LEI Nº 14.140, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
Veja o que diz o Parágrafo único da Lei 14.140 do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A negociação supracitada dar-se-á na Mesa Geral de Negociação Permanente com os servidores, à exceção dos militares de Estado.
Veja a carta de Salvador onde os Oficiais PMs do Brasil se queixa de não poder se sindicalizar e diz que o movimento reinvindicatório por melhores salários idealizados pelas PMs do Brasil foi justos.
Agora veja o ofício dos Oficiais das PMs do Brasil ao Ministro da Justiça do governo Dilma.
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