terça-feira, 23 de março de 2010

Veja como ficou o reajuste dos policiais civis: um Agente vai ganhar mais do que um 1º Sargento.

Eles perderam o quinquenio mais tiveram um bom rejuste dos agentes aos delegados

ESTADO DE PERNAMBUCO


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Legislatura 16º Ano 2010



Projeto de Lei Complementar Nº 1516/2010 (Enviada p/Publicação)



Ementa: Redefine a estrutura de remuneração dos cargos indicados, altera diplomas legais que especifica, e dá outras providências.





ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO









Art. 1º O artigo 19 da Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro de 2008,

passa a vigorar com as seguintes alterações:



“Art. 19.

................................................................................

............................................



§ 1º Na primeira etapa, o servidor será enquadrado na classe inicial, na faixa

salarial cujo valor nominal de vencimento base seja igual, ou imediatamente

superior, aos valores percebidos a esse título.



§ 2º Cumprido o disposto no parágrafo antecedente, o servidor será enquadrado,

na segunda etapa, na faixa salarial inicial da classe, pelo critério objetivo

de efetivo tempo de serviço, respeitada a correspondência, abaixo definida, e

observada a proporcionalidade mínima estipulada no inciso I do artigo 1º da Lei

Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985:



I - servidor com até 10 (dez) anos, inclusive: classe I, faixas salariais "a",

"b", "c", "d", "e", "f" ou "g";



II - servidor com mais de 10 (dez) anos e até 20 (vinte) anos, inclusive:

classe II, faixa salarial "a";



III - servidor com mais de 20 (vinte) anos e até 30 (trinta) anos, inclusive:

classe III, faixa salarial "a";



IV - servidor com mais de 30 (trinta) anos: classe IV ou Especial, faixa

salarial "a".



§ 3º Na terceira e última etapa do enquadramento, considerar-se-á o nível de

formação ou qualificação profissional dos servidores, quando estes, mantida a

respectiva classe e faixa de enquadramento, decorrentes das etapas

antecedentes, serão enquadrados na matriz de vencimento base correspondente ao

respectivo nível de formação ou qualificação profissional.”



Art. 2º Os valores nominais de vencimento base dos cargos de que trata o artigo

7º da Lei Complementar nº 137, de 2008, à exceção daqueles referidos nos seus

incisos I a III, passam a ser os definidos no Anexo I da presente Lei

Complementar, a partir de 1º de junho de 2010.



§ 1º Em decorrência do disposto neste artigo, fica extinta para os cargos de

que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº 137, de 2008, à exceção daqueles

referidos nos seus incisos I a III, a partir de 1º de junho de 2010, a

gratificação adicional por tempo de serviço, instituída pelos artigos 160,

inciso VIII, e 166 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, por

incorporação dos seus valores nominais aos respectivos vencimentos do cargo.



§ 2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, nos termos do artigo 1º, §

2º, alínea “b”, da Lei Complementar nº 13, de 30 de janeiro de 1995,

considerar-se-ão vencimentos do cargo os valores atribuídos ao vencimento base

e à gratificação inerente, de risco de função policial.

§ 3º Ainda em decorrência do disposto no caput deste artigo, e nos parágrafos

antecedentes, não poderá resultar decesso remuneratório, salvo erro de cálculo

ou reforma de decisão anterior, cuja eventual diferença detectada deverá

constituir parcela de irredutibilidade remuneratória, expressa e fixada

nominalmente.



§ 4º A parcela de irredutibilidade remuneratória definida no parágrafo anterior

será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença que a

originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das eventuais

majorações remuneratórias posteriores do servidor, a qualquer título.



Art. 3º O cargo descrito no inciso VIII do artigo 7º da Lei Complementar nº

137, de 2008, fica redenominado, a partir da data de publicação da presente Lei

Complementar, para Perito Papiloscopista, mantidas as suas atuais simbologias

de níveis, e respectivas prerrogativas institucionais e sínteses de atribuições.



Art. 4º A penúltima e a última classe do cargo de Agente de Polícia, de que

trata o artigo 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 137, de 2008, serão

identificadas, respectivamente, pelas expressões comissário de polícia e

comissário especial, caracterizadas como funções específicas e privativas desse

cargo, exclusivamente nas classes mencionadas, cujos efeitos legais decorrentes

ficam automaticamente estendidos aos seus atuais ocupantes.



