Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 487/10, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que altera a denominação de Polícia Civil para Polícia Judiciária. Segundo o deputado, o objetivo da PEC é corrigir uma "imperfeição redacional" da Constituição.
De acordo com ele, o trabalho desempenhado hoje pelas polícias civis dos estados (investigação e formalização do inquérito, com levantamento de provas e apuração dos responsáveis) está vinculado ao Poder Judiciário, ainda que a subordinação legal seja ao Poder Executivo.
"É evidente a semelhança das atividades realizadas pelo delegado e pelo magistrado. Historicamente, a polícia civil sempre esteve vinculada ao Poder Judiciário. Saliente-se que, muitas vezes, a atividade policial era executada pelo próprio juiz ou sob a sua supervisão", disse Oliveira.
A PEC 487 determina ainda que a polícia judiciária será dirigida por delegados de carreira, aprovados em concurso público, e bacharelados em Direito. As provas do concurso contarão com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará a admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da PEC. Caso aprovada, a proposta será examinada por comissão especial, criada especialmente para esse fim. Depois, será votada em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SEGURANCA/148740-PROPOSTA-ALTERA-DENOMINACAO-DE-POLICIA-CIVIL-PARA-POLICIA-JUDICIARIA.html
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