LEI Nº 14.024, DE 26 DE MARÇO DE 2010.
Institui o Prêmio de Defesa Social – PDS, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Prêmio de Defesa Social – PDS, correspondente a uma premiação por resultados, destinado a policiais civis e militares do Estado lotados e em exercício na Secretaria de Defesa Social, e em seus órgãos operativos, e na Secretaria Especial da Casa Militar, em função de seu desempenho no processo de redução dos Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI.
Art. 2º Para fins de concessão do PDS serão consideradas a lotação do policial civil ou militar do Estado e a redução dos CVLI do ano anterior ao do respectivo pagamento.
Parágrafo único. Consideram-se CVLI, para fins desta Lei:
I - homicídio;
II - latrocínio; e
III - lesão corporal seguida de morte.
Art. 3º O PDS terá periodicidade anual, sendo concedido até o mês de abril, nos valores estabelecidos no Anexo Único da presente Lei, observados as seguintes classificações e critérios:
I – PDS 1, para policial civil e policial militar, lotados na Área Integrada de Segurança – AIS que tenha alcançado:
a) maior redução anual absoluta de CVLI no Estado; ou
b) maior redução anual percentual de CVLI no Estado, em relação às demais AIS;
II – PDS 2, para policial civil e policial militar, lotados em AIS que tenha alcançado redução anual de, no mínimo, 12% (doze por cento) do número de CVLI por grupo de 100.000 habitantes;
III – PDS 3, para policial civil e militar do Estado, lotados nas unidades abaixo relacionadas, desde que o Estado de Pernambuco tenha alcançado redução anual de, no mínimo, 12% (doze por cento) do número de CVLI por grupo de 100.000 habitantes:
Corregedoria Geral de Defesa Social;
Centro Integrado de Inteligência da Secretaria de Defesa Social e nos seus Núcleos de Inteligência;
Unidades Especializadas da Polícia Civil e da Polícia Militar;
IV – PDS 4, para:
a) policial civil e policial militar lotados em unidade localizada em AIS que tenha reduzido, em número absoluto, os CVLI;
b) policial civil, policial militar e bombeiro militar lotados na Secretaria de Defesa Social e unidades dos seus órgãos operativos, desde que o Estado de Pernambuco tenha alcançado redução anual de, no mínimo, 12% (doze por cento) do número de CVLI por grupo de 100.000 habitantes;
policial civil, policial militar e bombeiro militar lotados na Secretaria Especial da Casa Militar, desde que o Estado de Pernambuco tenha alcançado redução anual de, no mínimo, 12% (doze por cento) do número de CVLI por grupo de 100.000 habitantes;
V – PDS 5, para policial civil e militar do Estado que, no ano anterior ao da percepção do prêmio, tenha ingressado no quadro permanente de pessoal dos órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social, desde que o Estado de Pernambuco tenha alcançado redução anual de, no mínimo, 12% (doze por cento) do número de CVLI por grupo de 100.000 habitantes.
§ 1º O PDS será concedido, ainda, aos servidores abaixo nominados, de acordo com os seguintes critérios:
I – policias civis lotados nas delegacias do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP relacionadas com a área de atuação da AIS, de acordo com o resultado da mesma, observando-se os incisos I, II e IV do caput deste artigo;
II – policiais civis e policiais militares lotados nas grandes Gerências e nos grandes Comandos, de acordo com o resultado alcançado pelo respectivo Território, conforme reduções e classificações previstas nos incisos II e IV do caput deste artigo.
§ 2º O pagamento do PDS será concedido uma única vez no ano, e em apenas uma das classificações previstas nos incisos do caput deste artigo.
§ 3º Para efeito da classificação contida nos incisos I a IV do caput, e incisos I e II do § 1º deste artigo, o policial civil ou militar do Estado deverá comprovar lotação de, no mínimo, 08 (oito) meses, ininterruptos ou não, no desempenho do processo de redução dos CVLI.
§ 4º Para efeito do cômputo do período mencionado no parágrafo anterior, serão consideradas as lotações do policial civil ou militar do Estado nas unidades respectivas por prazo superior a 60 (sessenta) dias, e o prêmio será concedido conforme resultado alcançado pela unidade onde o mesmo ficou maior período lotado, excluídos os períodos de licença.
