sexta-feira, 17 de maio de 2013

Governo de Pernambuco cria grupo de trabalho para readaptar PM, BM e Policiais Civis inativos (reformado), a alguns serviços SDS




CASA MILITAR

 

Secretário: Mário Cavalcanti de Albuquerque

PORTARIA CONJUNTA SDS/CAMIL/SEDSDH nº001/13, de15 de maio de 2013

 

Constitui Grupo de Trabalho para realizar estudo visando à readaptação de militares do Estado e Servidores Públicos nos serviços prestados pela Secretaria de Defesa Social e dá outras providências.

 

O Secretário de Defesa Social, o Secretário da Casa Militar e a Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições, especialmente as insculpidas no art. 42, I e VI, da Constituição do Estado de Pernambuco; Considerando que são fundamentos da República Federativa do Brasil a cidadania e a dignidade da pessoa humana, conforme o prescrito no art. 1º, II e III, da Constituição Federal; Considerando que o Estado deverá adotar medidas de inclusão, especialmente para as pessoas com deficiência;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica criado o Grupo de Trabalho para realizar estudo visando a readaptação de militares e policiais civis do Estado nos serviços prestados pela Secretaria de Defesa Social e Secretaria da Casa Militar, ao qual compete:

 

I – Apresentar relatório acerca da viabilidade de readaptação no serviço ativo de militares e policiais civis do Estado;

 

II – Identificar as edificações no âmbito da Secretaria de Defesa Social que atualmente tenham condições de receber agentes públicos com deficiência;

 

III – Levantar os agentes públicos em condições de serem readaptados; e,

 

IV – Alinhar as ações do presente Grupo de Trabalho com o Mapa de Estratégia do Governo do Estado.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será constituído pelos militares do Estado e servidores públicos a seguir elencados, sob a presidência do representante da Casa Militar:

 

I – Coronel PM Eduardo José Pereira da Silva, Secretaria da Casa Militar;

 

II – Coronel RRPM Aldo Batista do Nascimento, Secretaria de Defesa Social;

 

III –Superintendente Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência Rosecleide Maria dos Santos, Secretaria de Desenvolvimento Social

e Direitos Humanos;

 

IV – Tenente-Coronel PM José Franklin Barbosa Mendes Leite, Polícia Militar;

 

V – Tenente-Coronel BM Ricardo André Alves de Lucena, Corpo de Bombeiros Militar;

 

VI – Delegado de Polícia Francisco de Assis de Melo Nogueira, Polícia Civil;

 

VII – Major PM Hercílio da Fonseca Mamede, Polícia Militar;

 

VIII – Major PM QOM Murilo Paulo Accioly da Silva Júnior, Polícia Militar;

 

IX – Jussyara Paiva Amorim, Polícia Civil.

 

Art. 3º. Este Grupo terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos e a apresentação do relatório concernente ao seu objeto.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Recife, PE, em 15 de maio de 2013

 

WILSON SALLES DAMÁZIO

Secretário de Defesa Social

MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

Secretário da Casa Militar

LAURA MOTA GOMES

Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
 

 
Fonte: D.O. nº 91 de 17/05/13

3 comentários:

  1. Boa noite.
    Amigo Adeilton, peço preliminarmente que nos der uma explicação mais detalhada,,,Se entendi que estando na Reserva, posso voltar as atividades e com ganhos assegurados...E se é opcional..Não como a guarda patrimonial...Agraço a informação

    ResponderExcluir
  2. Pelo o que entendi não é PM da reserva são policiais reformados com alguma deficiência e não é desaposentação, seria uma espécie de complemento de salarios como é a guarda patrimonial, mas não teria direito a aumentar o salario de aposentadoria.

    ResponderExcluir
  3. Será uma ótima iniciativa, desde que não seja baseada no estatuto da PMMS, que DISCRIMINA o militar Adaptado

    Art. 139 - O readaptado não poderá ser promovido, salvo se atender todos os requisitos legais para o seu quadro.

    NÃO HÁ QUADRO DE READAPTADOS,

    ResponderExcluir

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.