quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Ainda queria dinheiro?


STJ julga improcedente indenização pedida por filho de Lula por matéria publicada

IMPRENSA

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial a Fábio Luís Lula da Silva, filho do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, que buscava reverter decisão que julgou improcedente pedido de dano moral por reportagem publicada pelo jornalista Cláudio Humberto em seu site.

Segundo o Conjur, "Lulinha" alegou que a notícia era ofensiva e o expôs ao desprezo público por indicar a cidade em que nasceu e onde tem família radicada.

A maioria dos ministros da Turma seguiu o voto do relator, Villas Bôas Cueva, mantendo o decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). Para o tribunal, a reportagem, que narrava a suposta compra de uma mansão pelo autor, não extrapolou os limites do exercício do direito de informar sobre assunto de interesse público nem teve a intenção de caluniar ou difamar o autor da ação.

Segundo o relator, o tribunal de origem concluiu que “a matéria publicada era de cunho meramente investigativo, revestindo-se, ainda, de interesse público, sem nenhum sensacionalismo ou intromissão na privacidade do autor, não gerando, portanto, direito à indenização”.

Para o ministro, o apelido “Lulinha” não possui carga difamatória e a notícia de Humberto se baseou em reportagens anteriormente publicadas por outros veículos de comunicação.

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