Art. 5º Até a concretização das 2ª e 3ª etapas subsequentes de enquadramento no

Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, de que trata o artigo 19 da Lei

Complementar n.º 137, de 2008, com a redação introduzida pela presente Lei

Complementar, serão cometidas, para todos os efeitos legais, as prerrogativas

institucionais e respectivas atribuições e responsabilidades funcionais, aos

servidores que, até a data da sua publicação, ostentavam o nível hierárquico na

carreira e satisfaziam as condições referidas no artigo anterior.



Parágrafo único. Disposição legal específica definirá a oportunidade e

condições da implementação das etapas de enquadramento referidas no caput deste

artigo, que será objeto da reavaliação do PCCV, prevista no artigo 21 da Lei

Complementar nº137, de 2008.



Art. 6º Mantidos os atuais níveis de enquadramento dos seus titulares, ficam

criados, no início da carreira do cargo público de Delegado de Polícia, a

partir de 1º de junho de 2010, dois novos níveis vencimentais, de simbologia

“QAP-4” e “QAP-5”, com os interstícios e respectivos valores nominais de

vencimento base, para estes e para os demais níveis preexistentes, definidos no

Anexo II desta Lei Complementar, pelo que passa esse cargo a não mais figurar

no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, instituído pela Lei

Complementar nº 137, de 2008



§ 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica extinta, para o

cargo de Delegado de Polícia, a partir de 1º de junho de 2010, a gratificação

adicional por tempo de serviço, instituída pelos artigos 160, inciso VIII, e

166, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, por incorporação

dos seus valores nominais aos respectivos vencimentos do cargo.



§ 2º Ainda em decorrência do disposto no caput deste artigo, e no parágrafo

antecedente, não poderá resultar decesso remuneratório, salvo erro de cálculo

ou reforma de decisão anterior, cuja eventual diferença negativa detectada

deverá constituir parcela de irredutibilidade remuneratória, expressa e fixada

nominalmente.



§ 3º A parcela de irredutibilidade remuneratória, definida no parágrafo

anterior, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença

que a originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das

eventuais majorações remuneratórias posteriores do servidor, a qualquer título.



§ 4º Para efeito do disposto no § 1º deste artigo, nos termos do artigo 1º, §

2º, alínea “b”, da Lei Complementar nº 13, de 30 de janeiro de 1995,

considerar-se-ão vencimentos do cargo os valores atribuídos ao vencimento base

e à gratificação inerente, de função policial.



Art. 7º Fica concedido reajuste linear de 5% (cinco por cento), a partir de 1º

de junho de 2010, ao vencimento base do cargo de Odontólogo, símbolo de níveis

SO–1 a SO–3, declarado em extinção, vinculado às Secretarias de Planejamento e

Gestão, de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de Educação e de

Administração.



Art. 8º A partir da publicação da presente Lei Complementar, os cargos de

Perito Criminal e de Médico Legista, deixam de figurar no Plano de Cargos,

Carreiras e Vencimentos – PCCV, instituído pela Lei Complementar nº 137, de

2008.



Art. 9º Fica concedido reajuste linear de 5% (cinco por cento), a partir de 1º

de junho de 2010, ao vencimento base do cargo de que trata o artigo 12 da Lei

Complementar nº 124, de 02 de julho de 2008.



Art. 10. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Plano de

Cargos, Carreiras e Vencimentos, para o quadro de pessoal da Agência de Defesa

e Fiscalização Agropecuária, vinculada à Secretaria de Agricultura e Reforma

Agrária, cujos princípios e diretrizes serão objeto de disciplinamento por lei

específica.



Art. 11. As disposições contidas nesta Lei Complementar são extensivas às

respectivas aposentadorias e pensões, observada a legislação previdenciária em

vigor.



Art. 12. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à

conta das dotações orçamentárias próprias.



Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.



ANEXO I



GRADE DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA,

AUXILIAR DE PERITO, AUXILIAR DE LEGISTA, PERITO PAPILOSCOPISTA E OPERADOR DE

TELECOMUNICAÇÃO

SÉRIE DE CLASSES (com intervalo de 3%)

