segunda-feira, 22 de agosto de 2011

GSE: O Estado não poder enriquecer as nossas custas! Se tiver previsto na lei do seu Estado "40 horas semanais" como é o caso de Santa Catarina, Pernambuco, Rio Grande do Norte (Decisão Judicial), se ultrapassar as 160 horas mensais o Estado tem de pagar a as horas extras ultrapassadas.

Defiro a antecipação de tutela para determinar que o réu pague, de agora em diante, as horas extras para além da 40 mensal, oficiando-se ao Comandante-Geral da Polícia Militar, inclusive para que apresente os relatórios de jornada de trabalho do autor nos cinco anos anteriores ao ingresso da ação. b) Cite-se. c) Defiro a gratuidade. d) Oficie-se para apresentação dos documentos requeridos. fls. 165/169. Advogados(s): Thays da Silva Schutz (OAB 021.808/SC)

Tudo começou em Santa Catarina, quando um grupo de PMs que ultrapassava sua carga horária recebiam sua  "gratificação de estímulo operacional", que no caso da gente de Pernambuco é o equivalente a GSE, Gratificação de Serviço Extraordinário", lá o governo pagava uma parte e bloqueava a outra, um limitador, proibindo-se o pagamento para além 40 horas extras mensais que o governo de lá criou para não pagar mas, a justiça não aceitou e disse: É inaceitável que mesmo havendo o limite quanto à remuneração estivesse o Estado liberto para impor aos servidores (e pouco importa que sejam militares) trabalho que não fosse remunerado. Lícito que a normatização imponha restrição quanto à extensão da jornada de trabalho. Defendem-se, dessas forma, dois valores: a saúde dos trabalhadores (que não ficaram sujeito a incessante faina) e as finanças públicas (que terão um teto quanto às despesas). Coisa diversa é defender que, olvidados tais postulados, fique o trabalho despido de contraprestação financeira. O erro está em a Administração impor jornadas de trabalho para além do permitido legalmente; o servidor público é que não poderá ser admoestado se ele é exatamente o principal prejudicado. 

Veja o Processo 023.10.017025-3 de Santa Catarina.

As praças já tinha direito as horas extras, os oficiais não quiseram ficar atrás e resolveram ingressar também. O que são horas extraordinárias? Resposta:

Horas extraordinárias são aquelas que excedem a carga horária de 40 horas semanais. Os valores de Santa Catarina são esses: Indenização de Estímulo Operacional aos valores de R$ 1.073,84 para Coronel; R$ 966,67 para Tenente Coronel; R$ 918,13 para Major; R$ 872,17 para Capitão; R$ 828,57 para 1º Tenente; R$ 787,34 para 2º Tenente; e R$ 687,26 para Aspirante-a-Oficial.


O TJSC disse:
Embora o Estado deva obedecer ao princípio da legalidade insculpido nos arts. 5º, inciso II, e 37, "caput", da Constituição Federal, não lhe é permitido locupletar-se ilicitamente à custa do trabalho alheio, pois se a lei faz limitação do número de horas extras mensais, não poderia autorizar nem permitir que o policial militar labore em jornada mais dilatada do que a legal, sob pena de responder pelo
excesso de horas trabalhadas.


O TJSC disse ainda:


"1. 'A lei não veda o pagamento de horas extraordinárias além de 40 horas mensais; a vedação é dirigida aos administradores para que impeçam os seus subordinados de realizar horas extras que excedam este limite. Porém, se forem realizadas, devem ser pagas; do contrário haveria violação a princípio basilar de direito, inscrito na Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. XXIII), segundo
o qual ninguém pode locupletar-se do trabalho de outrem.

Continuou o TJSC:
Fique esclarecido que, no cômputo mensal, devem ser consideradas horas extras aquelas que excedem as 160 (cento e sessenta) horas da jornada normal do mês que tem quatro (4) sextas-feiras; e as que excedem as 200 (duzentas)
horas da jornada normal do mês que tem cinco (5) sextas-feiras.
Resumindo veja a Senteça de 2º Grau que beneficiou também os oficiais da PMSC.


Os oficiais recorreram ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília e conseguiram tirar o bloqueio que o Governo do Estado de Santa Catarina aplicava a gratificação extraordinária

O Governo de Santa Catarina ingressa com um Agravo Regimental contra os Policiais Militares mas perdem novamente, veja a Decisão.


Agoram meus amigos vocês deixam de brigar pela sua Gratificação de Serviço Extraordinário - GSE se quiser! Decisão favorável existe, mas a Justiça não  socorre os que dormem.

Um comentário:

  1. se fosse aki em minas ou melhor na área do 38 BPM em São João del Rei, estariamos todos bem melhor, pois aki não se respeita a folga ou descanso do policial empregado no serviço operacional. empenham mais de 20 policiais em um evento onde é arrecadado taxa de segurança para 9 policiais e 01 viatura por seis horas. o comando fica bem politicamente e os escravos deixam suas casas em seu horário de folga, deslocam-se para cidades vizinhas sem diárias nem etapas alimentação para serem empenhados em turnos que tem hora pra começar e não se tem hora pra acabar. aki em Minas segurança publica tem nome... ESCRAVIDÃO DOS PRAÇAS.

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