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sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Supremo Tribunal Federal determina depósito em juízo de parte de recursos da repatriação para Pernambuco! O Governador em exercício de Pernambuco, disse que acredita que novos recursos ajudarão no pagamento do 13º, o problema é que essa decisão do STF. tem que ser mantida pelo plenário da Corte, é isso poderá ocorrer ou não no final do ano! O Governo Federal disse que não vai dividir o valor arrecadado com as multas do programa de repatriação com os estados e disse que vai recorrer, pois para o Governo Federal estes valores devem ser usados para reduzir o déficit primário estimado da união para este ano, e não para dividir em partes com os estados. Com essa polêmica nós ainda não temos as garantias de recebermos o 13º, em Pernambuco ainda este ano! Veja.



STF determina depósito em juízo de parte de recursos da repatriação para Pernambuco

Foto: José Cruz/ Agência Brasil

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o depósito em juízo de parte dos recursos arrecadados pela União com a multa do programa de regularização de recursos não declarados no exterior que seriam destinados ao Estado de Pernambuco, que busca na Corte parte dos recursos do programa.

Ainda sem caixa para pagar o 13º salário dos servidores, o Governo do Estado seguiu o exemplo de outros 20 estados com o pedido, que pode trazer cerca de R$ 250 milhões aos cofres estaduais. O próprio governador Paulo Câmara (PSB) esteve, na última terça-feira (8), em Brasília para participar de uma audiência com a presidente do STF, Carmem Lúcia.

A decisão da ministra Rosa Weber, relatora de várias ações movidas por Estados que buscam a divisão dos recursos da multa da regularização, determina que o montante que, em tese, seria destinado à parcela correspondente a Pernambuco no Fundo de Participação dos Estados (FPE) decorrente da multa seja depositado em juízo. Para a utilização do recursos, o Estado aguarda a decisão no pleno do STF. A expectativa do governo estadual é que isto ocorra até o fim deste ano.

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

“Defiro, em juízo de mera delibação, o pedido subsidiário deduzido na Petição nº 63.015/2016, no sentido de determinar o depósito, em conta judicial à disposição deste juízo, do valor correspondente do Fundo de Participação dos Estados relativo ao autor, incidente sobre a multa a que se refere o art. 8º da Lei nº 13.254/16. Comunique-se, com urgência, para cumprimento imediato, o teor da presente decisão, cuja cópia deverá ser encaminhada à Advocacia-Geral da União”, escreveu a ministra em sua decisão. No mesmo texto, a ministra diz que a União o prazo de 30 dias para recorrer.

O Governo Federal afirma que não pretende dividir o valor arrecadado com as multas do programa de repatriação com os estados. São cerca de R$ 23,4 bilhões que devem ser usados para reduzir o déficit primário estimado para este ano, segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia. Para garantir este alívio, a União afirma que a lei em vigor não prevê a divisão das multas com os estados.

A legislação só garantiria, assim, a divisão do imposto de renda arrecadado com a repatriação, que já rendeu R$ 250 milhões a Pernambuco. Os estados que acionaram o STF, porém, dizem que as multas também devem ser repartidas porque não são punitivas.

No País existem dois tipos de multa, as moratórias, que decorrem do atraso no recolhimento do imposto; e as punitivas, aplicadas por comportamento irregular, ou seja, a falta de recolhimento. De acordo com a lei, as moratórias devem ser divididas com os estados de acordo com a regra do imposto de renda.

Em entrevista ao Blog, na manhã desta sexta-feira (11), o procurador-geral do Estado, Antônio César Caúla alegou que não se trata de uma ação punitiva, porque decorre da vontade do contribuinte de repatriar o dinheiro, confessando não ter recolhido antes o imposto.

Caúla também defendeu a importância da união dos Estados na busca por recursos. “Vale ressaltar o esforço em conjunto das procuradorias dos estados que ingressaram com ações. Aguardamos que a partir desta decisão, a União se abra para um maior diálogo com os governadores sobre a destinação de recursos”, ressaltou.

Daqui pra baixo matéria da Folha de Pernambuco:

Governador em exercício, Raul Henry (PMDB) aposta que os recursos recebidos pelo Lei da repatriação ajudarão no pagamento do 13% dos servidores. A declaração ocorreu em conversa com a imprensa, nesta quinta-feira (10), no 1º Encontro Integrado do Empresariado- Juntos pelo Social, no auditório do Banco Central, no centro do Recife. 

“Nós estamos fazendo todo esforço em Pernambuco para manter os serviços básicos para honrar os compromissos do Estado e sou otimista que a gente consiga honrar esses compromissos até o final do ano”, afirmou o peemedebista.

Através da Leia da Repatriação Pernambuco receberá o valor de R$ 256 milhões. 

“Vamos conseguir viabilizar o 13º. Esses recursos da repatriação irão ajudar. A crise econômica do País é do conhecimento de todos. A situação de insolvência do Estado brasileiro, quando digo estado brasileiro, são Estados e municípios, é uma realidade que se estende por todo País”, disse.

Fonte: Agência Brasil, Folha de Pernambuco e o STF-Supremo Tribunal Federal


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