sábado, 15 de outubro de 2011

Postada.

Caro blogueiro, gostaria que se possível o senhor postasse essa materia que está anexa, que se observarem, no final da página 3, (tabulada de 2), verão a seguinte frase :

"O licenciamento "ex officio" de policial militar, sem que o comando ao qual pertencia lhe tenha proporcionado o princípio do contraditório, caracteriza cerceamento do direito de defesa do praça, por falta de competente inquérito administrativo, pelo que, em reexame necessário, impõe-se a decisão REINTEGRATÓRIA do policial". (Ap. Civel. nº 91.2089-3. ac. unân. DJ. 14-07-92). (grifos meus)
Essa decisão senhores, foi de 1999, portanto, anterior à Lei Estadual (PE) 11.817/2000, que nos dá o direito liquido e certo de ver instaurado o processo de revisão de nossas penas, que diz o seguinte:

“A anulação da pena impetrada ao integrante da polícia militar do Estado de Pernambuco pode ocorrer a qualquer tempo e em qualquer circunstância, nos art. 40, 2º, inc. I, da Lei Estadual 11.817/00”.

Como podem observar estão nos tirando o direito de sermos reintegrados às fileiras da policia militar com processos transitados e julgados, sendo que a súmula Nº 473 diz o seguinte : "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". (grifos meus)

Bem senhores, quando de nós é tirado o direito de nos defender, não precisa mais dizer nada a respeito da brutalidade e arbitrariedade contra os direitos a todos os cidadãos, que estão impressos em letras garrafais em nossa Constituição Federal.

Conforme segue:

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

....LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Em nosso caso foi nos tirado o direito de ampla defesa e contraditório.

...LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;"

Fomos condenados e excluídos da policia militar sem se quer constituir um defensor, é um absurdo após outro.



Segue anexa Decisão do STF.

Antecipadamente agradeço a atenção e a oportunidade, fico no aguardo.

MARQUEL JACOB PEREIRA, representante de ex-pms de Araripina, Ouricuri, Exú, Petrolina e outros.


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