POLICIAS MILITARES DE PE.
Companheiros venho através dessa declaração esclarecer minha indignação com o que estão fazendo com os policiais militares e bombeiros militares o qual participaram do concurso de sargento CFS2010 os mesmos são sub judice, pois e um absurdo que o poder publico estão tratado esse caso, esses companheiros participaram do concurso em 21 de março de 2010, onde foi realizado a 1ºetapa do concurso, que foi a prova objetiva , após alguns dias, foi publicado uma nota de esclarecimento informando que a regra do concurso foi modificada, diante desse absurdo foi de mudança da regra do edital após a prova ser realizada veio a prejudica centenas de candidatos vindo a provocar vários processos no TJPE onde centenas de candidatos obtiveram exceto com liminares e sentenças favoráveis , diante disso o TJPE suspendeu vários processos sem nenhuma justificativa, vindo a prejudicar vários candidatos de acordo o art.265 do CPC, que trata de suspensão do processo, onde em nenhum inciso os candidatos estão enquadrados, no inciso 3 deste mesmo art., descreve que o processo suspenso nunca poderá exceder 6meses com o fim do prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz que ordenarão o prosseguimento do processo. Já no S5 no mesmo art. Descreve que o período de suspensão nunca poderá exceder a um ano, fim do praz o juiz mandara prosseguir o processo diante desse esclarecimento nenhum juiz procedeu desse forma pois alguns companheiros entraram com outros processos em diversas comarcas no interior onde vários conseguiram exceto dessa forma alguns conseguiram ire para o curso e outros não, alguns conseguiram se formarem e serem promovidos e outros foram afastados e os que conseguiram concluírem o curso não foram promovidos outros foram afastados porque nesse novo processo alguns juízes extinguiram o processo de acordo com o art.267 V do CPC, quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou coisa julgado, pois perempção e a perda do direito de seguir com o processo litispendência e quando existe outro processo resolvendo a lide ou seja o mesmo problema, coisa julgada e quando já foi julgado a lide. No entanto vários companheiros ficaram nessa situação é um absurdo pois, o chefe do poder executivo o governador saber dessa situação e não se pronunciar fazendo de conta que não esta sabendo, pois esse problemas já vem rolando há três anos vários companheiros estão decepcionado pelo o que esta acontecendo, o TJPE vem derrubando e dês promovendo os companheiros que conseguiram as liminares e promoção diante desse descaso, venho perdi ajuda ao povo que de acordo com a constituição federal o poder e do povo e administrado pelo o chefe do executivo pois meu povo, nunca vir em concurso algum uma pessoa tira nota 8,2 e levar ponto de corte e outra com nota 6,0 ser aprovado ir para o curso e ser promovido.Afina l venho divulga para a população o absurdo e aberração que o pode executivo junto com o pode judiciário vem fazendo com esses policiais pois, a justiça e feita para julgar o direito e não a pessoa , a justiça tem que ser imparcial e não parcial pois meu povo como a maioria ganha, venho pedir o apoio de você para compartilhar esse esclarecimento que até então estava só com os policiais e as autoridades estão aproveitado do regime militar que impede que os companheiros faça protestos mais a internet esta ai para ser divulgado as idéias.
Fonte: facebook
Concordo que os impetrantes devem procurar seus direitos, mas dizer que é injusto um candidato tirar 82 não ser convocado, e outro que tirou 60 ser promovido isso é relativo, pois vc acha justo um candidato zerar uma prova de Direito Administrativo e ser aprovado? Que tipo de Graduado ele será?
ResponderExcluirNegativo, quem diz que o candidato está aprovado ou não é o edital do concurso, se mudaram fou para protejer alguna candidato, o mesmo foi feito no dia da prova, que levaram a prova para uma candidata tealizar na hospital, quem acompanhoy?
ExcluirTô só esperando eleição! Vamos ver se minha família votará nesse governador... tá difícil!
ResponderExcluirNa minha opinião, os maiores prejudicados desse conturbado certame foram os APROVADOS restantes que livraram o ponte de corte, pois, MESMO NÃO OBTENDO CONCEITOS RUINS OU PÉSSIMOS NAS 9 DISCIPLINAS DA PROVA INTELECTUAL, OS MESMOS FICARAM DE FORA.
ResponderExcluirEu pergunto aos colegas sub-júdice (impetrantes):
INDEPENDENTE de notas maiores e fazendo referência ao êxito alcançado de não ter levado ponto de corte EM NENHUMA DAS DISCIPLINAS; Se vocês estivessem no lugar dos aprovados (reconhecido pela SDS PE), os senhores achariam justo ficar de fora?
Não vamos ser hipócritas gente, vamos ser COERENTES com os demais.
Contudo, acho que a SDS PE deveria convocar TODOS (QUEM LIVROU O PONTO DE CORTE E IMPETRANTES), para que ninguém fosse prejudicado, todavia não é isso que acontece, gerando uma disputa em que todos acham que tem direito, ou seja, "CADA UM POR SI".
ESSA É A REALIDADE.
AL CFS PM 31 mil do 22BPM(Surubim)
Concordo com vc, mas os subjúdice não têm culpa, quem errou foi a SDS. O subjúdice estão brigando pelos direitos deles, esse concurso existe várias falhas. A SDS deveria chamar era todos até a nota 5, porque com o CFOA o governo chamou, com a polícia civil vai chamar, com os soldados vai chamar, por que com o CFS é diferente?
ExcluirSim
ExcluirPessoal tem candidato que foi convocado para o curso que não está em nenhuma lista, nem dos aprovados, nem dos subjúdice, tem alguns que já são Sgt, fora os que foram eliminados no teste físico, foram chamado de novo para refazerem o teste. É muito absurdo nesse concurso, se era para fazer isso, que promovesse por merecimento, pois por concurso, está rídiculo.
Excluiracreidito que a melhor resposta seria a não renovação da habilitação para todos que são motoristas da polícia,isso causaria um verdadeiro caos a pm.talves assim nos ouvissem.
ExcluirTemos muitas armas para mastrar nossa indignação, pois só assim seríamos ouvidos, não irei renovar minha habilitação, não assumo comando de viaturas, nem tão pouco preencho um Relatório de Ocorrências...
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