sábado, 3 de dezembro de 2011

Sobre o uso dos Cabos e Soldados no comando de guarnição o sargento Arnaldo escreveu:

Este é o posicionamento da AEAJA, porém, algumas considerações devem ser observadas:
1 - "Ordem emanada" DEVE ser manifestamente LEGAL, com previsão na LEI.
2 - A recusa não é injustificada, muito pelo contrário.Vejamos:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

3 - O estatuto dos Policiais Militares NÃO PREVÊ Comandamento de guarnição, de Guarda e etc para Cabos e Soldados, logo, estarão desobrigados dos encargos da função.
4 - Entende a própria AEAJA a EXCEPCIONALIDADE no desempenho da função. De forma excepcional é num determinado momento, por exemplo, quando o Comandante da Guarnição estiver impedido (Gravemente ferido e inconsciente, por exemplo) e não tiver outro Sargento NO MOMENTO para substituí-lo, ainda assim, seria discutível.
4 - APENAS ARGUMENTOU a AEAJA, MAS NÃO FUNDAMENTOU. Onde está escrito, qual norma se baseou a AEAJA?
5 - Em infração disciplinar incorre quem descumpre a lei e não quer exige o cumprimento dela, a exemplo da Constituição acima.

6 - Os Sargentos e Oficiais recebem pela função que exercer, mas aos Cabos e Soldados alegam não haver previsão LEGAL. Ora, o que desempara o recebimento também desampara o exercício da função.

Se ainda assim os argumentos aqui apresentados "não fossem suficientes",  SÚMULA    DO stj ASSIM DETERMINA:
SÚMULA N. 378-STJ.
 
"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO ESPECIAL.
1. A remuneração recebida pelo servidor é a contraprestação pelos serviços prestados; não se pode desconsiderar o desvio do mesmo para uma função técnica, distinta da qual foi originalmente investido, e que exige certas atribuições e conhecimentos, devendo ser equilibrado com o pagamento das diferenças salariais, sob pena de locupletamento indevido do Estado. 2. Recurso conhecido e provido." (REsp nº 205.021/RS, Rel. Min. EDSON VIDIGAL, DJ de 28.06.99).


Antes que apareça alguém com a velha alegação da distinção entre servidor público e Militar estadual, faço lembrar que servidor, em tese  é todo aquele que ocupa cargo público e exerce função pública.



GÊNERO: Servidor Público


ESPÉCIE: Civil ou Militar.


Não é ponto pacífico, mas coloco aqui a minha opinião.


Duas colocações que merecem muito destaque na nota da AEAJA:
a) A questão da exce´cionalidade;
b) Ordem emanada....RECUSA INJUSTIFICADA.


Diz a constituição Federal: (repito)

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.


Ordem absurda não se cumpre.

SUGESTÃO: Que tal pagar a diferença salarial pela função exercido em forma de diárias, temporariamente, até que os Cabos sejam promovidos a Sargentos?





Quanto à matéria já se posicionou a Assessoria Especial de Apoio Jurídico-Administrativa (AEAJA), por meio do Encaminhamento/Consultiva/AEAJA nº 170, de 12 AGO 2011, onde em síntese conclui que: “à falta de militares habilitados ao exercício da referida tarefa, Cabos e Soldados poderão ser excepcionalmente designados à desempenhá-la; o exercício do comando por parte dos praças se fará a título de encargo a eles imposto, significando dizer que se trata de uma ordem emanada do seu superior hierárquico...sendo que a recusa injustificada corresponderá a infração disciplinar.”



Abraço fraterno. Arnaldo Lima.  Sgt PM  Vice-presidente da ASSP-PE . Associação dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco.

ACESSE O  BLOG DO SGT ARNALDO. http://sgtarnaldolimape.blogspot.com/  ou pesquise blog do sgt arnaldo  no Google. Informações objetivas, transparentes e permanentes.

4 comentários:

  1. Parabéns ao Sgt Arnaldo por suas colocações. há muito tempo os governos vêm fazendo pouco caso diante dessa situação. Deveríamos nos mobilizar e levar a conhecimento do ministério público, principalmente a imprensa e opinião pública. Tenho certeza que agindo dessa forma,as coisas irão fluir no sentido de uma ascenção profissional mais rápida e justa para nós. somos cada vez mais exigidos e o estado fecha os olhos na hora do reconhecimento,ou seja,não cumpre a sua parte. sd 31 mil do 22BPM(Surubim)

    ResponderExcluir
  2. Parabéns pela colocação jurídica, então o que devemos fazer e juntar as leis e cobrar na justiça o nosso direito, se podem caçar as férias, licença para alcançar uma meta, também podem através de um estimulo financeiro colocar esta gratificação extra chegado a estimular a tropa e até alcançar com mais rapidez os objetivos propostos pelo governo o tal pacto pela vida.

    ResponderExcluir
  3. Tenho a suma certeza de que e se os nossos direitos forem reclamados diante dos olhos da justiça,tudo mudaria e tudo se resolveria.Não adianta ir a procura dos órgãos policiais.eles só irão fazer alguma coisa se a justiça assim o determinar.

    ResponderExcluir
  4. meus amigos, o governo nao estar nem aì pra tropa .temos que recorrer a justiça è o unico jeito caso contrario nada vai mudar. essa acspe tem mesmo è que levar o caso ate a ultima instancia da justiça.pelo amor Deus dirigentes da acspe façao alguma coisa de concreto deixe de nos enrrolar.

    ResponderExcluir

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.