PORTARIA CONJUNTA
SAD/SEFAZ/SDS Nº 05, DE 28/01/2013
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o
SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o
contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova
redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: definir os valores
a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado (sábados, domingos e
feriados), os militares e servidores da SDS e da SERES que estarão em serviço
durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão que ocorrerá no período
de 01/01/2013 a 31/12/2013, nas dependências do Complexo Prisional do Curado.
BENEFICIÁRIO
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VALOR (R$)
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1) CIVIS: Ocupantes
de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e
titulares de cargos que exijam nível superior.
MILITARES: Coronel,
tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.
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94,01
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2) CIVIS: não
incluídos nos item 1. MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente,
1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS, CFCb e CFSd.
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94,01
|
Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário
de Administração
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário
da Fazenda
WILSON
SALLES DAMÁZIO
Secretário
de Defesa Social
Diário
Oficial 19 de 29/01/2013
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