domingo, 28 de outubro de 2012
Santa Catarina questiona lei que anistia PMs e bombeiros que participaram de movimentos reivindicatórios
O governo de Santa Catarina ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4377) questionando a Lei Federal nº 12.191, de 13 de janeiro de 2010, que concede anistia a policiais militares e bombeiros militares de oito estados, entre eles Santa Catarina, além do Distrito Federal, que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a publicação da lei.
Alega que a lei fere frontalmente o disposto no artigo 61, parágrafo 1º, inciso I, alíneas ‘c’ e ‘f’, da Constituição Federal (CF), que atribui ao Presidente da República, em âmbito federal, e aos governadores dos estados, no âmbito estadual a iniciativa privativa de leis que disponham sobre servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria e, portanto, o poder de definir eventual falta funcional.
Lembra que, em Santa Catarina, o disposto no artigo 61 foi reproduzido no artigo 50, parágrafo 2º, inciso IV, da Constituição Estadual.
Sustenta, ademais, violação do princípio federativo, que assegura a autonomia aos entes federados, nos termos dos artigos 1º; 25, caput e parágrafo 1º, e 60, parágrafo 4º, inciso I, da CF.
Alega, por fim, violação do artigo 167, inciso II, da CF, que veda a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, visto que a chamada “anistia” trará ônus aos cofres estaduais; e do artigo 144 da CF, que subordina as Polícias Militares e os corpos de bombeiros militares aos governadores.
Paralisação em SC
Na petição inicial da ADI, o governador em exercício de Santa Catarina João Eduardo Souza Varella, por meio da Procuradoria Geral do estado, recorda que, mesmo sendo proibidas pela CF a sindicalização e a greve (artigo 142, inciso IV), “no estado de Santa Catarina, no mês de dezembro de 2008, houve um movimento de paralisação dos militares que obstruiu quartéis, fazendo policiais e civis reféns em cárcere privado, inclusive com ações em grupo, inoperacionalizando os trabalhos de segurança pública, caracterizando transgressões disciplinares que estão sendo apurados por meio de inquéritos policiais militares e processos administrativos”.
Ainda assim, segundo eles, “a Lei Federal 12.191/2010 perdoa os militares que participaram do movimento de paralisação, o que se afigura inconstitucional”.
Precedentes no STF
Em apoio a sua posição, o governo catarinense cita precedentes do STF, entre eles as ADIs 1440 e 2966, a primeira relatada pelo ministro Néri da Silveira (aposentado) e a segunda, pelo ministro Joaquim Barbosa, nas quais a Suprema Corte reconheceu aos governadores dos estados o poder privativo de impor sanções a seus servidores.
Diante desses argumentos, pede a suspensão, em caráter liminar, da Lei Federal 12.191 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
FK/LF
Fonte: STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.