sexta-feira, 8 de abril de 2011

Saidinha de Banco medida acertada não sei se é Constitucional ou não mas foi acertada: RJ proíbe uso de celular nas agências bancárias

RJ proíbe uso de celular nas agências bancárias

Contra saidinha
 
O uso de celulares está proibido dentro de agencias bancárias localizadas no estado do Rio de Janeiro. A Lei 5.939, de 2011, foi promulgada nesta quarta-feira (6/4). A intenção da medida é evitar a ocorrência de assaltos de clientes após saques em bancos, também conhecidos como "saidinha".

“A lei demonstra, no mínimo, uma compreensão de que mais vale tomar medidas preventivas — no caso, inibidoras — do crime do que só atuar de forma repressiva, quando o mal já aconteceu”, avalia Fábio Tofic Simantob, especialista em Direito Penal e sócio do Tofic e Fingermann Advogados.

É da mesma opinião o advogado George Martins Guimarães, do Tostes e Associados Advogados. “Tal medida mostra-se necessária à preservação da vida, da incolumidade física e até mesmo do patrimônio do consumidor, haja vista que os atuais mecanismos de proteção oferecidos pelos Bancos e pelo Estado não são suficientes para coibir a chamada “saidinha”. Outros especialistas discordam.

É o caso de Bruno Zanim, do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, que acredita que a prática não vai impedir furtos e roubos. O problema, aponta, seria sanado com a presença de seguranças no interior das agências bancárias. E acrescenta: “Parece-me que há violação da Constituição Federal, especificamente aos direitos e garantias fundamentais, os quais são tidos como cláusulas pétreas. Explicitamente se violou o direito à propriedade, tanto do portador e proprietário do celular, quanto dos bancos, inclusive a dignidade do ser humano, a intimidade e a vida privada”.

O especialista em Direito do Consumidor Francisco Antônio Fragata Jr., sócio do Fragata e Antunes Advogados, aponta outro aspecto da lei: “essa não é uma norma de proteção ao consumidor e sim de telecomunicação ou segurança pública”. Para ele, a lei é um atestado da Nação sobre a dificuldade em formar bons cidadãos e do Estado em oferecer segurança e liberdade de comunicação.

A nova lei é criticada também pelo advogado David Rechulski: “imagine nos dias de intensa movimentação, quando as filas e o tempo de espera para atendimento são extensos. Os clientes ficarão incomunicáveis, isolados do mundo exterior? Os vigilantes dos bancos terão que estar, a todo instante, abordando os clientes e lidando com a intolerância e inconformismo dos que se sentirem prejudicados, gerando conflitos reiterados com estes profissionais”.

Leia abaixo a íntegra da lei 5939:

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º, combinado com o §7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5939, de 4 de abril de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 3104, de 2010.

Lei 5.939, de 4 de abril de 2011.

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CELULARES E APARELHOS DE TRANSMISSÃO NO INTERIOR DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E C R E T A:

Art. 1º Fica proibido no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o uso de celular, radio transmissor, palm top e similares no interior das agências bancárias.

Parágrafo Único. Os funcionários, bem como os vigilantes que fazem a segurança das agências bancárias, ficam responsáveis pela proibição expressa no caput desta Lei.

Art. 2º As agências bancárias divulgarão a proibição contida nesta Lei, através de cartazes afixados no seu interior.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de abril de 2011.

DEPUTADO PAULO MELO
Presidente

Autor: Deputado DOMINGOS BRAZÃO

Fonte: Conjur http://www.conjur.com.br/2011-abr-07/estado-rio-janeiro-proibe-uso-celular-agencias-bancarias

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