quinta-feira, 4 de novembro de 2010

ESCLARECIMENTO SOBRE UM NOVO REQUERIMENTO DO BOLSA FORMAÇÃO‏

O Soldado Claudio Andrade solicitou que divulgássemos a seguinte informação obtida por ele n um e-mail enviado a Coordenação da Bolsa Formação.

Veja o e-mail e a resposta da Coordenação da Bolsa Formação.

Caros companheiros PMs e BMs enviei o e-mail abaixo para a Cordenação do Bolsa Formação:


Caros Coordenadores do Bolsa Formação, boa noite,
Chamo-me Claudio de Andrade Barreto, sou soldado da Polícia Militar de Pernambuco e fiz o novo requerimento para a Bolsa Formação no dia 06/10/2010 e estou com dúvidas em relação aos documentos que devem ser digitalizados.

Recebi um e-mail da ead@infoseg.gov.br , no dia 21 de agosto do corrente informando os documentos que deveriam ser anexados ao novo requerimento, conforme o anexo.
Ocorre que liguei pessoalmente para a coordenação do Bolsa Formação nos telefones de números: (61) 2025-3413 ou 2025-3599.e para minha surpresa fui informado por um funcionário que atendeu o telefone que deveria anexar junto à Certidão Negativa Criminal da Justiça Comum, expedida pelo Tribunal de Justiça, também a Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar Estadual.
Gostaria de saber dos senhores, quais são de fato os documentos que devem ser digitalizados, para que eu possa proceder da forma correta meu novo requerimento, evitando que ele seja indeferido ou reprovado pelo gestor Federal.

Aguardo resposta e agradeço antecipadamente.



Recebi a seguinte resposta:


Prezado,


Os documentos são:



1 – Contracheque/holerite (o mais recente contracheque, holerite ou demonstrativo de pagamento.);

2 – “Nada consta” infração grave administrativa grave (atestado ou certidão emitidos pela respectiva instituição informando que o profissional não foi condenado pela prática de infração administrativa grave, nos últimos cinco anos);

3 – “Nada consta” da Justiça Estadual (Certidão Negativa Criminal da Justiça Comum expedida pelo Tribunal de Justiça. Os militares deverão apresentar, além da Certidão da Justiça Comum, a Certidão da Justiça Militar, no mesmo arquivo.); e

4 – “Nada consta” da Justiça Federal (Certidão Negativa Criminal expedida pelo Tribunal Regional Federal). Emissão disponível no endereço http://www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa).

Cada documento deverá ter, no máximo, 500Kb.



Atenciosamente,


EULER MACIEL DE MENEZES JUNIOR
Ministério da Justiça - SENASP
Gestor Federal do Projeto Bolsa-Formação
Coordenação do Projeto Bolsa-Formação
Fone (61) 2025-9469
Fax (61) 2025-9262
e-mail: euler.menezes@mj.gov.br


OBSERVAÇÃO: Se existe no sistema apenas quatro espaço para colocarmos os dados, ou seja, o espaço do contra-cheque, o espaço do bons antecendentes da PM ou BM, que não foi punido nos úlitmos cinco anos com punição grave, o espaço do nada consta da Justiça Estadual e o Espaço do nada consta da Justiça Federal. Como é que nos solicita agora o envio do nada consta da auditoria militar?

3 comentários:

  1. ou seja... como sempre nós PM somos tratados como pouca mer... Pelo amor de Deus que absurdo!!!! pobre de nós e de nossas famílias, 8 meses sem prona... é mole?

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  2. VC TEM QUE ANEXAR OS DOIS ESTADUAIS NUM MESMO DOCUMENTO....ESCANEIA, OS DOIS E ABRE NO WORD, SALVANOD OS DOIS EM PDF COM MENOS DE 500 K OK. TBM ME FERREI. SALVA OS DOIS COMO FIGURA OU DESENHO...SEI LÁ...E SALVA NO MESMO DOC...ASSIM DA PRA INCLUIR NOS 4 DOC OK.

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  3. Mas daqui que reprovem o meu, e aceitem o novo, são 8 meses sem prona.. Já Tô sentindo a minha barriga encostar nas costas... Pobre de mim!

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