Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Veja o Projeto de Lei Complementar do Governo Pernambuco que cria 400 vagas de 3º sargentos na PMPE e destina 100% dessas vagas para os cabos, mais só no ano de 2015, depois a partir de 2016 volta a ser 70 por antiguidade e 30 na caneta. Existia 1.340 vagas de 3º Sargento e passará a ter 1.740, ou seja, 400 vagas

ESSA LEI ANTERIOR DO GOVERNO EDUARDO CAMPOS






LEI Nº 13.233, DE 23 DE MAIO DE 2007.

Fixa o efetivo da Polícia Militar de Pernambuco, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, de que trata o artigo 2º da Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004, passa a ser o fixado no Anexo Único da presente Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites fixados na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

SERVILHO SILVA DE PAIVA
ANEXO ÚNICO
DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

(Redação alterada pelo art. 2º e pelo Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009.)

(Vide o art. 1º e o Anexo Único da Lei Complementar nº 178, de 7 de julho de 2011 – que alterou a redação do Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009.)

1 – OFICIAIS
QUANTITATIVO
1.1 Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM)
1.435
1.1.1 Coronel PM (Cel. PM)
26
1.1.2 Tenente-Coronel PM (Ten Cel PM)
76
1.1.3 Major PM (Maj. PM)
151
1.1.4 Capitão PM (Cap PM)
437
1.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)
312
1.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)
433
1.2 Quadro de Oficiais de Saúde (QOS)
297
1.2.1. Quadro de Oficiais Médicos (QOM)
155
1.2.1.1 Coronel PM (Cel PM)
2
1.2.1.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)
13
1.2.1.3 Major PM (Maj. PM)
14
1.2.1.4 Capitão PM (Cap PM)
24
1.2.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)
51
1.2.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)
51
1.2.2. Quadro de Oficiais Dentistas (QOD)
103
1.2.2.1 Coronel PM (Cel PM)
1
1.2.2.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)
4
1.2.2.3 Major PM (Maj. PM)
8
1.2.2.4 Capitão PM (Cap PM)
20
1.2.2.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)
35
1.2.2.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)
35
1. 2.3. Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF)
31
1.2.3.1 Coronel PM (Cel PM)
1
1.2.3.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)
3
1.2.3.3 Major PM (Maj PM)
3
1.2.3.4 Capitão PM (Cap PM)
6
1.2.3.5 1º Tenente PM (1º Ten PM)
9
1.2.3.6 2º Tenente PM (2º Ten PM)
9
1.2.4 Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV)
8
1.2.4.1 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM)
1
1.2.4.2. Major PM (Maj. PM)
1
1.2.4.3 Capitão PM (Cap PM)
2
1.2.4.4 1º Tenente PM (1º Ten PM)
2
1.2.4.5 2º Tenente PM (2º Ten PM)
2
1.3. Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM)
1
1.3.1 Capitão PM (Cap PM)
1
1.4. Quadro de Oficiais Músicos (QOMus)
3
1.4.1 Capitão PM (Cap PM)
1
1.4.2 1º Tenente PM (1º Ten PM)
1
1.4.3 2º Tenente PM (2º Ten PM)
1


1.5. Quadro de Oficiais de Administração (QOA)
482
1.5.1 Major PM (Maj PM)
30
1.5.2 Capitão PM (Cap PM)
60
1.5.3 1º Tenente PM (1º Ten PM)
120
1.5.4 2º Tenente PM (2º Ten PM)
272
2 – PRAÇAS

2. 1 Qualificação Policial Militar Geral (QPMG)
22.741
2.1.1 Subtenente PM (Sub Ten PM)
150
2.1.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM)
500
2.1.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM)
1.100
2.1.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM)
1.340
2.1.5 Cabo PM (Cb PM)
4.500


ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 18º Ano 2015
Projeto de Lei Complementar Nº 27/2015 (Enviada p/Publicação)
Ementa:
Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009, o Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, e dá nova redação ao art. 8º da Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Art. 1º Anexo Único da Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009, que
cria o posto de Segundo-Tenente PM no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da
Polícia Militar do Estado de Pernambuco, redefine seu efetivo, e dá outras
providências, passa a vigorar conforme o Anexo I.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, que redefine o
efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e dá outras providências,
passa a vigorar nos termos do Anexo II.

