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segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Gratificação de Motorista 25% do soldo do coronel, Juiz concede.

Acompanhamento Processual - 1º Grau

Dados do Processo

Número 001.2005.013156-8
Feito Procedimento ordinário
Vara Terceira Vara da Fazenda Pública

Partes
Parte Nome
Autor ANTONIO SAVIO MOURATO DA SILVA
Autor ANTONIO FERNANDO MOREIRA DA SILVA
Autor BRIVALDO JOSE DA SILVA
Autor CARLOS MARIO BEZERRA DA SILVA
Autor Enedino Lins Fernandes
Autor ENOQUE BARRETO DA ROCHA
Autor FREDERICO CARLOS ALVES
Advogado Flávia Barbosa Lebre
Réu Estado de Pernambuco

Dados do Processo
Numero 001.2005.013156-8
Descriao Procedimento ordinário
Vara Terceira Vara da Fazenda Pública
Juiz Alfredo Sérgio Magalhães Jambo
Data 10/09/2009 13:58
Fase Sentença
Texto Processo 001.2005.013156-8

(...)
Isto posto, julgo procedente o pedido dos autores, no sentido de ser implantado
o percentual de 25% do soldo de Coronel PM a título de gratificação de
representação de função de motorista, com juros e correão monetárias,
respeitando a prescrição qüinqüenal.
Custas processuais e honorários advocatícios que arbitro na base de 0% sobre o
valor da condenação.
Recorro de ofício à Superior Instância, devendo os autos serem remetidos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, após o transcurso do prazo para recurso voluntário.

P.R.I.

Recife, 01 de setembro de 2009.

Alfredo Sérgio Magalhães Jambo
Juiz de Direito.

http://www.tjpe.jus.br/processos/procCodigo/OleBuscaProcessosNumeroTexto.asp?num=0012005013156800&data=2009/09/10 13:58&txtCodigoSeguranca=93676&m=1&

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