ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 16º Ano 2010
Projeto de Lei Ordinária Nº 1510/2010 (Enviada p/Publicação)
Ementa: Modifica a Lei nº 13.487, de 01 de julho de 2008, e alterações, que cria as gratificações que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 13.487, de 01 de julho de 2008, e alterações, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I da presente Lei.
Art. 2° Ficam criadas, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, a serem alocadas, por decreto, na Polícia Civil de Pernambuco, as funções gratificadas constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Ficam extintas, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, as funções gratificadas constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2010.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
“ANEXO I DA LEI Nº 13.487, DE 01 DE JULHO DE 2008
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL – GEPC
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. VALOR
Delegacia Seccional GEPC-1 26 1.735,00
Delegacia Especializada (40); Delegacia Circunscricional de Nível 1, com Regime de Plantão (12); Coordenação (07) GEPC-2 59 1.275,00
Delegacia de Nível 1 GEPC-3 32 1.275,00
Delegacia de Nível 2 GEPC-4 43 985,00
Delegacia de Nível 3 (130); Adjunto de Delegacia (181) GEPC-5 311 870,00 “
”
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER EXECUTIVO
CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO
FGS-3 Função Gratificada de Supervisão-3 181
FGA-3 Função Gratificada de Apoio-3 04
TOTAL - 185
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER EXECUTIVO
EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO
FGS-2 Função Gratificada de Supervisão-2 02
FGA-2 Função Gratificada de Apoio-2 17
TOTAL - 19
Justificativa
MENSAGEM Nº 022/2010.
Recife, 19 de março de 2010.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, o anexo Projeto de Lei que modifica a Lei nº 13.487, de 01 de julho de 2008, e alterações, que cria as gratificações que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.
A iniciativa visa a compatibilizar o quantitativo de gratificações por encargo policial civil com o modelo de gestão por resultados, adotado pelo Poder executivo, e com as diretrizes traçadas para o Plano Estadual de Segurança Pública – Pacto pela Vida.
O Projeto de Lei tem por finalidade, ainda, corrigir distorções no sistema de plantões da Polícia Civil, objetivando evitar prejuízos tanto no atendimento à população quanto no desempenho operacional.
De outra parte, o Projeto se propõe a dotar as Delegacias Seccionais de uma estrutura compatível com suas novas atribuições, redefinir os símbolos correspondentes a cada uma das Delegacias das Circunscrições e otimizar os serviços de Polícia Judiciária.
As alterações decorrentes da proposição tem o condão, outrossim, de redefinir a atuação das unidades de polícia especializada, com foco nas ações de alta complexidade, com a finalidade de se obter mais eficiência, controle e transparência nas ações.
Por derradeiro, a proposição se destina a modernizar a estrutura da Polícia Civil de Pernambuco, garantindo o alcance das metas estabelecidas no Pacto Pela Vida, com ganhos significativos para a população pernambucana e para os profissionais envolvidos.
Os efeitos financeiros da proposição são da ordem de R$ 185.926,69 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos) mensais, a partir de 01 de junho do corrente ano.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de março de 2010.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Poder Executivo
Fonte: Alepe http://www.alepe.pe.gov.br/paginas/?id=3598&paginapai=3597&numero=1510/2010&docid=665415
OBSERVAÇÃO: Alepe quer dizer Assembléia Legislativa de Pernambuco
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