Informação policial e Bombeiro Militar

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Bombeiros: revolta no Rio é motor para mobilizações em Estados

Cerca de 200 pessoas se reuniram na tarde desta segunda-feira na Praça da Sé, em São Paulo, para protestar em favor dos bombeiros do Rio de Janeiro, .... Foto: Léo Pinheiro/Terra O confronto dos bombeiros do Rio ganhou a simpatia de colegas como os de São Paulo Foto: Léo Pinheiro/Terra

A revolta dos bombeiros do Rio de Janeiro é a ponta do iceberg de um movimento que poderá se espalhar para todo o País. Os baixos salários e falta de estrutura escancarados na mobilização fluminense, somados aos vínculos enrijecidos com as polícias e ao sistema militarista, podem se transformar numa bomba-relógio prestes a estourar a qualquer hora.

Desmilitarização é regra em outros países



Essa semana, no Rio Grande do Sul, onde os profissionais ganham o segundo pior salário do Brasil - atrás somente do Rio -, o governador Tarso Genro reacendeu a polêmica proposta de dividir o Corpo de Bombeiros da Brigada Militar. Atualmente, somente os gaúchos, São Paulo, Bahia e Paraná mantêm as estruturas dentro de uma só corporação.

Para o coordenador-geral da Associação dos Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Abergs), soldado Ubirajara Pereira Ramos, os bombeiros gaúchos são considerados uma parte da Polícia Militar e, por isso, não recebem todos os recursos originalmente destinados à corporação. "A Brigada Militar recebe valor verba do Estado, que deveria repassar para os bombeiros e isso não acontece. Quando ocorrer essa desvinculação, esse valor que deveria ser repassado para os bombeiros virá diretamente para nós. Vinculado, isso não acontece, a prioridade é atividade de policiamento, os bombeiros ficam em segundo plano", avaliou.

Ubirajara afirma que mais de 400 cidades do Estado não têm quartéis de bombeiros e o Estado tem 496 municípios. Para o coordenador-geral da Abergs, a separação vai permitir o investimento na construção de quartéis em mais cidades do Estado. Outra vantagem é a melhoria na formação dos profissionais: no Estado, bombeiros são considerados policiais militares, ou seja, não têm identidade, e toda sua atividade está intimamente ligada à da PM.

Essa separação, que volta à tona no Sul, já ocorreu com muita polêmica, discussão e brigas em vários Estados. Em Minas Gerais, uma revolta parecida com a do Rio, ocorrida em 1997, com a greve geral da categoria, acabou gerando a separação das corporações. Na época, 186 militares foram excluídos das duas unidades. Voltaram à ativa, no entanto, pelo então governador e atual senador Itamar Franco (PPS), dois anos depois.

Mesmo separadas, com orçamentos próprios, muitas corporações não decolam no País. Segundo membros de duas associações que representam a categoria em Minas, a desvinculação não trouxe os benefícios esperados para a corporação, principalmente porque não houve o aumento da tropa. "É praticamente a mesma daquela época. Os comandos, tanto o recente que entrou há cinco meses quanto o antigo, tentaram aumentar o efetivo, mas o Estado não tem liberado. A alegação do governo é sempre a mesma, a falta de recursos. Em 12 anos, a Polícia Militar, por exemplo, conseguiu até 2014 concurso para mais 6 mil homens. Para o Corpo de Bombeiros, serão apenas 300 vagas e isso não faz diferença, não dá para repor nem os que entram em férias", reclamou o sargento Alexandre Rodrigues, presidente da Associação dos Servidores do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar de Minas.

O Estado tem cerca de 5,6 mil bombeiros militares, número que, para Rodrigues, é bem aquém do desejado: "O Corpo de Bombeiros no Estado precisa de pelo menos 20 mil homens para atender a população de forma satisfatória. O Rio de Janeiro tem 92 municípios e 17 mil bombeiros. Aqui, são 853 cidades para menos de 6 mil homens. E o pior, destes, pelo menos 40% estão na atividade administrativa dentro dos batalhões, e não na atividade fim, no resgate e salvamento da população", afirma o sargento Alexandre Rodrigues, presidente da Associação dos Servidores do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar de Minas Gerais.

