Informação policial e Bombeiro Militar

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Pernambuco: Lei Seca na Eleição 2010.

DEFESA SOCIAL

Secretário: Wilson Salles Damazio

PORTARIA GAB / SDS Nº 1963, de 28/09/2010.

EMENTA: Estabelece medidas preventivas em razão do pleito eleitoral de 03 de outubro de 2010, e dá outras providências.

O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Artigo 42, da Constituição do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a competência institucional desta Secretaria de Defesa Social de promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de segurança pública, de integrar as ações do Governo com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do Estado, e de planejar, coordenar e controlar as atividades de polícia judiciária, nos termos do inciso VII, do art. 1º, da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007; CONSIDERANDO que por força do
art. 144, da Constituição Federal, a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos; CONSIDERANDO a necessidade das medidas de administração policial que se adotam por meio desta Portaria, em face do pleito eleitoral de 03 de outubro de 2010, para que este ocorra em perfeita ordem pública; CONSIDERANDO, finalmente, a capitulação criminal contida nos artigos 296 e 297 do Código Eleitoral, que resguarda a ordem dos trabalhos eleitorais e o regular exercício do sufrágio; RESOLVE: Art. 1º. roibir, a partir das 05:00 h (cinco horas) até às 18:00 h (dezoito horas) do dia 03 de outubro de 2010, em todas as Circunscrições Policiais do Estado, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e outros estabelecimentos do mesmo gênero, ressalvada orientação diferenciada que venha a ser determinada pelos Juízes Eleitorais nas suas respectivas Jurisdições. Art. 2º. Determinar que o Comandante Geral da Polícia Militar e o Chefe de Polícia Civil façam cumprir, por meio dos seus Órgãos subordinados, os respectivos planejamentos operacionais, ressalvada orientação diferenciada que venha a ser determinada pelos Juízes Eleitorais nas suas respectivas Jurisdições. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Recife-PE, 28 de setembro de 2010.


WILSON SALLES DAMÁZIO
Secretário de Defesa Social.

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