POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO CG / PMPE nº 1297, de 24/11/2009.
EMENTA: PROCEDE REINTEGRAÇÃO DE EX-PM EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL.
O Comandante Geral, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Inciso XVI do Art. 101 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16JUN1994, e em cumprimento à decisão judicial, a perda do cargo público imposta no processo nº 2003.83.00.001771-2 (Execução Penal nº 2007.83.00.010564-3) ao policial militar Johnson Nunes do Amaral, portador de cédula de identidade nº 3X.XXX PMPE, foi anulada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos autos da Revisão Criminal nº RVCR-56-PE, conforme consta no ofício nº 0013.002590-4/2009 – FCR, de 27AGO09, expedido pelo Exmo. Sr. Dr. Allan Endry Veras Ferreira, Juiz Federal Substituto da 13ª vara/PE, no exercício da titularidade e no Encaminhamento nº 840/2009-AEAJA, de 19OUT09, da Assessoria Especial de Apoio Jurídico-Administrativo da PMPE. RESOLVE: I – Reintegrar à PMPE, por decisão judicial, o Ex-3º Sgt PM Mat. nº 30.615-0, Johnson Nunes do Amaral, teve a perda de cargo público, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 175, de 15SET2007 e transcrito no Boletim Geral da Corporação nº 177, de 21SET2007; II – Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas que adote as providências pertinentes em suas respectivas áreas de responsabilidade. Recife-PE, 24 de novembro de 2009. JOSÉ LOPES DE SOUZA - CEL PM Comandante Geral.
http://www.fisepe.pe.gov.br/cepe/materias2009/dez/sdef041209.htm
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