sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Mato Grosso do Sul concede Aposentadoria Especiall a Comissario de Policia, baseado na Lei Complementar Federal 51 de 1985, uma Grande Conquista.



DECRETO “P” n. 391, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA, prontuário n. 4945931, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial, símbolo POC/200/221/B5, código 27010, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1° do art. 41 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1o do art. 147 da Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1o, inciso I da Lei Complementar Federal n. 51, de 20 de dezembro de 1985, e art. 78 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/201791/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JANEIRO DE 2013.
SIMONE TEBET Governadora do Estado, em exercício 



DECRETO “P” n. 391, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA, prontuário n. 4945931, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial, símbolo POC/200/221/B5, código 27010, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1° do art. 41 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1o do art. 147 da Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1o, inciso I da Lei Complementar Federal n. 51, de 20 de dezembro de 1985, e art. 78 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/201791/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JANEIRO DE 2013.


SIMONE TEBET
 Governadora do Estado, em exercício 

2 comentários:

  1. Em Pernambuco não temos nenhuma dificuldade quanto a isso, pois a FUNAPE (Fundação e Aposentadoria e Pensões dos Servidores de PE), órgão previdenciário, que gere as aposentadorias e pensões de todos os servidores públicos, tem aceito as Portarias de aposentadoria que a PC envia.

    ResponderExcluir
  2. Então eu posso pedir meu abono de permanência baseado na aposentadoria especial?

    ResponderExcluir

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.