STJ decide que hora extra entra no cálculo da pensão alimentícia
Pai não queria incluir hora extra no valor dado ao filho. Decisão servirá de precedente para casos semelhantes no país.
Do G1, em Brasília
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (25), por maioria (três votos a dois), que as horas extras obtidas pelo trabalhador devem ser utilizadas para o cálculo de pensão alimentícia.
Os ministros analisaram o caso específico de um pai que era contrário à inclusão da hora extra na pensão. O acordo de pensão alimentícia previa 40% dos rendimentos brutos para o alimentante.
Decisões colegiadas do STJ uniformizam o entendimento da Justiça em relação a casos do mesmo gênero nas instâncias inferiores. Com isso, a decisão desta terça servirá de precedente para processos semelhantes em todo o país. O pai ainda tem possibilidade de recurso ao próprio STJ ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No mês passado, a Terceira Turma do STJdecidiu por unanimidade que abonos e verba de participação nos lucros não podem ser considerados para aumentar as pensões alimentícias.
O STJ analisou o caso específico de um executivo de multinacional de São Paulo, que tentava reverter decisão em ação protocolada pela ex-mulher e pela filha. Elas queriam parte dos valores referentes aos benefícios adicionais.
A Justiça de São Paulo havia concedido o direito a 30% dos valores extras recebidos pelo executivo, e o Tribunal de Justiça do estado manteve a decisão.
A relatora da ação no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que um rendimento eventual não pode inflar o valor da pensão estipulada em juízo.
"Mostra-se contraditório o entendimento de que as alimentadas – ex-esposa e filha – devam partilhar, em termos percentuais, de valores adicionais que o alimentante venha a receber, porquanto esses decorrerão, tão-só, do seu empenho laboral, voltado para as suas realizações pessoais”, disse a relatora.
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