Art. 3º O art. 8º da Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008, que
dispõe sobre a carreira de Praças e do Quadro de Oficiais da Administração nas
Corporações Militares Estaduais, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.
8º .............................................................................
................................

§ 1º No Curso de Formação, 70% (setenta por cento) das vagas serão destinadas
aos Cabos, mediante convocação do Comandante Geral, observando-se a antiguidade
na Graduação e no mínimo 03 (três) anos de efetivo serviço nas Corporações
Militares Estaduais. (NR).

§ 2º Durante o ano de 2015, 100% (cem por cento) das vagas para os Cursos de
Formação de Sargentos (CFS) serão destinadas aos Cabos, observando os critérios
do § 1º.” (AC)

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I

“ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

1 – OFICIAIS QUANTITATIVO
1.1 Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) 1.462(NR)
1.1.1 Coronel PM (Cel. PM) 36
1.1.2 Tenente-Coronel PM (Ten Cel PM) 81 (NR)
1.1.3. Major PM (Maj PM) 240(NR)
1.1.4. Capitão PM (Cap PM) 360(NR)
1.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 342(NR)
1.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 403(NR)
1.2 Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) 297
1.2.1. Quadro de Oficiais Médicos (QOM) 155
1.2.1.1 Coronel PM (Cel PM) 2
1.2.1.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 13
1.2.1.3 Major PM (Maj. PM) 14
1.2.1.4 Capitão PM (Cap PM) 24
1.2.1.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 51
1.2.1.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 51
1.2.2. Quadro de Oficiais Dentistas (QOD) 103
1.2.2.1 Coronel PM (Cel PM) 1
1.2.2.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 6(NR)
1.2.2.3 Major PM (Maj. PM) 12(NR)
1.2.2.4 Capitão PM (Cap PM) 19(NR)
1.2.2.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 30(NR)
1.2.2.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 35
1. 2.3. Quadro de Oficiais Farmacêuticos (QOF) 31
1.2.3.1 Coronel PM (Cel PM) 1
1.2.3.2 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 3
1.2.3.3 Major PM (Maj PM) 3
1.2.3.4 Capitão PM (Cap PM) 6
1.2.3.5 1º Tenente PM (1º Ten PM) 9
1.2.3.6 2º Tenente PM (2º Ten PM) 9
1.2.4 Quadro de Oficiais de Veterinária (QOV) 8
1.2.4.1 Tenente Coronel PM (Ten Cel PM) 1
1.2.4.2. Major PM (Maj. PM) 1
1.2.4.3 Capitão PM (Cap PM) 2
1.2.4.4 1º Tenente PM (1º Ten PM) 2
1.2.4.5 2º Tenente PM (2º Ten PM) 2
1.3. Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM) 1
1.3.1 Capitão PM (Cap PM) 1
1.4. Quadro de Oficiais Músicos (QOMus) 3
1.4.1 Capitão PM (Cap PM) 1
1.4.2 1º Tenente PM (1º Ten PM) 1
1.4.3 2º Tenente PM (2º Ten PM) 1
1.5. Quadro de Oficiais de Administração (QOA) 482
1.5.1 Major PM (Maj PM) 30
1.5.2 Capitão PM (Cap PM) 60
1.5.3 1º Tenente PM (1º Ten PM) 120
1.5.4 2º Tenente PM (2º Ten PM) 272
2 – PRAÇAS
2. 1 Qualificação Policial Militar Geral (QPMG) 23.754 (NR)
2.1.1 Subtenente PM (Sub Ten PM) 182(NR)
2.1.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM) 626(NR)
2.1.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM) 1.350(NR)
2.1.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 1.740(NR)
2.1.5 Cabo PM (Cb PM) 5.705(NR)
2.1.6 Soldado PM (Sd PM) 14.151
2.2. Qualificação Policial Militar Particular (QPMP) 138
2.2.1 Subtenente PM (Sub Ten PM) 15(NR)
2.2.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM) 35(NR)
2.2.3 2º Sargento PM (2º Sgtº PM) 30
2.2.4 3º Sargento PM (3º Sgtº PM) 58
TOTAL DE EFETIVO 26.137 (NR)

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