Mantida conversão de vencimentos de servidora para URV com correção de 11,98%
Notícias STF
Quarta-feira, 02 de junho de 2010
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quarta-feira (2), a Reclamação (RCL) 4800, em que o Estado do Rio Grande do Norte sustentava que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ofendera a autoridade do STF e usurpara a sua competência, ao supostamente desrespeitar o decidido pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1797.
A ofensa teria ocorrido pelo fato de o STJ manter sentença que assegurou à servidora estadual Creuza Faustino Bezerra o direito de converter seus vencimentos de cruzeiros reais em Unidades Reais de Valor (URVs), com correção de 11,98%. Tal decisão foi tomada no julgamento de agravo regimental interposto contra indeferimento, pelo STJ, de Recurso Especial (REsp) interposto pelo estado contra decisão a ele desfavorável em grau inferior.
ADI não é paradigma
Os demais ministros presentes à sessão de hoje endossaram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, no sentido de que a ADI 1797 não pode ser invocada como paradigma para o caso em questão, pois diz respeito exclusivamente a servidores juízes de Tribunal Regional do Trabalho (TRT), portanto federais, e não a servidores estaduais.
Em seu voto, a ministra reportou-se a parecer da Procuradoria-Geral da República, que utilizou o mesmo argumento para se pronunciar pela extinção do processo.
Postado por Adeilton9599
Fonte:STF http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=153491&tip=UN
Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "URV servidores estaduais poderiam ter tido direito...":
ResponderExcluirTudo bem,mais quando o guverno da bahia vai pagar a urv? Até o momento não foi tomado nenhuma atitude com esse governo da bahia é um absurdo este tipo de comportamento em não comprir uma determinação do, STF fica como a situação do, STF em ver qui o governo da bahia Jaques Vagner, não cumpre a lei, tenho ceterza qui o STF vai tomar as devidas providências neste sentido.
qUANDO REALMENTE O SINDICATO VAI PRECIONAR O GOVERNO A PAGAR A URV?
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