quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Governador pode recuperar R$ 100 mil de fiança por ter sido detido com sua arma com registro vencido! Para a polícia, o vencimento do registro configurava o ilícito penal “posse irregular de arma de fogo de uso permitido”, cuja pena é detenção de um a três anos, e multa, entretanto, O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Belizze classifica o uso de arma com registro vencido como infração administrativa, e não crime.


Governador pode recuperar R$ 100 mil de fiança

KAMILA ARRUDA
Da Reportagem

O governador Silval Barbosa (PMDB) poderá reaver os R$ 100 mil que pagou a título de fiança em maio deste ano, quando foi detido por portar uma pistola com registro vencido durante a quinta fase da operação Ararath.

Isto porque uma decisão proferida nesta segunda-feira (8) pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Belizze classifica o uso de arma com registro vencido como infração administrativa, e não crime.

A medida é uma resposta para o caso de um empresário que tinha o registro de um revólver no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), mas o documento estava vencido.

Para a polícia, o vencimento do registro configurava o ilícito penal “posse irregular de arma de fogo de uso permitido”, cuja pena é detenção de um a três anos, e multa.

O ministro, por sua vez, acredita que o caso não pode extrapolar a esfera administrativa. Ele defende que o Poder Público sabia que o empresário tinha a posse, já que detinha o devido registro da arma de fogo de uso permitido, e por isso poderia rastreá-lo se fosse necessário.

Diante disso, ele concluiu que não houve ofensividade na conduta. “A mera inobservância da exigência de recadastramento periódico não pode conduzir à estigmatizadora e automática incriminação penal”, argumentou.

O empresário foi denunciado por ter irregularmente um revólver e cartuchos de munição em sua casa. Ele foi preso em flagrante e o valor da fiança foi estipulado em R$ 35 mil. Ao julgar o habeas corpus, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a denúncia por porte de arma de fogo.

O caso é parecido ao vivenciado por Silval durante a quinta fase da operação Ararath, que visa desbaratar um esquema criminoso de lavagem de dinheiro e fraude contra o sistema financeiro.

O apartamento e o gabinete do peemedebista no Palácio Paiaguás foram alvo de busca e apreensão por parte da Polícia Federal. Na oportunidade, os agentes encontraram em seu apartamento uma arma de fogo sem o devido registro.

Por conta disso, o peemedebista recebeu voz de prisão e foi conduzido à sede da Polícia Federal em Cuiabá, onde permaneceu por aproximadamente cinco horas para prestar esclarecimentos sobre o fato.

O pagamento de fiança teria sido determinado porque durante a oitiva o governador teria conseguido demonstrar ao delegado responsável pelo caso que não agiu de má-fé.

Silval teve que pagar uma fiança de R$ 100 mil para não ficar preso. Diante deste novo posicionamento do STJ, o chefe do Executivo estadual acionou o órgão para ser restituído do valor pago. O processo deve ser julgado pelo STJ nos próximos dias. 


Fonte: Diário de Cuiabá 

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