segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Associação paga os salários dos PMs que foram excluídos até sua reintegração

RN- LEI DA ANISTIA PARA POLICIAIS MILITARES COMEÇA A SER CUMPRIDA NO RN

O soldado J. Lima foi excluído da corporação por participação no movimento reivindicatório de 2007. O movimento levou à exclusão de diversos policiais militares e a prisão de outras centenas, a exemplo do Sargento Aurivan

A categoria policial militar ganha mais uma batalha na luta pelo cumprimento da Lei da Anistia. A reintegração do soldado Jackson de Lima e Silva (Sd J. Lima) foi publicada no Boletim Geral nº 180, de 27 de setembro de 2010.

O soldado J. Lima foi excluído da corporação por participação no movimento reivindicatório de 2007. O movimento levou à exclusão de diversos policiais militares e a prisão de outras centenas, a exemplo do Sargento Aurivan (Mossoró), Sd J. Lima e Cb Jeoás.

O Projeto da Lei de Anistia foi de autoria do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN) e teve uma participação importante da deputada federal Fátima Bezerra (PT/RN) na aprovação na Câmara dos Deputados, em Brasília. Os efeitos da Lei da Anistia aos policiais e bombeiros, militares do RN que participaram de movimentos reivindicatórios, de 2007 até janeiro de 2010, foram assegurados através de uma decisão judicial no processo nº 001.10.401129-8, em medida liminar.

“Essa foi uma vitória da luta pela dignidade policial e bombeiro militar. Mais um degrau da construção da cidadania dentro dos quartéis. O policial que tinha seus salários pagos pela ACS desde sua exclusão, a partir de agora volta a receber seus vencimentos do Governo do Estado. Parabenizamos todos que participaram desta luta e, em especial, ao companheiro J. Lima que superou todos esses momentos de dificuldades com a cabeça erguida e sempre combatendo as injustiças e arbitrariedades", afirma o Cabo Jeoás, presidente da Associação dos Cabos e Soldados da PM/RN.

Alguns policiais a exemplo do Sd J. Lima continuaram a receber seus salários com a ajuda da Associação de Cabos e Soldados, já que sua exclusão se deu em um movimento em prol da categoria policial militar. Como o policial foi reintegrado não mais será preciso ser pago pela associação seus vencimentos, pois o Estado deverá pagar os devidos salários com efeito retroativo.


Fonte: http://www.asstbm.com.br/?pg=noticia&id=1064

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