publicada a Portaria (abaixo reproduzida) suspendendo o gozo de férias, licença-prêmio ou especial de integrantes dos órgãos operativos da SDS.



A ADEPPE (Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco) já se posicionou, informando que iria entrar na justiça com um MANDADO DE SEGURANÇA (MS), em favor de seus associados, conforme MENSAGEM DA PRESIDÊNCIA adiante descrita e publicada no site oficial daquela associação.



Agora eu pergunto:



E quanto aos MILITARES ESTADUAIS DE PERNAMBUCO (PMPE e CBMPE), o que nossas ASSOCIAÇÕES (em tese responsáveis pela garantia dos nossos direitos) pretendem fazer?



Com a palavra as ASSOCIAÇÕES representativas dos militares estaduais de Pernambuco.



Forte abraço!

 

NILSON TORRES.

 



FONTE: http://www.adeppe.com.br/



ADEPPE - MENSAGEM DA PRESIDÊNCIA



Quarta-feira, 30 de novembro de 2011

 
Exmos. Srs. Delegados do Estado de Pernambuco
 
Foi publicada no DOE de hoje a portaria Nº 3203/2011-GAB/SDS, suspendendo o gozo das férias dos Delegados de Polícia no mês de dezembro. Desta forma, considerando que a ADEPPE havia requerido administrativamente ao Governo que reconsiderasse sua decisão em suspender tal direito e, considerando que não há no caso in tela nenhum motivo de relevância que venha a ensejar na adoção de tão drástica medida para com os Servidores Públicos Civis (em especial os Delegados que muito têm contribuido para a redução da criminalidade) a presidência da ADEPPE resolveu após discussão com a diretoria e departamento jurídico impetrar mandado de segurança em face de sua Excelência o Secretário de Defesa Social Wilson Damásio, por entender que seu ato é ilegal e inconstitucional e tem nítido caráter punitivo em razão das "metas governamentais" não terem sido atingidas.
Outrossim, informamos aos associados que o Advogado da ADEPPE permanecerá durante o dia de hoje, de plantão na nossa sede para receber os Delegados prejudicados com a medida e avaliar as peculiaridades de cada um.
Assim sendo, orientamos os Delegados prejudicados a se dirigirem à sede da ADEPPE munidos de documentos que julguem importantes para instruir nosso MS. 
Conclamo ainda aos colegas que não temam e, sigamos em frente! Não podemos baixar a cabeça enquanto nossos direitos são brutalmente violados!
 
Cordialmente
 
Flaubert Queiroz 
 
 
 
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
 
Recife, 30 de novembro de 2011
 
PORTARIA Nº 3203/2011-GAB/SDS, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.
 
Dispõe sobre a suspensão do gozo de férias, licença-prêmio ou especial, e licença para trato de interesse particular dos servidores em exercício na Secretaria de Defesa Social e em seus órgãos operativos, e dá outras providências.
 
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições,
 
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir e reduzir a criminalidade no mês de dezembro do corrente ano, diante do aquecimento da economia, das festividades de fi nal de ano e do aumento do fluxo de pessoas nas diversas regiões do Estado de Pernambuco;
 
CONSIDERANDO a necessidade de redução dos indicadores de criminalidade, especialmente dos Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI e dos Crimes Violentos contra o Patrimônio – CVP;
 
CONSIDERANDO que para alcançar esses objetivos há necessidade de que os servidores ocupantes de cargos comissionados, gestores, comandantes do nível tático desta Secretaria e dos seus órgãos operativos (Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Institutos vinculados à Gerência Geral de Polícia Científica) acompanhem durante o mês de dezembro as ações estratégicas determinadas por esta Secretaria;
 
CONSIDERANDO, especialmente, o disposto nos arts. 61, § 3º, 65, § 6º, e 66, § 2º, da Lei Estadual nº 6.783, de 16 de outubro de 1974,
nos arts. 103, § 3º, e 130, parágrafo único, da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e nos arts. 1º e 5º do Decreto Estadual nº
18.973, de 10 de janeiro de 1996;
 
CONSIDERANDO, finalmente, que férias, licença-prêmio ou especial, e licença para trato de interesse particular são direitos do servidor, cujo período de gozo também se submete ao interesse público, conforme dispõe a legislação que regulamenta a matéria;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica suspenso, no período 1º de dezembro a 31 de dezembro de 2011, o gozo de férias, licença-prêmio ou licença especial, e de licença para trato de interesse particular pelos ocupantes de cargos comissionados, diretores, gestores e comandantes de Território Integrado de Segurança – TIS, ou de Especializadas, delegados seccionais, comandantes de batalhão, comandantes de companhia e de companhia independente, e titulares de delegacia, em exercício nesta Secretaria de Defesa Social e em seus órgãos operativos, independentemente de lotação, em todo o Estado de Pernambuco.
 
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que a finalização do processo de aposentadoria do servidor estiver dependendo do gozo de férias e licença-prêmio ou especial ainda não gozadas.
 
Art. 2º O disposto no artigo anterior aplicar-se-á, também, às férias iniciadas no mês de novembro e finalizadas em dezembro do corrente ano, relativamente aos dias de gozo no mês de dezembro.
 
Art. 3º O gozo de férias e licenças já programadas e suspensas por esta portaria será retomado a partir de 1º de janeiro de 2012.
 
Art. 4º O quantitativo de servidores em exercício nos Territórios e Áreas Integradas de Segurança que não tenham alcançado redução na taxa do CVLI até 31 de outubro, ou que obtiveram redução inferior a doze por cento no mesmo período, com férias programadas para o mês de dezembro, fica reduzido em cinquenta por cento, independentemente do disposto no artigo primeiro.
 
Art. 5º As situações excepcionais serão submetidas ao Secretário de Defesa Social, que decidirá sobre cada caso observando razões
de conveniência, oportunidade e interesse público.
 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
WILSON SALLES DAMÁZIO
Secretário de Defesa Social 
 

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