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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Ex-militares condenados por fraudar concurso pedem anulação de julgamento



Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedidos de Habeas Corpus (HC 116606 e 116607) de dois ex-militares condenados por vender gabaritos das provas do concurso público para o Curso de Sargentos do Exército de 2002, no Rio de Janeiro. Eles foram julgados pelo Superior Tribunal Militar (STM), que fixou pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão para cada um, em regime aberto. Além disso, foram excluídos dos quadros das Forças Armadas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, os dois 3º sargentos teriam praticado, juntamente com outros militares, os crimes de estelionato e violação do dever funcional com a finalidade de obter lucro, previstos no Código Penal Militar. Ainda de acordo com a acusação, os dois sargentos teriam coordenado um encontro em um shopping, onde venderam os gabaritos a sete candidatos por R$ 5 mil cada um.
A defesa alega que os acusados foram “condenados injustamente pelo STM” porque não teria sido comprovada a acusação de que receberam o gabarito antecipadamente e o venderam, nem no inquérito policial militar tampouco na instrução criminal. O STM reformou a sentença do Conselho Especial de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, que havia absolvido ambos com base no artigo 386, III, do Código Penal. O STM considerou caracterizado o crime de estelionato.
No STF, os advogados sustentam, ainda, que os autos não apresentam elementos que possibilitem a identificação da autoria e do local da violação do gabarito das provas. Afirmam também que eles sofrem constrangimento ilegal e abuso de poder em razão da falta de provas, uma vez que não há nos autos degravação de conversas telefônicas, imagens do circuito interno do shopping ou qualquer outro material hábil a demonstrar a efetiva participação dos acusados no delito.
A partir desses argumentos, a defesa pede que seja concedida liminar que determine o imediato retorno dos ex-militares aos seus postos funcionais e, no mérito, pede a anulação do acórdão do STM e a consequente cassação da decisão que os condenou.
CM/EH
Processos relacionados
HC 116606
HC 116607

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