Colega Adeilton,
Estive fazendo alguns comentários no seu blog, principalmente quanto a inaplicabilidade da Emenda Constitucional nº 70/12 aos militares estaduais, conferir em: http://adeilton9599.blogspot.com.br/2012/03/servidores-publicos-aposentados-por.html a respeito da denominação correta dos militares estaduais, Policiais e Bombeiros Militares, já que após a alteração da Constituição Republicana de 1988 pela Emenda Constitucional nº 18/98, deixamos de ser Servidores Públicos (gênero), na espécie Militares e passamos a ser tão somente Militares Estaduais, ISSO TEM GRANDE RELEVÂNCIA, pois uma vez não sendo servidor público, a legislação deles não é aplicada, em tese, a nós, militares.
Antes da Emenda Constitucional 18/98 tínhamos o seguinte:
Seção III
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES
Após a Emenda, a expressão CORRETA é a seguinte:
DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
Ocorre que dependendo do SITE OFICIAL que se pesquise, o pesquisador pode ser levado a um erro grave, que consta em algumas publicações da Constituição, ou seja, não houve a alteração por completo, a exemplo do site oficial do Planalto, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm, que assim dispõe:
Seção III
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
Saliento que o termo “DOS SERVIDORES PÚBLICOS” está em desuso, por ter sido revogado, contudo o Planalto permanece utilizando.
No site oficial do Senado, http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_29.03.2012/CON1988.pdf, a expressão está correta, vejamos:
“Seção III - Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”
O site da Câmara dos Deputados, http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constituicao1988.html/constituicaotextoatualizado_ec69.pdf, também trás a expressão devidamente correta:
“Seção III - Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
Em nossa Constituição pernambucana, para nosso festejo, a expressão está corretíssima, veja no site da ALEPE- Assembléia Legislativa de Pernambuco: http://www.alepe.pe.gov.br/downloads/legislativo/ConstituicaoEstadual.pdf
CAPÍTULO III -DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES
CAPÍTULO III - DOS MILITARES DO ESTADO
(Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n° 16, de 4 de junho de 1999).
Art. 100. São servidores públicos militares os integrantes da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado. (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n°
04, de 22 de julho de 1994).
Art. 100. São Militares do Estado os membros da Polícia Militar de Pernambuco e do
Corpo de Bombeiros Militar. (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n° 16,
de 4 de junho de 1999).
CONCLUSÃO
Após análise, constato que o site oficial do PLANALTO, a Constituição Republicana de 1988, especificamente no art. 42, encontrá-se com um erro grave, levando a um “descuidado” ao ler o texto, interpretá-lo como que os Policiais e Bombeiros Militares fossem servidores públicos, estes regulados nos artigos 39 a 41, enquanto o PM’s e BM’s regulados no art. 42.
Encaminhei e-mail em 10/04/2012 para a Câmara dos Deputados, bem como para o Planalto, na pessoa da autoridade maior, Presidente Dilma, solicitando informações sobre o erro contido em publicação da Constituição.
A Câmara dos Deputados respostou informando que o texto em seu site está correto, transcrevendo o dispositivo:
Seção III
Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
O Planalto ainda não respostou, nem tampouco retificou a publicação da Constituição em seu site, sendo assim, devemos ser cuidadosos ao transcrever algum dispositivo constitucional desse site, especialmente quando a matéria se referir a Militares Estaduais.
Encaminho os e-mail’s enviados, a resposta da Câmara.
Gostaria Adeilton que você colocasse um alerta aos nossos colegas que acessa seu blog para a Constituição Federal pelo site do Planalto tenha o cuidado de analisar o texto.
Abraços,
Valter, 2º Ten QOA/BM
Sr Ten BM Valter.
ResponderExcluirEu poderia escrever um livro, sobre vários temas e assuntos pertinentes ao que o senhor postou e a outros comentários já postados aqui no blog do Adeilton.
Porém irei esperar pelo seu livro e espero que seja publicado em breve. Fiz e retorno a solicitar do nobre oficial que expresse seus conhecimentos, criando um Blog dedicado aos da Reforma Renumerada, Aposentados e Pensionistas da PMPE e CBPMPE. Fiz esse apelo a V.Sª., no chat do Blog do Adeilton.
Abraços
Um militar Estadual de Ontem. Pórem esquecido no Tempo de HOJE.
Sgt RMR (Reforma Mal Renumerada)