§ 5º A concessão do PDS fica condicionada ao alcance, no âmbito do Estado de Pernambuco, da redução anual de, no mínimo, 12% (doze por cento) dos CVLI.
Art. 4º Os servidores abaixo identificados farão jus ao prêmio ora instituído, na classificação PDS 2, sempre que Estado de Pernambuco tenha alcançado redução anual de, no mínimo, 12% (doze por cento) do número de CVLI por grupo de 100.000 habitantes:
I – Chefe da Polícia Civil;
II – Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco;
III – Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco;
IV – Subchefe da Polícia Civil;
V – Chefe do Estado Maior Geral da Polícia Militar de Pernambuco;
VI – Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco;
VII – Diretores Gerais de Operações das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
VIII – Gerente Geral da Polícia Científica;
IX – Gerentes dos Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação Tavares Buril.
Parágrafo único. Aos servidores mencionados neste artigo aplica-se o disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do artigo anterior.
Art. 5º O valor da PDS será majorado nos percentuais e hipóteses seguintes:
I - 50% (cinquenta por cento), na hipótese de ocorrerem, no Estado de Pernambuco, até 26 (vinte e seis) CVLI por grupo de 100.000 habitantes, no ano;
II - 100% (cem por cento), na hipótese de ocorrerem, no Estado de Pernambuco, até 10 (dez) CVLI por grupo de 100.000 habitantes, no ano.
Art. 6º Para efeito de concessão do PDS no exercício de 2010, será considerado o desempenho do policial civil ou militar do Estado no processo de redução dos CVLI no ano de 2009.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de março de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE PAIVA
MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
Classificação
(Valores em R$)
Oficiais, Delegados de Polícia, Peritos Criminais e Médicos Legistas
Praças, Agentes de Polícia, Comissários de Polícia, Escrivães, Auxiliares de Perito, Auxiliares de Legista e Datiloscopistas
PDS 1
3.963,60
2.323,08
PDS 2
2.642,40
1.548,72
PDS 3
1.981,80
1.161,54
PDS 4
990,90
580,77
PDS 5
660,60
387,18
http://www.fisepe.pe.gov.br/cepe/materias2010/mar/gov270310.htm
por que o oficiais sempre tem que ganahra mais o medo que faz edeles pegarem um estafa dentro do quartel de tando dormirem
ResponderExcluirLembrem-se quanto maior o quinhão maiores são as responsabilidades
ResponderExcluirOnde se enquadra o Bombeiro Militar? Que PDS vai pro bombeiro?....ele (o bombeiro) só é lembrado quando se precisa......infelizmente...
ResponderExcluirse o policial estiver de licença médica a 6 meses ele tem direito ao bônus?
ResponderExcluirOs policiais militares que entraram na turma de 2009 tem direito? tendo em vista que o inicio da lotação nos seus batalhões foi em Agosto de 2009 e que fez parte dessa redução; basta ver o índice de críminalidade. alguém tem uma resposta?
ResponderExcluirSempre teremos que alcançar o índice de redução referente ao ano anterior, ou esta data base servirá para estabelecer uma determinada meta?
ResponderExcluirvai serescontado pensão funafim e outras coisas mais?
ResponderExcluirPorque não dá um piso salárial decente para toda força policial e acabar com essa gratificação injusta, ou isso é uma maneira de não contemplar os inativos, que justiça é essa que deixa de fora AQUELE quem tanto fez pela sociedade e depois de colocar sangue pela boca fica de fora da partilha, é JUSTO?
ResponderExcluiros aposentados e pensionista tem direito a este bonus
ResponderExcluirAmigos, só quem tem direito a este bonus,é o pessoal da Ativa, aposentados não participa de nada, é um zero a esquerda, este governo é so de ilusão, igual ao PEC 300, voce se empenha numa capanha pensando que vai melhorar o teu bolso, no final voce recebe cotovelada e chute na bunda, essa PEC 300, Caros Amigos é só para incluir no orçamento um percentual na segurança publica para encher os cofre dos Estados, caso semelhante aconteceu na Educação que tem um percentual no orçamento da União, no entanto o piso Salárial do professor não é cumprindo, te usam para conseguir os objetivos ocultos, no final voce recebe cotovelada e chute na bunda, a maneira de voce dá o troco é agora nas ELEIÇÕES, VEJA EM QUEM VOTAR.