Em Minas, as forças de segurança, apesar de serem desvinculadas, atuam unificadas sob o comando da Secretaria de Estado de Defesa Social. "Este ano enfim houve uma negociação que agradou um pouco mais tanto aos bombeiros quanto os policiais militares, já que os postos e os salários são os mesmos nas duas corporações. Em três anos e dez meses, o piso nosso vai dobrar, de R$ 2.041,00 para R$ 4.098,00, valor superior à PEC 300 (proposta de Emenda Constitucional em votação no congresso)". A PEC 300, que prevê o piso nacional das polícias e bombeiros, é a força que une as duas instituições no país. Sem previsão de votação, permanece parada no Congresso.

Desmilitarização

Além das desvinculações e o piso nacional, pipocam pelos Estados movimentos antimilitaristas dentro das corporações e de entidades ligados ao setor. Acreditam que o fim do sistema tornaria a corporação mais profissional. Após 32 anos na corporação, o tenente-coronel da reserva do Corpo de Bombeiros paulista, Paulo Chaves de Araújo, é favorável à desmilitarização. Para ele, bombeiro é bombeiro e polícia é polícia. "Bombeiros militares só representam uma parcela do poder, não a população. Os militares não dão conta de todo o trabalho que precisa ser feito. É preciso regulamentar os bombeiros civis e voluntários, criar uma Agência Nacional de Bombeiros. Do jeito que está hoje, não há regras, cada um faz o que quer", diz.

Araújo afirma que o combate a incêndios deixou há muito de ser a principal função da corporação. "Bombeiro não é mais bombeiro. Virou serviço de atendimento pré-hospitalar. Faz-se tudo para se manter a atual situação. Não se vê críticas aos bombeiros. Apenas são endeusados quando fazem bem o seu trabalho", diz.

Em sua análise, ele diz que a atual estrutura militar do Corpo de Bombeiros é um modelo caro e engessado do ponto de vista trabalhista. "O modelo não permite reivindicações salariais mais arrojadas, por correr o risco de serem enquadradas como motim, pelo Código Penal Militar, conforme se falou no caso do Rio de Janeiro", disse.

Segundo ele, a emancipação da Polícia Militar daria mais autonomia, inclusive com aumento de efetivo e melhores condições para a aquisição de materiais de combate a incêndio e salvamento, já que não haveria concorrência de recursos com o policiamento.

Bombeiros na cadeia

Cerca de 2 mil bombeiros do Rio de Janeiro que protestavam por melhores salários invadiram o quartel do Comando-Geral da corporação, na praça da República, em 3 de junho. Os manifestantes chegaram a usar mulheres como escudo humano para impedir a entrada da cavalaria da Polícia Militar no local. No entanto, o Batalhão de Choque da PM (Bope) invadiu o quartel por volta das 6h do dia seguinte e prendeu 429 bombeiros e dois PMs.

Após os manifestantes acamparem em frente à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), foi concedido habeas-corpus aos detidos e os bombeiros começaram a ser libertados na noite de 10 de junho. No dia 13, a Justiça aceitou denúncia do Ministério Público e tornou réus os 431 militares por motim, dano em material ou aparelhamento de guerra, dano em aparelhos e instalações de aviação e navais e em estabelecimentos militares.

A situação vinha se tornando mais tensa desde maio, quando uma greve de guarda-vidas, que durou 17 dias, levou cinco militares à prisão. A paralisação acabou sendo encerrada por determinação da Justiça. Segundo eles, os profissionais recebem cerca de R$ 950 por mês.

Colaboraram Luciana Cobucci, Luis Bulcão, Ney Rubens e Vagner Magalhães.

Fonte; Terra.

Quem está com a razão a Polícia Federal ou a Prefeitura do Recife?

