quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Mesmo no estrito cumprimento do dever o PM será condenado. Lembre-se disso, esse aqui foi condenado a 1 ano e quatro meses.

Policial militar tem pena de detenção substituída por prestação de serviços
30/11/2011 - 21:06
O policial militar Francisco Carlos Barbosa Ribeiro foi condenado pelo crime de homicídio culposo (sem intenção de matar) contra a universitária Francisca Nádia Nascimento Brito, cometido em 2009. O julgamento, iniciado às 10h, terminou por volta das 17h desta quarta-feira (30/11). A sessão foi presidida pelo juiz Antonio Carlos Klein.
A pena fixada para o réu, de 1 ano e 4 meses de detenção, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, que consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.
A acusação, representada pelo promotor de Justiça Alcides Jorge Evangelista e pelo advogado Marcelo Sobral, sustentou a tese de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima).
Já a defesa, patrocinada pelo advogado Michel Rayol, argumentou que houve estrito cumprimento do dever legal e pediu a desclassificação para homicídio culposo, o que foi aceito pela maioria dos jurados. O Ministério Público estadual recorreu da decisão.
O caso
Consta no processo que, em 15 de abril de 2009, Francisco Carlos estava em uma topic, nas proximidades da Universidade Estadual do Ceará (Uece), quando presenciou uma briga entre torcidas. O veículo estava sendo apedrejado e o policial revidou com tiros.
Um dos disparos atingiu Nádia Brito, que estava em uma parada de ônibus. A estudante foi levada ao hospital, mas não resistiu.

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