Informação policial e Bombeiro Militar

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Esse projeto responsabiliza quem cometeu o ato e não só o Estado.

Danos a terceiros.


Projeto regula reparação do Estado por servidor.


Está tramitando na Câmara projeto de lei que estabelece normas sobre a responsabilidade civil do Estado nos casos de danos a terceiros, por ação ou omissão, e a restituição do Estado pelo servidor que causou o dano, caso haja dolo ou fraude. O PL 5.480/09 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

De acordo com o projeto, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. O Estado deverá indenizar o condenado por erro judiciário e aquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Na prática, o Judiciário tem reconhecido a responsabilidade do Estado quando sua ação ou omissão causa dano ao cidadão.

Entretanto, o projeto também prevê que se houver dolo ou culpa do funcionário ou servidor, este deverá recolher aos cofres públicos no prazo de 30 dias o valor total da indenização paga pelo poder estatal, atualizado monetariamente. Caso a quantia não seja recolhida, o Estado moverá ação de regresso no prazo de 30 dias, para obter o resssarcimento pela via judicial.

“O agente poderá autorizar o desconto mensal em folha de pagamento, de parcela da remuneração recebida, para pagamento do débito com o erário, respeitados os limites fixados na legislação”, diz o texto.

O projeto prevê também que o Estado responderá por danos causados pela incidência ou aplicação de dispositivo legal que for declarado inconstitucional pelo Judiciário. A proposta estabelece que o Estado responde quando membros do Ministério Público procederem com dolo ou fraude, ou fizerem uso indevido das informações e documentos que obtiverem, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.

O projeto estabelece que os débitos correspondentes a indenizações decorrentes de decisões da responsabilização civil do Estado têm natureza alimentar e de dívida de valor. Também prevê que os recursos e os embargos opostos pelo devedor não terão efeito suspensivo. Segundo o texto, a ação de responsabilidade civil do Estado prescreve em cinco anos.

Na justificativa do projeto, o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) conta que o texto foi elaborado por uma comissão instituída pelo Ministério da Justiça e pela Advocacia-Geral da União, em 2002, presidida pelo jurista Caio Tácito. A apresentação do projeto, diz o deputado, foi sugerida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.

“A jurisprudência brasileira vem consolidando diretrizes acerca das principais controvérsias que cercam a temática, mas isso não dispensa, ao contrário exige, a emissão pelo Poder Legislativo de um marco normativo claro e seguro para regrar a relação entre o Estado e os administrados”, disse Dino no projeto.

FONTE: Conjur
para ver o projeto clique no link abaixo

http://s.conjur.com.br/dl/projeto-lei-548009-responsabilidade.pdf

OBSERVAÇÃO: I, Recentemente a PMDF foi em cumprimento a uma determinação judicial autorizada a retirar manifestante de dentro da Câmara Distrital do DF, que queriam a saída do Governador do José Roberto Arruda do ex DEM, acusado de corrupção, a Imprensa, a OAB e diversas ONGs disseram que houve excesso por partes dos policiais militares que ali estavam. Diversos órgão entraram com ação na justiça contra a ação da PMDF, caso ação seja julgada procedente o Distrito Federal seria responsabilizado pelos danos causados a aqueles manifestantes e o próprio Distrito Federal ingressariam com uma ação contra os PMs responsabilizando-os pelos danos causados a aqueles manifestantes e o prejuízo causado pela ação seria descontados do contracheques daqueles PMs.

OBSERVAÇÃO: II, Vamos supor que um oficial persiga um PM e esse militar perca todo seu comportamento e seja licenciado ou excluído por causa dessa perseguição, suponhamos que esse cidadão entre na justiça é lá a justiça diga que ele foi excluído por causa da perseguição sofrida, esse cidadão será reincluído a fileira da PM, com todos os direitos e vantagens, entretanto, o oficial que o perseguiu irá sofrer uma ação do Estado e terá de pagar todo prejuízo causado ao Estado com sua ação de perseguição ao ex PM reincluído.

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