terça-feira, 15 de junho de 2010

Continua a luta na AMERPE esse é o AGRAVO DE INTRUMENTO,

DADOS DO PROCESSO

Numero 215863-4

Recurso AGRAVO DE INSTRUMENTO

Comarca RECIFE

Relator ALBERTO NOGUEIRA VIRGÍNIO

Relator Substituto

Revisor

Protocolo 201000118077

OrgaoJulgador 2ª CÂMARA CÍVEL

Vara 26ª VARA CÍVEL

NumAcao 01394128020098170001

TipAcao

PARTES

Parte Nome

AGRAVTE AMAURI MARTINS DA SILVA

AGRAVTE PEDRO CALIXTO DA SILVA

AGRAVTE ADEMAR LIRA DA SILVA

AGRAVTE CLÁUDIO VITORINO DA SILVA

AGRAVTE ERCÍLIO DE GODOI VILELA

AGRAVTE RIVALDO PEDRO DE MELO

AGRAVTE JOSÉ CARLOS DE ALBUQUERQUE

AGRAVTE NIVALDO JOSÉ DO NASCIMENTO

AGRAVTE EDNALDO CALADO PINHEIRO

AGRAVTE JOSÉ ANTERO VIEIRA

AGRAVTE JOÃO GONÇALVES DA SILVA

AGRAVTE EURISTÁQUIO RIBEIRO DA SILVA

AGRAVTE ROMILDO ALVES DE SOUZA

AGRAVTE VALDY FERREIRA CASTANHA

AGRAVTE JOÃO BARBOSA DE LIMA

AGRAVTE VALMIR PEREIRA DE AMORIM

AGRAVTE NIRO CÂNDIDO DA SILVA

AGRAVTE EDSON CELERINO DOS SANTOS

AGRAVTE JOSÉ LUIZ DE SENA

AGRAVTE NILSON VITOR DAMASCENA

AGRAVTE PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA

AGRAVTE MARIA JOSÉ DA SILVA

AGRAVTE ISRAEL DE FRANCA OLIVEIRA

AGRAVTE ISNALDO DE LIMA SALES

AGRAVTE HILDEBRANDO JOSÉ DA CUNHA

AGRAVTE JAIRO DE MEDEIROS FERREIRA

ADVOGADO JÚLIO CÉSAR BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO E OUTROS

AGRAVDO ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS DA RESERVA REMUNERADA, REFORMADOS E PENSIONISTAS PM/BM DO ESTADO DE PERNAMBUCO - AMERRPE/PMBM

ADVOGADO EDUARDO MATEUS COSTA

ADVOGADO E OUTROS

AGRAVDO LUPÉRCIO NUNES DA SILVA

ADVOGADO MARCOS ANDRÉ BARBOSA CAMPELLO

MOVIMENTAÇÕES

Data Fase Complemento

215863-4


Descrição AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator ALBERTO NOGUEIRA VIRGÍNIO

Data 15/06/2010 12:36

Fase DEVOLUÇÃO DE CONCLUSÃO

Texto SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0215863-4- RECIFE/PE AGRAVANTES: AMAURI MARTINS DA SILVA E OUTROS AGRAVADOS: ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES ESTADUAIS DA RESERVA REMUNERADA, REFORMADOS E PENSIONISTAS PM/BM DO ESTADO DE PERNAMBUCO E OUTRO RELATOR: DES. ALBERTO NOGUEIRA VIRGÍNIO DECISÃO TERMINATIVA Através das suas contra-razões recursais (fls. 464/475), as partes agravadas informam a este Relator que os agravantes não comunicaram ao juízo a quo da interposição do agravo de instrumento no prazo legal, razão por que pugnam pelo não conhecimento do recurso, na conformidade do que prevê o Art. 526, parágrafo único do CPC. Com efeito, a hipótese é de se negar seguimento ao presente recurso, nos moldes estatuídos no Art. 557, caput, do CPC, vez que os agravantes descumpriram o comando inserto no Art. 526 do mesmo diploma instrumental, vazado nos seguintes termos: Art. 526 - O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. Parágrafo único - O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravo, importa inadmissibilidade do agravo. Desse modo, o não atendimento, pelo agravante, da determinação de fazer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso, no prazo de 03 (três) dias, gera um óbice instransponível ao exame da pretensão recursal. Nesse sentido é o entendimento já pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, conforme se extrai da simples leitura das ementas a seguir colacionadas, in verbis: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 526 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 526, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Segundo dispõe o art. 526 do CPC, na redação instituída pela Lei n. 10.352/2001, deve o agravante, no prazo de 3 (três) dias, requerer a juntada ao feito de cópia da petição do agravo de instrumento sob pena de não-conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no Ag 1047016/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 4A Turma, julgado em 14/04/2009, DJe 27/04/2009, sem grifos no original). PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 526, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Consoante dispõe o art. 526 do CPC, na redação instituída pela Lei n. 10.352/2001, deve o agravante, no prazo de 3 (três) dias, requerer a juntada ao feito de cópia da petição do agravo de instrumento, sob pena de não-conhecimento do recurso. 2. O não-conhecimento do recurso de agravo de instrumento em virtude da não-juntada aos autos da respectiva petição de interposição (CPC, art. 526, parágrafo único) exige que o agravado manifeste-se acerca do descumprimento do comando inscrito no art. 526, caput, do CPC. 3. Recurso especial provido. (STJ, REsp n° 644.126/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 2a Turma, julgado em 26/06/2007, DJ 03/08/2007, p. 326, sem grifos no original). Faz-se mister, porém, que o descumprimento do Art. 526 do CPC seja efetivamente argüido e comprovado pela parte agravada, não podendo ser declarado ex officio pelo magistrado, sendo certo que: A comunicação ao juízo a quo constitui requisito de admissibilidade do agravo, desde que o agravado suscite a questão e comprove a inexistência da comunicação. Trata-se de requisito privado de admissibilidade, pois não pode ser conhecido de ofício1. Com efeito, por meio do petitório de fls. 464/475, os agravados argüiram e efetivamente comprovaram, através da certidão da lavra do Chefe de Secretaria da 26ª Vara Cível da Comarca do Recife/PE - juízo onde tramita a ação originária -, o descumprimento da mencionada norma processual pelos agravantes. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, à vista do que dispõe o Arts. 557, caput e 526, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se, como devido. Recife, 14 de junho de 2010. Alberto Nogueira Virgínio Desembargador Relator 1 JÚNIOR, Nelson Nery. Código de Processo Civil Comentado, São Paulo: Revista dos Tribunais, 7ª edição, 2003, p. 910, sem grifos no original. Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Desembargador Alberto Nogueira Virgínio 1

Fonte: TJPE

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