MATRIZES (com intervalo de 5%) I

Curso Especialização 360h 1.412,30 1.433,49 1.454,99 1.476,81 1.498,97

1.521,45 1.544,27

Curso Especialização 240h 1.345,05 1.365,23 1.385,70 1.406,49 1.427,59

1.449,00 1.470,74

Curso Especialização 160h 1.281,00 1.300,22 1.319,72 1.339,51 1.359,61

1.380,00 1.400,70

Graduação / Nível Médio 1.220,00 1.238,30 1.256,87 1.275,73 1.294,86 1.314,29

1.334,00

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalo de 1,5%) a b c d e f g

MATRIZES (com intervalo de 5%) II

Curso Especialização 360h 1.590,60 1.614,46 1.638,68 1.663,26 1.688,21

1.713,53 1.739,23

Curso Especialização 240h 1.514,86 1.537,58 1.560,64 1.584,05 1.607,81

1.631,93 1.656,41

Curso Especialização 160h 1.442,72 1.464,36 1.486,33 1.508,62 1.531,25

1.554,22 1.577,53

Graduação / Nível Médio 1.374,02 1.394,63 1.415,55 1.436,78 1.458,34 1.480,21

1.502,41

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalo de 1,5%) a b c d e f g

MATRIZES (com intervalo de 5%) III

Curso Especialização 360h 1.791,41 1.818,28 1.845,55 1.873,24 1.901,34

1.929,86 1.958,80

Curso Especialização 240h 1.706,10 1.731,70 1.757,67 1.784,04 1.810,80

1.837,96 1.865,53

Curso Especialização 160h 1.624,86 1.649,23 1.673,97 1.699,08 1.724,57

1.750,44 1.776,69

Graduação / Nível Médio 1.547,49 1.570,70 1.594,26 1.618,17 1.642,45 1.667,08

1.692,09

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalo de 1,5%) a b c d e f g

MATRIZES (com intervalo de 5%) IV

Curso Especialização 360h 2.017,57 2.047,83 2.078,55 2.109,73 2.141,37

2.173,49 2.206,10

Curso Especialização 240h 1.921,49 1.950,32 1.979,57 2.009,26 2.039,40

2.069,99 2.101,04

Curso Especialização 160h 1.829,99 1.857,44 1.885,31 1.913,58 1.942,29

1.971,42 2.000,99

Graduação / Nível Médio 1.742,85 1.768,99 1.795,53 1.822,46 1.849,80 1.877,55

1.905,71

FAIXAS SALARIAIS (com

intervalo de 1,5%) a b c d e f g



ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA



SÍMBOLOS DE NÍVEIS VALOR NOMINAL DO VENCIMENTO BASE EM R$

QAP – E 3.384,92

QAP – 1 2.949,77

QAP – 2 2.593,85

QAP – 3 2.358,05

QAP – 4 1.965,04

QAP – 5 1.786,40





Justificativa



MENSAGEM Nº 025/2010.



Recife, 22 de março de 2010.



Senhor Presidente,



Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo

Projeto de Lei que define as grades de vencimentos para o exercício de 2010 do

Quadro da Polícia Civil da Secretaria da Defesa Social, e dá outras

providências.



Como é de conhecimento dessa Casa, desde 2007, o Poder Executivo vem

implementando um modelo de gestão, que busca o desenvolvimento social

equilibrado e a melhoria das condições de vida do povo Pernambuco, tendo como

premissas a transparência da gestão e o controle social da ação do governo.



Prevenir e reduzir a violência e a criminalidade é um dos objetivos

estratégicos do citado modelo, que conjugado a valorização do servidor,

norteiam as ações do Governo do Estado na área da segurança pública.



Desde 2007, a partir de um amplo debate com a sociedade, que resultou na

elaboração do Pacto pela Vida, foram realizados um conjunto de investimentos,

que envolveram a recuperação física das delegacias, equipamentos, veículos,

tecnologia da informação e do incremento do quadro de pessoal, em mais de 40%.



A presente proposição assim, inicia a implementação do Plano de Cargos,

Carreiras e Vencimentos, para os Agentes da Polícia Civil e correlatos, ainda

em 2010, como também reestrutura a carreira de delegados.



As citadas medidas resultaram em muitos avanços e demonstram os esforços para

recuperar as perdas salariais das categorias, com a concessão de reajustes bem

superiores à inflação do projetada para o período 2007/2010, conforme tabela

abaixo.



CARGO MENOR REMUNERAÇÃO JAN. 2007 (R$) MENOR REMUNERAÇÃO JUNHO 2010 (R$) %

Agentes da Polícia Civil e correlatos – QAPC – I 1.268,30 2.440,00 93,38

Agentes da Polícia Civil e correlatos – QAPC – E 1.663,34 3.485,70 113,09





CARGO MENOR REMUNERAÇÃO JAN. 2007 (R$) MENOR REMUNERAÇÃO JUNHO 2010 (R$) %

Delegados – QAP-3 4.701,81 7.663,66 62,99

Delegados – QAP – E 5.668,85 11.001,00 94,06



Os reajustes salariais previstos no presente projeto ensejarão uma repercussão

mensal da ordem de R$ 4,2 milhões, que está prevista na lei orçamentária 2010.



Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria

que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de

urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do

anexo Projeto de Lei.



Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares

protestos de elevado apreço e consideração.





EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado



Excelentíssimo Senhor

Deputado GUILHERME UCHÔA

DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

NESTA



PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de março de 2010.



Eduardo Henrique Accioly Campos

Governador do Estado

Poder Executivo

Fonte: Alepe http://www.alepe.pe.gov.br/paginas/?id=3598&paginapai=3597&numero=1516/2010&docid=665476

9 comentários:

  1. parabéns pra vocês ! pois vocês são unidos, nós pms só temos é que assistir os coroneis brigando por promoções, toma seus bando de otários ! enquanto a pm trabalha, a civil tem reajuste salarial, trabalhar que é bom nada !

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  2. creio que nós policiais militares, temos que nos unir em plano bem mais abrangente. não devemos ficar apontando, agora, para os culpados, que afinal de contas somos todos nós. Precisamos dar uma resposta política. o governador é um cargo meramente político e nós como policiais e cidadãos que somos temos que crescer politicamente e não mais deixar que pessoas sen escrúpulos permaneçam no poder. a população, que são os nossos principais clientes, são os nossos parentes e amigos, não devem sofrer qualquer tipo de desamparo, por parte do poder estatal, que somos nós. conversem uns com os outros e tomemos decições coerentes, no intuito de se o governo que aí se encontra não mais deve permanecer, uma vez que não respeita a classe trabalhadora e tão sacrificada, que é a dos policiais militares.

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  3. babacas a policia civil sempre ganhou mais que a militar por isso sai dela, façam o mesmo.

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  4. Fiquei observando e vi que são contemplados apenas o titulo de especialização, ficam de foram os título de mestre e doutores, será que o governador ou o presidente do sindicato dos policiais não sabem que na classe de policiais existem niveis mais altos.

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  5. sou pm aqui em pernambuco e meu irmão entro no ultimo concurso da civil, eu trabalho igual um condenado e meu irmão trabalha duas vezes por semana e nem dorme na delegacia, faz serviço burocrático, com esse aumento ele vai ganhar 2440 de salário, 320 de chefia (qui num faz nada), 250 (ticket e locomoção) e mais 355 pra ficar um sábado e domindo do mês coçando o saco na regional assistindo televisão( e as vezes ele nem vai e recebe). Totalizando 3370.....é mole!!!!eu trabalho igual um condenado pra ganhar mais ou menos a metade disso. Devemos ser mais respeitados e ganhar a mesma coisa, haja vista que trabalhamos muitooooooooooooo maissssssssssssss.

