quarta-feira, 8 de junho de 2011

Pernambuco: Governo manda mais seis coronéis para reserva sendo 5 da PMPE e um do CBMPE

ATOS DO DIA 07 DE JUNHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:


Nº 4920 - Transferir para a Reserva Remunerada do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ex-offi cio, o Coronel BM ALEXANDRE CABRAL DE GOUVEIA, matrícula n° 1740-0, conforme dispõe o artigo 90, inciso II, da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com a redação dada pela Lei Complementar n° 110, de 03 de junho de 2008, a partir de 11 de junho de 2011.

Nº 4921 - Transferir, “ex-offi cio”, para a Reserva Remunerada, o Coronel PM ARY VIRGILIO FALCÃO, matrícula nº 1692-6, nos termos do inciso II do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com a redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, a partir de 11 de junho de 2011.

Nº 4922 - Transferir, “ex-offi cio”, para a Reserva Remunerada, o Coronel PM ELISIO CRISTÓVÃO DE MELO VIANA, matrícula nº 1725-6, nos termos do inciso II do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com a redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, a partir de 11 de junho de 2011.

Nº 4923 - Transferir, “ex-offi cio”, para a Reserva Remunerada, o Coronel PM ELIAS AUGUSTO SIQUEIRA DE SOUZA, matrícula nº 1658-6, nos termos do inciso II do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com a redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, a partir de 11 de junho de 2011.

Nº 4924 - Transferir, “ex-offi cio”, para a Reserva Remunerada, o Coronel PM ALEXANDRE JOSÉ ARAUJO DE CARVALHO, matrícula nº 1718-3, nos termos do inciso II do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com a redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, a partir de 11 de junho de 2011.

Nº 4925 - Transferir, “ex-offi cio”, para a Reserva Remunerada, o Coronel PM PAULO FERNANDO TENORIO DANTAS, matrícula nº 1649-7, nos termos do inciso II do artigo 90 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com a redação dada pela Lei Complementar nº 110, de 03 de junho de 2008, a partir de 11 de junho de 2011.

Fonte: D. O. do dia 08/06/2011

Um comentário:

  1. VÃ TE EMBORA BANDO DE CARNIÇAS A PULIÇA JÁ NÃO QUEREM MAIS VOÇEIS NÃO, FINJAM QUE VÃO AO BANHEIRO E SAIM DE FININHO, UM LEMBRETE " FALTA DE ADEUS ATÉ LOGO", hasta la vista baby.

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