ResponderExcluirNão recebi o PDS pq estava de licença materna no ano passado, e me informaram que como não trabalhei o mínimo de 8 meses, pois a licença foi de 6 meses, não teria direito. Mais alguém está na mesma situação? Pois isso é uma injustiça, licença materna é um direito, isso não dá direito de nos excluírem desse abono, estou entrando com requerimento, gostaria de saber a opinião de alguém.
ResponderExcluirÉ muito facil de resolver este problema, procure um advogado e exponha o seu problema e escute a sua opinião para por em pratica, talves na associação de cabos e soldados tenha algum advogado disponivel.
ResponderExcluirO direito adquirido é garantido pela contituição federal, por mais que se tentem tirar o direito adquirido do cidadão brasileiro mas não se conseguem, porque a carta magna do Brasil impedem, se voce tem direito e se setem injustiçado procure a defensoria publica, a sua associação de classe ou algum apoio juridico que tiver em mãos para corrigir a injustiça sofrida.
ResponderExcluiroi clegas de farda, gostaria de saber de alguem se é verdade que o PDS 2010 nao vai sair ou seja nao vamos ganhar todo trabalho feito foi em vao.
ResponderExcluirse alguem solber imformar se isso e verdade ou nao deixo a resposta
sou PMPE, esta saindo essas historia na batalhao que nao vamos receber esse ano.
Há rumores que o BPM que atingiu o PDS-1 em 2010, receberá o bônus de R$ 2.323,08 + 50% desse valor que é de R$ 1.161,54, totalizando R$ 3.484,62 (Para as Praças). Essa informação procede?, e qual a data prevista para o pagamento do PDS em 2011?
ResponderExcluirSolicito resposta, OBG
E Mail : oitobpmresenha@yahoo.com.br
Há rumores que o BPM que atingiu o PDS-1 em 2010, receberá o bônus de R$ 2.323,08 + 50% desse valor que é de R$ 1.161,54, totalizando R$ 3.484,62 (Para as Praças). Essa informação procede?, e qual a data prevista para o pagamento do PDS em 2011?
ResponderExcluirSolicito resposta, OBG
E Mail : oitobpmresenha@yahoo.com.br
Servir bem aos vosssos senhores, quer sejam eles bons ou maus, nao para agrada-los, mais para que o nome do Senhor Jesus, seja glorificado, fazendo isto colocaras sobre suas cabeças brasas de fogo vivo, e seu nome o Senhor escreverá no livro da vida, para que eles saibam que tambem tem um Senhor superior e que tudo estar claro aos seus olhos, amem.
ResponderExcluirAMÉM!!! Alguém sabe em qual PDS os bombeiros está incluso??? e quando iremos receber??? Um grande abraço!!!!
ResponderExcluirisso é sempre um a vergonha, o governo sempre dá um jeito de beneficiar quem não faz nada, tais como: corregedorias, departamento que nao tem nada a ver com quem realmente pega no batente da segurança publica, tar se vendo isso na prática os policiais de um modo geral estão boicotando o pacto pela vida, chega de efeitar a noiva para os outros.
ResponderExcluirEsse ano o maior valor será para quem trabalha em jaboatão,mas os bombeiros militares não são agraciados com esses valores,no entanto Comandantes são;com igualdade com os Comandantes da Briosa Polícia Militar, nós que somos praças e que também trabalhamos em salvamentos diversos entre esses socorremos pessoas feridas à bala,facada que são consideros tentativas de homicídeo não podemos ganhar valores iguais aos amigos praças e Civís das polícias,porquê.
ResponderExcluirnão sou contra os meus amigos praças e civís receberem valores estipulados pela lei,mas acho um absurso as diferenças até em uma bonificação estabelecida pelo governo,IGUALDADE PARA OFICIAIS PM/BM E DESIGUALDADE PARA PRAÇAS PM/BM.