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  6. SER POLICIAL CIVIL, É SER FUNCIONARIO PUBLICO, POIS SOMOS REGIDOS POR UM ESTATUTO; NÃO SOMOS POLICIA PARAMILITAR, NEM MISTURAMOS NOSSAS ATIVIDADES; A IMENSA QUANTIDADE DE DELITOS PRATICADOS NO CONTIDIANO, E NÃO SOLUCIONADOS PELA PM, ESTÁ NA FALTA DE QUALIDADE, E PRESENÇA EFETIVA NAS RUAS; PC, É UM ÓRGAO QUE TRABALHA EM GRUPO, USA O CEREBRO, PENSA E ESCLARECE. ENTENDE? PM, NÃO DEVE GANHAR MISERIA, MAS USE O SEU INTELECTO; SE ALGUEM NO BRASIL DEVERIA GANHAR MUITO BEM SERIA ENTÃO OS HOMENS DO CHAPEL DE PALHA QUE ACORDAM AS 3:00 DA MATINA, ABREM A TERRA SECA, PLANTA A MANIVA, SAI DO PLANTIO A NOITE, E COLOCA QUASE DE GRAÇA SEU PRODUTO, E NEM POR ISSO ANDA SE LASTIMANDO; MAIS QUE SALARIOS, TRABALHEM PARA MANTEREM SUAS FICHAS LIMPAS, DEIXEM DE AMEAÇAR, E AGREDIR INOCENTES, VC, SABE DO QUE ESTOU FALANDO, QUANTAS PESSOAS SÃO APRESENTADAS NAS DELEGACIA COM HEMATOMAS, ETC., PM - É ORGÃO DE TRABALHO QUE SOCIALMENTE DIZEMOS QUE EXECUTAM UMA ATIVIDADE DE LINHA, OU SEJA, TODOS OS DIAS A PM TEM QUE MONTAR AS PARTES DE UM BONECO, ATÉ COMPLETÁ-LO, JUNTANDO BRAÇOS, PERNAS, CABEÇA, TRONCO, OU SEJA, TODO DIA A MESMA COISA, TODO O DIA TEM QUE FAZER RONDAS, E CONTER A VIOLENCIA EXISTENTE, COMO PROVA DA FUNÇAO; JÁ SER POLICIA CIVIL, OU FEDERAL, NÃO É COMO MONTARMOS UM BONECO, JUNTANDO SUAS PARTES, TODAVIA, NÓS SOMOS CABEÇAS PENSANTES, PODEMOS TRANSFORMAR UM BONECO, EM PARTES MAIOR OU MENOR, FAZER UM ROSTO DIFERENTE, ACRESCENTER OU DIMINUIR ISSO OU AQUILO; É JUSTAMENTE ISSO QUE QUEREMOS DIZER A TODOS OS POLICIAIS EM TODOS OS NIVEIS; SOMOS DIFERENTE, NÃO TENHA DUVIDA DISTO, MAS, SE DESEJAR SER COMO NÓS, VENHA PARA O NOSSO LADO, MUDE DE FUNÇÃO, O QUE NÃO PODE DE FORMA ALGUMA, É TER O PODER DE DAR PORRADA, E AO MESMO TEMPO, TENTAR ESCLARECER O FATO, ISSO É PAPEL DA POLICIA JUDICIARIA. SE VC, ESCOLHEU SER MILITAR, É PORQUE VC., GOSTA DO QUE FAZ, EU, POR EXEMPLO, ESCOLHI SER POLICIAL CIVIL, PORQUE ESTOU MAIS PROXIMO DA DEMOCRACIA, E PROCURO NÃO FAZER PARTE DE NENHUMA CARREIRA PROXIMA DO MILITARISMO OU ANTISSOCIALISMO; PARA O BEM MAIOR, E PARA UMA MELHOR IMAGEM DO BRASIL LÁ FORA, É MAIS PRUDENTE MELHORAR RACIONALMENTE A NOSSA ATUAÇÃO COMO POLICIAIS CIVIS, TENTANDO SOLUCIONAR OS CASOS MAIS DIFICEIS, E INTRIGANTES; E POR SUA VEZ, A PM, DEVE TAMBÉM SER MAIS PRUDENTE, PARA NÃO MAIS OCORRER CASOS COMO O GENOCIDIO DO CARANDIRU, E CANDELARIA; DEMOCRACIA EXISTE, QUEM QUER TRABALHAR, TRABALHA, QUEM NÃO QUER PROCURA OUTRO MEIO DE SOBREVIVER; O QUE NÃO PODE É SUJAR A IMAGEM DA FAMILIA, E DA INSTITUIÇÃO.

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  7. Ser POlicial civil ou Militar, nao e ser diferente das outras classe trabalhistas, quer seja no serviço Publico ou outra qualquer ocupaçao remunerada e digna, o que queremos e que sejamos mais justos, porem desemos ser reconhecidos pelos governantes, diretores, gestores e outros que ai estao com os xicotes nas maos, determinando, sacrificando, tirando policiais de suas casa, duas folgas, para cumprirem "ORDENS SUPERIORES", muitas vezes nao querem nem tomar conhecimento que esse ou aquele Polcial, esteve fazendo um serviço investigativo e passou duas ou tres noites trabalhando, fora de seus familiares, cumprindo uma jornada extra chamada "PLURIEMPREGO" que alias "muito recompensa^"???, pois o dinehiro e "bastante sigificante" (para quem esta pagando, nao para quem esta recebendo", enquanto a sociedade se marginalilza cada vez mais, crianças de 10, 11, 12 13, enfim todos usuarios de um tal CRACK, onde passam a furtar, roubar e ate matar para alimentar o vicio, enquanto isso a midia, mete o cacete nas Pollciais, nao tomando nenhum conhecimento que o grande culpado da coisa e o governo e seus gestores e secretarios, que BONIFICAM uma minoria com gratificaçoes e a grande demanda do funcionario Publico, come o PAO QUE O DIADO JUNTO COM O PODER PUBLICO AMAÇOU.

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  8. É, foi demorado, porém, está bom o aumento. Agora vamos trabalhar por uma polícia melhor, para a comunidade, quanto a PM, também deve ter o mesmo direito, vamos aguardar uma solução para seus componentes e q seja logo.

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  9. se voce e da policia militar e nao esta sastifeito com o salario que recebe nao fique falando da policia civil procure estudar para puder fazer um concurso e ser tambem um policial civil como eu sou

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