Informação policial e Bombeiro Militar

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Supremo Tribunal Federal julga Inconstitucional Gratificação de Risco de Vida dos Policiais e Bombeiros Militares do Distrito Federal.

O problema foi o seguinte: A gratificação de risco dos PMs e BMs do DF, foi criada por iniciativa de um deputado distrital (legislativo), ou seja, ele criou despesas para o executivo(governo),sem dizer de onde saíria os recursos para pagar tal gratificação. A Constituição Federal proibe criar despesas para o executivo sem dizer de onde sairá o dinheiro para pagar tal despesas. O Governador à época sancionou a lei concedendo a gratificação, porem a Govenadora Maria de Loudes Abadia entrou com uma ação direita de inconstitucionalidade no ano de 1995, que foi julgada procedente agora em 2010, pelo STF - Supremo Tribunal Federal, a decisão é Ex nunc, isso significa dizer que os militares do DF não precisarão devolver o que já receberam, isso se eles estiverem recebendo até agora, já que eles receberam de boa fé,e esses descontos causaria grave lesão a remuneração dos militares do Distrito Federal, entretanto, a partir da publicação do D. O. U. eles não poderão mais recebê-la.

Veja a ADI 3791 Prosposta pelo Governo do Distrito Federal que foi julgada procedente.


Veja o Decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou a ADi 3791 Inconstitucional.

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