segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Se alguém dançar vai ser o Cabo e o Soldado ou então não dança ninguém!

Cao-Crimo pede exclusão de Dan Câmara, Felipe Arce e mais quatro militares dos quadros da PM

Órgão do MP constatou que a Polícia Militar "não procedeu corretamente" na apuração de crimes de homicídio, tráfico de drogas, furto, receptação e tortura supostamente praticados por quatro oficiais, um cabo e um soldado da corporação

Manaus , 22 de Outubro de 2012
ACRITICA.COM

Coronéis Dan Câmara e Almir David passam a revista na tropa durante a troca de comando, em março do ano passado (Luiz Vasconcelos - 30.03.2011)
O Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e de Combate ao Crime Organizado (Cao-Crimo) sugeriu ao procurador-geral do Ministério Público Estadual do Amazonas, Francisco Cruz, que recomende ao comando da PM a exclusão de quarro oficiais, um cabo e um soldado dos quadros da corporação.

O ofício solicitando a recomendação ao comandante-geral da PM foi enviado ao procurador-geral de Justiça na última quinta-feira (18). Francisco Cruz ainda vai decidir se fará ou não a recomendação ao comandante da Polícia Militar do Amazonas.

Após investigações, o Cao-Crimo constatou que o comandante da PM, Almir Davi, praticou crime de responsabilidade por "não proceder corretamente" em relação aos supostos crimes cometidos pelos militares coronel Dan Câmara; tenente-coronel Felipe Arce Rio Branco; capitão Renildo Lamongi Moura; capitão Juan Pablo Moraes Morrilas; cabo Jarles Rodrigues do Espírito Santo e Soldado Jurciley Rodrigues do Espírito Santo.

Entre os crimes atribuídos aos seis militares estão homicídios, tráfico de drogas, furto, receptação e tortura. A denúncia chegou ao Cao-Crimo por meio de um Recurso de Apelação feito ao MPE-AM pelo ex-cabo da PM Paulo Evangelista Ventura, durante um processo que tramitava no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM).

Apuração
Em suas alegações, o ex-policial Paulo Evangelista Ventura afirma que, ao contrário do que ocorrera com ele, o Comando-Geral da Polícia Militar não costuma apurar suspeitas de crimes cometidos por oficiais superiores, apenas de subalternos.

Conforme a alegação do ex-cabo, os seis militares citados foram beneficiados pela comissão do Comando-Geral, que além de não instaurar procedimentos administrativos pelos crimes, chegou a promovê-los a cargos superiores, o que seria considerado como tratamento desigual entre os subordinados.

Foram requisitadas informações ao Comandante-Geral da PM para saber se havia pedidos de instauração de procedimentos administrativos disciplinares, e, em caso positivo, o que havia sido concluído.

A PM respondeu, por meio de mais de 1000 páginas de cópias de sindicâncias, inquéritos policiais e fichas funcionais que, apenas o capitão Renildo Lamongi e o cabo Jarles do Espírito Santo possuíam registros de punições por irregularidades.

Promoções
Consta no Estatuto da PM do Amazonas que nenhum policial poderá ser promovido por critério de merecimento se tiver cometido qualquer transgressão ou crime.

Renildo Lamongi foi promovido de primeiro-tenente a capitão no ano de 2007, mesmo possuindo uma detenção administrativa e sete ações e/ou procedimentos inquisitórios penais na Justiça amazonense, incluindo um processo de execução penal, e sendo duas das ações de 2003, data anterior à promoção recebida. Renildo não respondeu a nenhuma sindicância ou procedimento interno para que as suspeitas de crimes fossem apuradas.

O cabo Jarles do Espírito Santo possui cinco punições administrativas – três detenções e duas advertências -, e ainda assim foi promovido a soldado no ano de 2010. Ele responde também por cinco ações penais na Justiça, sendo duas executórias, uma delas de 2010.

Os quatro outros acusados, em termos administrativos, não possuem nenhuma punição cadastrada dentro da Polícia Militar, entretanto, respondem diversas ações penais e/ou inquéritos que inviabilizariam a ascensão a novos cargos e seriam determinantes para a expulsão de todos, sem exceção, das fileiras da PM.

Oficiais
Dan Câmara foi promovido a tenente-coronel em 2007, mesmo respondendo a uma ação por crime de tortura desde 2003, o que não permitia sequer a promoção para coronel, ocorrida em 2008. Juan Pablo responde a três ações penais, uma iniciada em 2007, outra em 2011, e a última em 2012, mesmo assim foi promovido em 2007 e 2011.

Jurciley Rodrigues é réu em duas ações penais, ambas por homicídio, de 2002 e de 2006, entretanto, foi promovido em 2003 e 2008. Felipe Arce responde por 10 ações penais por crimes variados, como homicídios e tráfico de drogas, sendo que por esta última, inclusive foi condenado.

"Todos eles foram considerados detentores de 'bom comportamento' e ascenderam a postos mais elevados. E, como se isso não bastasse, o Comando-Geral da PM não iniciou nenhum procedimento que apurasse tais condutas com a finalidade de excluí-los do corpo de policiais militares", afirma o ofício encaminhado ao Procurador-Geral pelo Cao-Crimo.

Em outro ponto do documento, o Cao-Crimo observa que o Comandante-Geral da PM, possuindo status de Secretário de Estado, pode ser enquadrado pela prática de crime de responsabilidade contra a probidade da administração (Lei 1079/50).

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