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terça-feira, 22 de junho de 2010

Justiça reconhece união homoafetiva na PM paulista

Por Fernando Porfírio

A relação homoafetiva gera direitos e a união estável permite o reconhecimento dessa relação para fins previdenciários. O homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana. E a ausência de previsão legal expressa não estorva ou impede o reconhecimento do direito reclamado.


Com esse fundamento, o Tribunal de Justiça paulista reconheceu a união homoafetiva de um integrante da Polícia Militar e seu companheiro e mandou a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo incluir o parceiro do PM na qualidade de seu beneficiário. A decisão, por votação unânime, é da 12ª Câmara de Direito Público. A corte paulista ainda condenou a autarquia ao pagamento de pensão retroativa à data do pedido administrativo.

O TJ paulista reconheceu que Antonio e Guilherme vivem em união homoafetiva há mais de 30 anos. A turma julgadora disse que essa convivência é de conhecimento público, contínua e duradoura, constituindo vínculo familiar. De acordo com o TJ-SP, a vida em comum foi construída e mantida com o uso dos proventos do policial militar, o que caracterizou a dependência econômica de Guilherme.

“A prova realziada nesse sentido se revela suficiente, ante a demonstração da vida em comum por mais de 30 anos, em núcleo com as características do ambiente familiar, determinados pela ajuda recíproca, o apoio, o assistencialismo e a reunião de esforços para um propósito único”, afirmou o desembargador que atuou como relator do recurso apresentado pela Caixa Beneficente da PM.

No seu voto, o relator destacou que o sistema previdenciário “envolve sadia noção de assistencialismo e solidariedade”. Disse ainda que espírito da Previdência aceita como beneficiários do ex-servidor, todos os seus dependentes, seja resultado de vínculo legal como o casamento ou a consagüinidade, seja conseqüência da convivência estável de pessoas de mesmo sexo.

O relator explicou que o sistema previdenciário se apoia num impulso limitador e num vetor de eficácia ampla. No primeiro caso, argumentou o desembargador, o limite está no cálculo atuarial, que exige equilíbrio entre as receitas e as previsões de despesas ou pagamentos das aposentadorias e pensões. No segundo, se apoia no assistencialismo e solidariedade.

Para o relator, no caso em exame a lógica do sistema previdenciário está atendida. O desembargador entendeu que os cálculos atuariais não consideram a situação familiar do contribuinte, onerando com o mesmo percentual o servidor casado e o solteiro.

Para o desembargador, a vida em comum e a prova do esforço compartilhado permitem a identificação da dependência e necessidade. E não haveria obstáculo para a concessão do direito previdenciário reclamado que não fere as regas atuariais.

“A união homoafetiva de caráter estável se estrutura nas mesmas bases da união familiar entre homem e a mulher, e deflagra as mesmas proteções sociais e previdenciárias, não só para dignificar o beneficiário, como a própria sociedade que respeita as evidências da vida”, afirmou novamente o relator.

O relator conclui sua decisão citando acórdão do STF, assinado pelo ministro Celso de Mello: “Enquanto a lei não acompanha a evolução da sociedade, a mudança de mentalidade, a evolução do conceito de moralidade, ninguém, muito menos os juízes, pode fechar os olhos a essas novas realidades. Ao menos até que o legislador regulamente as uniões homoafetivas – como já fez a maioria dos países do mundo civilizado – incumbe ao Judiciário emprestar-lhes visibilidade e assegurar-lhes os mesmos direitos que merecem as demais relações afetivas”.

 
Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jun-21/tj-sp-manda-autarquia-pagar-pensao-companheiro-policial-militar

Um comentário:

  1. UNIÃO ESTAVEL HOMOAFETIVA ENTIDADE FAMILIAR
    Isso é um marco e necessário.A homofobia,se retrata,em questões culturais,e até mesmo de auto-afirmação de pseudos heteros.A respeito da igreja católica;principalmente,dentre outras,evangélicas,etc...o Homossexualismo,é predominante entre os padres, bispos,pastores,seguidores, etc....Pois a maioria exerce a homossexualidade,usando a cortina da igreja,(PESSOA JURÍDICA, COM FINS MAIS QUE LUCRATIVOS), como máscara do próprio ser.É sabido, que a prática disso, é muita.Então, tamanha é a incoerência,da igreja católica,etc...a respeito disto, pois creio que se opõem tanto,justamente,para camuflar o que acontece entre os próprios membros. Falso-moralismo e hipocrísia pura.No Brasil, Parabéns aos magistrados e sensatos,nas suas posturas isentas de preconceitos.Isso,já passsou da hora de mudar,há muito tempo.E pelo visto,essa hipocrísia e falso moralismo,vai acabar de vez! Pois,processos dessa natureza,são muitos e já estão sendo julgados e contemplados satisfatoriamente,nas varas de família,por magistrados sábios,modernos e sem 'rabo preso',com dignidade da isenção de conceitos pessoais.Alem da ADI 4.277 que se refere a União estável homoafetiva como entidade familiar. Já está conclusa pra julgamento desde março de 2010. E será aprovada.Deveres são iguais para todos,os direitos,também tem que ser, idem! Lógico,claro, evidentemente; sem qualquer distinção preconceituosa (PRECONCEITO É OPINIÃO SEM CONHECIMENTO ).Afinal, o pluralismo das entidades familiares são reais e existentes enormemente em todos os lugares.Por entidade familiar se deve entender toda e qualquer espécie de união capaz de servir de acolhedouro das emoções e das afeições dos seres humanos.

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