Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 14 de setembro de 2010

SDS coloca as Delegacias de toda Região Metropolitana, Caruaru e Petrolina em Regime de 24h, as escalas serão de 24X72.

DOE Nº. 172 - Recife, terça-feira, 14 de setembro de 2010

PORTARIA GAB/SDS Nº 1898, de 13/09/2010

Dispõe sobre a área de atuação e horário de funcionamento das Delegacias de Polícia Circunscricionais da Polícia Civil que operarão em regime de plantão ininterrupto, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Decreto n.º 35.291, de 07 de julho de 2010, com as alterações trazidas pelo Decreto n.º 35.535, de 01 de setembro de 2010;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as áreas de atuação e o horário de funcionamento das Delegacias de Polícia Circunscricionais integrantes da estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco, definidas no Anexo I do Decreto n.º 35.291/2010;

CONSIDERANDO a proposta apresentada pelo Chefe de Polícia Civil nesse respeitante,

RESOLVE:

Art. 1º As Delegacias de Polícia Circunscricionais relacionadas no Anexo I do Decreto n.º 35.291/2010, funcionarão em regime de plantão ininterrupto, contando, cada uma, com 4 (quatro) equipes de policiais chefiadas por Delegados de Polícia designados entre os Adjuntos nelas lotados, para as quais será observado o seguinte:

I – os policiais integrantes das equipes que atuarão nos serviços de plantão cumprirão uma jornada de 24 (vinte e quatro) horas contínuas de trabalho, por 72 (setenta e duas) horas de descanso;

II – as equipes serão distinguidas pela numeração ordinal de 1ª (primeira) a 4ª (quarta), devendo guardar paridade com as turmas da Coordenação dos Serviços de Plantão Policial – COORDPLAN, nas escalas de serviço;

III – na portaria de atribuição das funções gratificadas previstas nos incisos II a VIII do art. 1º do Decreto n.º 35.291/2010, será de logo definida a Equipe que o policial integrará; Art. 2º O horário de rendição das Delegacias de Polícia em regime de plantão será às 8h (oito horas). Art. 3º O raio de ação das Delegacias de Polícia a que se reporta o art. 1º desta Portaria, a partir das 18h (dezoito horas) de segunda a sexta-feira, às 8h (oito horas) do dia seguinte, e durante as 24h (vinte e quatro horas) dos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, abrangerá as áreas territoriais das seguintes Delegacias Circunscricionais:

I – Delegacia de Polícia da 2ª Circunscrição – Boa Vista: Delegacias da 1ª Circunscrição – Rio Branco, da 2ª Circunscrição – Boa Vista e da 3ª Circunscrição – Joana Bezerra;

II - Delegacia de Polícia da 5ª Circunscrição – Casa Amarela: Delegacias da 5ª Circunscrição – Casa Amarela; 15ª Circunscrição – Alto do Pascoal; da 17ª Circunscrição – Vasco da Gama e da 18ª Circunscrição – Macaxeira;

III - Delegacia de Polícia da 7ª Circunscrição – Boa Viagem: Delegacias da 7ª Circunscrição – Boa Viagem; da 8ª Circunscrição – Jordão; da 9ª Circunscrição – Ipsep e da 10ª Circunscrição – Ibura;

IV - Delegacia de Polícia da 14ª Circunscrição – Várzea: Delegacias da 11ª Circunscrição – Afogados; da 12ª Circunscrição – Tejipió, da 13ª Circunscrição – Mustardinha; da 14ª Circunscrição – Várzea;

V - Delegacia de Polícia da 16ª Circunscrição – Água Fria: Delegacias da 4ª Circunscrição – Espinheiro; da 6ª Circunscrição – Cordeiro e da 16ª Circunscrição – Água Fria;

VI - Delegacia de Polícia da 19ª Circunscrição – Prazeres: Delegacias da 19ª Circunscrição – Prazeres; da 20ª Circunscrição –Jaboatão; da 21ª Circunscrição – Moreno; da 22ª Circunscrição – Piedade; e da 23ª Circunscrição – Cavaleiro;

VII - Delegacia de Polícia da 24ª Circunscrição – Varadouro: Delegacias da 24ª Circunscrição – Varadouro; 26ª Circunscrição – Jaboatão; da 26ª Circunscrição – Rio Doce e da 25ª Circunscrição – Peixinhos;

VIII - Delegacia de Polícia da 28ª Circunscrição – Paulista: Delegacias da 27ª Circunscrição – Abreu e Lima; da 28ª Circunscrição – Paulista; da 29ª Circunscrição – Igarassu; da 30ª Circunscrição – Itamaracá; da 31ª Circunscrição – Itapissuma; da 32ª Circunscrição – Janga; da 33ª Circunscrição – Cruz de Rebouças; da 34ª Circunscrição – Maria Farinha e da 35ª Circunscrição – Araçoiaba;

IX - Delegacia de Polícia da 37ª Circunscrição – Camaragibe: Delegacias da 37ª Circunscrição – Camaragibe; da 38ª Circunscrição – São Lourenço e da 39ª Circunscrição – Aldeia;

X - Delegacia de Polícia da 40ª Circunscrição – Cabo de Santo Agostinho: Delegacias da 40ª Circunscrição – Cabo de Santo Agostinho; da 41ª Circunscrição – Ponte dos Carvalhos; da 42ª Circunscrição – Ipojuca e da 43ª Circunscrição – Porto de Galinhas;

XI - Delegacia de Polícia da 88ª Circunscrição – Caruaru: Delegacias da 89ª e 90ª Circunscrição – Caruaru;

XII - Delegacia de Polícia da 213ª Circunscrição – Petrolina: Delegacias da 214ª Circunscrição – Petrolina;

Art. 4º Aplica-se o disposto nesta Portaria, no que couber às Delegacias Especializadas listadas no Anexo II, do Decreto n.º 35.291/2010.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pelo Chefe de Polícia Civil, que inclusive poderá baixar normas complementares a esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.



WILSON SALLES DAMÁZIO
Secretário de Defesa Social

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