Informação policial e Bombeiro Militar

sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

Coronel quer serviço militar obrigatório na PM e diz que proposta tem respaldo na própria Constituição Federal.

Enviado por Paulo Amendola

Debate sobre segurança pública

Há poucos dias atrás, tive a honra de participar de um profícuo debate na Rádio Livre, ao lado de três personalidades ilustres: o Cel PM Lenine - um dos mais competentes profissionais de segurança pública que já conheci; o Cel PM Fernando Belo - outro grande expoente da Polícia Militar; e, por último, o não menos capacitado vereador Prof. Uostom - Presidente da Comissão de Orçamento da Câmara Municipal da Cidade do Rio de Janeiro.

O programa foi conduzido com grande competência pelo apresentador Bruno França, o qual revelou não só grande fluência verbal e entusiasmo, como também um nível cultural apreciável, com total domínio dos temas sobre segurança pública que selecionou para discussão.

Dentre as abordagens feitas, foi marcante o tema trazido pelo Cel PM Lenine, que versou sobre a proposta do serviço militar obrigatório na Polícia Militar - seus benefícios e vantagens para a população do Estado do Rio de Janeiro. Tal proposta foi fundamentada na própria Constituição Federal que, no seu artigo 144 regula que a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos.

O mais importante foi o que constatei junto a referida emissora: a prática de efetuar debates livres sobre quaisquer temas de interesse social e, necessariamente, ensejar medidas que possam tornar realidade as conclusões chegadas ao final de cada debate.

Neste caso específico e seguindo a linha da emissora, acordou-se ao final do programa que o Cel PM Lenine encaminharia o estudo acerca do serviço militar obrigatório na Polícia Militar (que tomou como base o trabalho técnico elaborado e apresentado pelo Cel PM José Baptista dos Anjos ao final do curso que realizou na Escola Superior de Polícia Militar) para o Vereador Uostom, o qual se encarregaria, através do legislativo municipal, de remetê-lo para o órgão federal competente para apreciar o projeto.

http://extra.globo.com/geral/casodepolicia/amendola/

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