Justiça manda suspender licitação de R$ 84 milhões para abastecimento e manutenção da frota do Estado
Sem alarde, nesta segunda-feira, o juiz José Viana Ulisses Filho, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Recife, mandou suspender a licitação para a contratação da empresa responsável pelo gerenciamento de compra de gasolina e manutenção da frota do Estado, hoje em cerca de nove mil veículos.
O magistrado aceitou a reclamação da empresa Nutricash de que a empresa Ecofrotas, que venceu a licitação estadual e iria substituir a primeira, depois de cinco anos, estava na verdade com problemas para ser justamente contratada pelo poder público. Uma terceria empresa, de nome Trivale, já havia questionado judicalmente o mesmo edital, as não obteve liminar.
Vale para todos os carros da administração direta ou indireta, até mesmo da polícia.
A licitação foi aberta ainda em maio. Oficialmente, a substituição ocorrerá no final de outubro, quando o contrato com a Nutricash expira.
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A ação é movida contra a Secretaria de Administração por ter declarado como vencedora da licitação para gerenciamento do fornecimento de combustível e manutenção preventiva da frota de veículos a empresa Embratec - Empresa Brasileira de Tecnologia e Administração de Convênios HOM Ltda.
O contrato tem como objetivo a disponibilização de cartões magnéticos para abastecimento dos veículos, consertos dos veículos de toda frota do Estado.
O contrato a ser firmado com a Embratec é da cifra de R$ 84.446.000,00.
De acordo com as informações levadas ao processo, a empresa Embratec foi declarada suspensa de licitar e impedida de contratar com a administração, pelo descumprimento de um contrato firmado com a Hemobrás. “No curso do citado contrato, a entidade pública chegou até a ser inscrita no Serasa”.
Com base em tal argumento, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Djalma Andrelino, em mandado de segurança impetrado por uma licitante concorrente, determinou, liminarmente, a suspensão do certame. A referida decisão foi mantida pelo Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Ulisses Viana, agora.
“Medida semelhante fora adotada pelo Governo do Estado do Ceará, que após parecer do Procurador Geral do Estado afastou a Embratec de licitação com objeto idêntico à pernambucana. Foram sopesados no parecer os riscos que a contratação de uma empresa que descumpriu um contrato com outra entidade da administração poderiam trazer ao Estado, bem como a orientação da Controladoria Geral da União”, relata a empresa, nos autos.
Em sua defesa, o Estado defendeu que a penalidade sofrida pela Embratec se restringe à entidade que a aplicou, no caso, a Hemobrás.
O juiz Ulisses Viana acompanhou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que consolidou sua jurisprudência no sentido de que a penalidade de suspensão de licitar e impedimento de contratar, prevista no art. 87, III da Lei nº 8.666/93, é de âmbito nacional.
O secretário de Administração do Estado, Décio Padilha, confirmou a notificação e disse que está preparando a defesa, que vai seguir na direção de que a secretaria cumpriu todas as exigências legais do processo.
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