POLÍCIA MILITAR DE
PERNAMBUCO
PORTARIAS DO COMANDO
GERAL DA PMPE
O Comandante Geral no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inc. III, do Regulamento
Geral da PMPE, RESOLVE:
Nº 060, de 28.01.13 -
I -
Desligar do serviço ativo da Corporação, a/c de 26 de janeiro de 2013, por
haverem atingido o tempo de permanência no posto, cumulativamente com 30
(trinta) anos de efetivo serviço, conforme o disposto no art. 85, inciso I c/c
artigo 90, Inciso II, da Lei nº 6.783/74, com modifi cação introduzida
pela Lei Complementar Estadual nº 110/2008, os militares estaduais abaixo
discriminados:
POSTO MAT. NOME
Coronel QOPM 1903-8 Maria de Fátima
Sabino Nascimento
Major QOPM 20881-7 Vânia Cristina
Santos Soares
II - Estabelecer o prazo de 08 (oito)
dias, a contar da data desta publicação, para que o respectivo Comando faça a
entrega da documentação necessária ao processo de inatividade, conforme
Resolução nº 06/2009 (TCE) c/c o previsto nas Portarias Normativas do Comando
Geral nº 110/2011 (Sunor nº 15/11) e nº 118/12 (Sunor nº 07/12).
Nº 061, de 28.01.13 - I - Desligar do
serviço ativo da Corporação, a contar de 26 de janeiro de 2013, a
Tenente-Coronel QOPM Mat. 1905-4/ELEONORA ARAUJO COSTA DE MENEZES, por haver
completado 30 (trinta) anos de efetivo serviço, cumulativamente com o tempo de
permanência no posto, conforme o disposto no art. 85, inciso I c/c artigo 90,
Inciso II, da Lei nº 6.783/74, com modificação introduzida
pela Lei Complementar Estadual nº
110/2008. II - Estabelecer o prazo de 08 (oito) dias, a contar da data desta
publicação, para que o respectivo Comando faça a entrega da documentação
necessária ao processo de inatividade, conforme Resolução nº 06/2009 (TCE) c/c
o previsto nas Portarias Normativas do
Comando Geral nº 110/2011 (Sunor nº 15/11) e nº 118/12 (Sunor nº 07/12).
Nº 062, de 28.01.13 - I - Desligar do
serviço ativo da Corporação, a/c de 26 de janeiro de 2013, por haverem atingido
o tempo de permanência no posto, cumulativamente com 30 (trinta) anos de
efetivo serviço, conforme o disposto no art. 85, inciso I c/c artigo 90,
Inciso II, da Lei nº 6.783/74, com
modifi cação introduzida pela Lei Complementar Estadual nº 134/2008, os
militares estaduais abaixo discriminados:
POSTO MAT. NOME
Major QOA 20883-3 Maria Cilene
Teixeira de Albuquerque
Major QOA 20884-3 Tereza Cristina
Soares Gouveia
Major QOA 20877-9 Evanderly Lira Leite
dos Santos
II – Estabelecer o prazo de 08 (oito)
dias, a contar da data desta publicação, para que o respectivo Comando faça a
entrega da documentação necessária ao processo de inatividade, conforme
Resolução nº 06/2009 (TCE) c/c o previsto nas Portarias Normativas do Comando
Geral nº 110/2011 (Sunor nº 15/11) e nº 118/12 (Sunor nº 07/12).
Nº 063, de 28.01.13 - I – Desligar do
serviço ativo da Corporação, a/c de 20 de janeiro de 2013, por haver atingido o
tempo de permanência no posto, cumulativamente com 30 (trinta) anos de efetivo
serviço, conforme o disposto no art. 85, inciso I c/c artigo 90, Inciso II, da
Lei nº 6.783/74, com modificação introduzida pela Lei Complementar Estadual nº
134/2008, a militar estadual abaixo discriminado:
POSTO MAT. NOME
Major QOA 20886-8 Tereza Neuma Barros
Oliveira G. da Silva
II – Estabelecer o prazo de 08 (oito)
dias, a contar da data desta publicação, para que o respectivo Comando faça a
entrega da documentação necessária ao processo de inatividade, conforme
Resolução nº 06/2009 (TCE) c/c o previsto nas Portarias Normativas do Comando
Geral nº 110/2011 (Sunor nº 15/11) e nº 118/12 (Sunor nº 07/12).
LUIS
AURELIANO DE BARROS CORREIA
Coronel
PM - Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO: CLÊNIO
DO NASCIMENTO MAGALHÃES
Ten Cel PM – Resp. pela Diretoria de Gestão de Pessoas
Fonte: Diário Oficial 19 de 29/01/2013
Já era tempo hein!!! não vão embora não é?.
ResponderExcluirÉ bom demais ficar por trás do bureau, só mandando.
Graças a Deus Cel. Fátima foi embora, esta senhora me perseguiu muito quando eu era do CASIS.
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