terça-feira, 22 de setembro de 2009

Atenção PMs e BMs que dirigem as viaturas da LOCAVEL.

Atenção PMs e BMs que dirigem as viaturas da LOCAVEL.varias multas estão chegando até a PMPE, referente a estas viaturas e a PM, já determinou ao DAL, que envie toda relação dos Motorista cadastrado na PMPE, para descontar as multas recebidas nas viaturas da LOCAVEL, não pense que as viaturas por está a serviço da PM que ela não é multada não, ela é sim. A PM tentou cobrar dos motorista diretamente da folha, mas como não existe previsão legal para isso, a PM mandou pedir o cadastro de vocês a DAL para obrigá-lo a pagar as multas aplicada por CTTU OU OUTRA COMPANHIA DE TRANSITO MUNICIPALIZADA, POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL ETC. Veja a determinação:

BOLETIM GERAL Nº A 1.0.00.0 170 09
18 DE SETEMBRO DE 2009

5.0.0. DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO
5.1.0. Aplicação de Multa de Trânsito no Âmbito da PMPE

5.1.1. Determinação

Considerando que a Lei nº 9503, de setembro de 1997, instruiu o Código de Trânsito Brasileiro
e no seu Art. 1º § 2º “o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos Órgãos e
entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas
competências adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.
Considerando o grande número de multas de Trânsito aplicadas a Policiais Militares na
condução de veículos da Corporação, locadas e/ou patrimoniais, com grande número de reincidências,
particularmente, por dirigir com velocidade acima da permitida;
Determino aos Comandantes, Chefes e Diretores que observem as Normas do Código de
Trânsito Brasileiro em vigor, instruindo a todos os motoristas devidamente habilitados e cadastrados na
função junto à folha de pagamento da PMPE, devendo remeter o quantitativo numérico e nominal
discriminado para esta DAL.
Que o infrator quite o débito pela aplicação da multa diretamente, pois é vedada pela
Procuradoria Geral do Estado, a quitação em folha de pagamento da PMPE, prejudicando dessa maneira o
licenciamento do veículo locado e das viaturas patrimoniais pela corporação. (Nota nº 014/2009/DAL-4).


para ver a determinação direto do site da PMPE, clique no link abaixo e ao abrir clique o BG 170, vá a pagina 09 e lá está a determinação.

http://www.portais.pe.gov.br/c/portal/layout?p_l_id=PUB.1370.21&p_p_id=VisualizadorRepositorio_INSTANCE_u8aa&p_p_action=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=0&p_p_col_count=1&_VisualizadorRepositorio_INSTANCE_u8aa_struts_action=%2Fvisualizador_repositorio%2Fview&_VisualizadorRepositorio_INSTANCE_u8aa_folderId=2646

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