sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

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questão delicada
Deve ser permitido um parlamentar ser delegado?


Hoje o blog parceiro PEBodyCount colocou um post interessante, sobre uma circular emitida pela Chefe do Núcleo de Inteligência da Polícia Civil, perguntando se alguém seria candidato, e se pretendia apoiar algum candidato.

Eu entendi a circular da delegada muito mais como zelo pelo setor que comanda do que por “curiosidade política”. Talvez ela não quisesse colocar lá alguém com ligações políticas partidárias, o que me parece correto em um primeiro momento.

Indo além das questiúnculas jurídicas, seria bom refletirmos um pouco sobre o tema.

Nas eleições para vereador, por exemplo, é comum a participação com vitória eleitoral de delegados, que depois de eleitos continuam gerenciando alguma delegacia importante.

O blog questionou o fato do direito ao voto, mas as perguntas devem ser outras: será que é correto delegados e policiais participarem do processo eleitoral? Será que não deveriam ser proibidos por lei, assim como os juízes?

Muito antes do direito ao voto ou a participação política de algumas categorias está o direito a vida e a segurança das pessoas. Politizar a polícia civil é um passo para trás.

Veja a seguinte situação: um candidato, delegado de um bairro populoso, se elege deputado. Ao mesmo tempo ele vira deputado e delegado. Será que não são funções incompatíveis? Como pode ele ser subordinado ao Secretário de Segurança e fiscalizador do Executivo?

Eu acredito que sim. Não cabe a um delegado em uma função na ativa fazer política, especialmente aqueles que lidam diretamente com as pessoas. A partir do momento que este se elege, deveria se afastar da polícia temporariamente, e depois, caso resolva, voltar às suas atividades policiais.

O que vocês acham?

_________________________

* Post publicado originalmente às 23h50 de ontem.

Autor: Pierre Lucena - 22/01/10 às 8:00 - Enviar por email - Imprimir

10 comentários para 'Deve ser permitido um parlamentar ser delegado?'

Mello disse:
22/01/2010 às 0:28
Concordo.

Existe uma intersecção entre poderes. O legislativo e o Executivo, ao qual como subordinado a este último, esse servidor se encontra.

Como separar o Parlamentar do Delegado (ou Soldado). Até onde vai a atuação??
Ao se responder a um superior, quem vai atua?? O parlamentar, que não pode ser calado?? Ou o subordinado, que deve obedecer???

E ao término do mandato, no caso de soldado, como evitar retaliações se superiores “ultrajados”??

Situação bastante difícil.

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Carlos Carrilho disse:
22/01/2010 às 1:16
Concordo plenamente. Mas creio que deputado não possa. Apenas vereador.

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Jota disse:
22/01/2010 às 4:31
E militar? Infelizmente, temos um milico da dita”branda” que é, hoje, Ministro da Justiça(!!!), só para afagar o PMDB, mas que não esquece suas raízes nem seu comportamento como ex-presidente do STF(!!!). Acho que ele já deveria ter sido defenestrado do cargo pelo Presidente Lula, por apresentar a mesma patologia de outros ex-”colaboradores” do atual governo federal e seus antigos apoiadores: o de desqualificar debates, tentar impor seus pontos de vista na marra e manter o País amarrado a interesses dissimulados, MUITO dissimulados.

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Danilo disse:
22/01/2010 às 5:14
E delegado da PF, como “Protó”, o queridinho do AC, pode? ehehehehe

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Alexsandro disse:
22/01/2010 às 6:09
Com juízes, que não podem, vemos o que vemos!

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Zeka Lima disse:
22/01/2010 às 8:01
É prejudicial esse acúmulo de funções. Em Pernambuco ainda existem os votos de cabresto (pela força) e os currais eleitorais (R$), e o uso do cargo de policial é bastante conveniente para o primeiro caso. Além de alguns favores que o cargo de polcial permite. “Vista grossa”, proteção, ameaça e etc. são alguns exemplos clássicos de práticas desse tipo político.

Na Câmara Municipal do Recife temos um Vereador que é policial e responde processo penal por se envolver com quadrilhas de roubo de carga.

Fiz campanha para um Vereador no Recife (perdeu) e esbarrei por várias vezes com um outro candidato (também derrotado) que era policial, e não tinha vergonha nenhuma de dizer que em determinados locais, se não tivesse uma quantidade X de votos “o bixo ia pegar”. Fazia reuniões “tocando o terror”, para obrigar o pessoal a dar resultado.

Não vou citar os nomes por motivo de segurança.

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Laís Carla disse:
22/01/2010 às 9:26
Concordo com o Zeka Lima. Não acho correto policiais ou delegados acumularem funções. Isso seria uma colaboração para o voto de cabresto. Não é difícil nóticias de abusos da polícia exercendo suas funções. Seria pior se envolvessem interesses políticos.

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Marco Bahé disse:
22/01/2010 às 9:50
Para os policiais militares a regra é diferente. Se o sujeito se eleger a qualquer cargo parlamentar é automaticamente colocado na reserva na hora da diplomação. Isso, às vezes, é prejudicial à carreira dele, pois ele vai para a reserva ganhando proporcionalmente ao tempo de ativa. Ou seja, se não se reeleger, fica no limbo.

Talvez, seja por isso que há tantos candidatos e tantos eleitos na polícia civil (com pouco mais de 5 mil membros) e tão poucos na PM (com mais de 20 mil de efetivo, só na ativa).

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Marco Bahé disse:
22/01/2010 às 9:52
Ah, e nem assim a PM é menos partidarizada que a Civil.

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Gabriel Leitão disse:
22/01/2010 às 10:40
Concordo. A PC deveria seguir os moldes usados na PM.

http://acertodecontas.blog.br/politica/deve-ser-permitido-ao-policial-ser-candidato/#comments

2 comentários:

  1. Boa noite a todos acho muito interessante este assunto,pois em momento onde pessoas () que tem o dever de representar uma classe no final so pensa em se eleger,ficando na mão de pessoas que poderia exercer uma função independente sem ser futuramente cobrado por ato em defesa da classe que reprensentava
    . Em meu ponto de vista em nenhum momento profissionais ligados em SEGURANÇA,EDUCAÇÂO e SAÙDE,já mais poderiam ser candidato a qualquer vaga na política.É vissível constatar o quanto a política vem prejudicando o desempenho nos orgãos citados.

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  2. bom dia gostaria de informar a todos que a pessoa só deve falar quando tem conhacimento do assunto,quando um militar é eleito para um cargo eletivo automaticamente ele é transferido para a reserva eo caso seja um delegado eleito deputado ele não pode exercer as duas funçoês.o que min admira é um jornalista pulblicar uma materia sem saber o que está dizendo,devia sim imformar primeiro pra não dizer bestera.

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