quinta-feira, 2 de setembro de 2010

STJ determina nomeação de agentes penitenciários aprovados na Paraíba

Para desembargador, é dever nomear aprovados para as vagas oferecidas.


Deve ser observada ordem de classificação e número estipulado no edital.
O desembargador convocado Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o governo da Paraíba nomeie os agentes penitenciários aprovados em concurso público, para a realização do curso de formação, observada a ordem de classificação e o número de vagas previsto no edital. As informações são do site do STJ.


Para Limongi, a jurisprudência do STJ diz que é dever da administração pública nomear os candidatos aprovados para as vagas oferecidas no edital.

O recurso ordinário em mandado de segurança foi interposto por Abimael Tavares Junior e outros contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba, que havia negado a segurança sob o fundamento de que a administração tem a liberdade de ação no sentido de promover o curso de formação e as respectivas nomeações em período que melhor atenda ao interesse público, dentro de critérios de conveniência e oportunidade.

A defesa argumentou que os aprovados e classificados no concurso dentro do número de vagas previsto no edital têm o direito líquido e certo à nomeação para participação no curso de formação.

O edital do concurso oferecia 2 mil vagas de agente de segurança penitenciária para a Secretaria de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária. De acordo com o STJ, 600 aprovados já concluíram o curso de formação, foram nomeados e empossados no cargo.

Citando vários precedentes, o desembargador argumentou que o candidato aprovado no limite de vagas passa a ter direito subjetivo à convocação para matrícula no curso de formação, assim como à nomeação e posse no cargo, e não somente mera expectativa de direito.

Fonte: G1 globo.com http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2010/09/stj-determina-nomeacao-de-agentes-penitenciarios-aprovados-na-paraiba.html

2 comentários:

  1. o Mesmo acontece na cidasc o governo de sc terceiriza a inspeção e tem um concurso de 2006 na justiça.
    http://www.trt12.gov.br/SAP2/ProcessoListar.do?plocalConexao=sap2&toten=&pagina=0&processosPorPagina=100&pnprocesso=07451&pnano=2009&pnvara=001&pnregiao=12&pnsequencial=00&pndigito=5&pnuprotrt=&pano=&pvfoabuf=&noab=&uf=&panoOab=

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  2. Gostaria de saber sobre as pessoas no cadastro de reserva pois esse governo vem desrespeitando até estes aprovados quando convoca e reconvoca os mesmo pois o edital reza que quando você não comparece esta eliminado ou não mais isso é a paraíba onde seus direitos não são respeitados fico no aguardo e vossa resposta.,

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