Um agente de trânsito foi baleado esta manhã no bairro do Arruda. O agente da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos (CTTU) foi socorrido para o Hospital da Restauração (HR). De acordo com o posto policial do HR, o paciente foi identificado como Welington dos Santos Ferreira, de 42 anos. Ferido com um tiro na perna, ele foi encaminhado para a emergência da unidade de saúde e não risco de morte.

Segundo a CTTU, o agente foi baleado durante uma abordagem de rotina realizada na avenida Beberibe, nas imediações do estádio José do Rego Maciel. O tiro teria sido disparado por um motoqueiro que estaria com a moto em situação irregular e  por isso teria o veículo apreendido. O motoqueoiro foi preso em flagrante e encaminhado para a sede do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP), na Imbiribeira.

Na especializada, Rosivaldo Lira de Souza, de 30 anos, acompanhado por testemunhas, disse que foi abordado por dois agentes no semáforo localizado nas proximidades do supermercado Bompreço, quando foi informado de que a moto estaria com problemas no farol e que por isso seria notificado. Rosivaldo contou que disse aos agentes que poderiam multá-lo, mas que ele seguiria viagem por estar atrasado para trabalhar.

A cerca de 60 m, no estacionamento de um armazém de construção onde Rosivaldo tabalha, ele disse ter sido abordado novamente pelos dois agentes que, armados, o teriam agredido. Na confusão, segundo ele, uma das armas dos agentes teria caído e Rosivaldo teria pego o revólver e efetuado o disparo. A Polícia Militar foi acionada e realizou a prisão.

No DHPP, os policiais civis entenderam que não houve intenção de assassinato e por isso, o caso foi encaminhado para a Delegacia de Água Fria, para onde todos foram levados. O advogado da CTTU também foi ao local para ter informações sobre o fato e se pronunciar. 

Outro caso - No dia 27 de maio de 2007, a agente da Guarda Municipal de Trânsito de Olinda, Josiane Oliveira de Santana, foi assassinada em Olinda, também durante uma abordagem. O crime foi cometido pelo ex-policial militar José Brainer de Lima Neto, que foi condenado a 19 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado e mais um ano e seis meses pelo crime de posse ilegal de arma.

Josiane Oliveira foi morta quando trabalhava na Rua do Farol, em Olinda, próximo a um pagode. Ela foi assassinada porque multou o então PM José Brainer, que estacionou sua moto em local inadequado.

Com informações da repórter Alice Souza

PF: guardas municipais ou agentes de trânsito não têm direito de portar arma.


Atualizada às 18h45
Após um agente da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos (CTTU) ser baleado durante uma abordagem, nesta segunda-feira (20), a Polícia Federal (PF) publicou uma nota sobre o uso de arma de fogo por membros do órgão. Segundo a PF, nenhum guarda municipal ou agente de companhia de trânsito de Pernambuco tem o direito de portar arma em serviço ou fora dele, mesmo que tal armamento seja patrimônio da prefeitura. Portar arma é crime passivo de prisão. Dependendo do calibre, as penas variam de dois a seis anos de reclusão.

O caso aconteceu durante uma abordagem de rotina. O motoqueiro Rosivaldo Lira de Souza, de 30 anos, se desentendeu com os agentes. Na confusão, segundo Rosivaldo, a arma de um dos agentes caiu e ele efetuou o disparo. Ele foi preso e encaminhado para o Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP). Ferido na perna, o agente Welington dos Santos Ferreira, 42 anos, foi socorrido para o Hospital da Restauração.

A PF esclareceu que as guardas municipais das capitais dos estados e municípios, dependendo da quantidade de habitantes previstos em lei, poderão portar arma de fogo e ter o direito de usufruir de porte funcional com validade de dois anos. “Tal arma será comprada com autorização expressa do Exército, passando a ser carga da respectiva prefeitura. Para que tal regra passe a ser regulamentada é necessário que a prefeitura interessada possa celebrar um convênio com a Polícia Federal, a fim de tomar conhecimento de uma série de medidas protocolares que devem ser implementadas”, segundo a nota.

As medidas para que as armas possam ser usadas são: curso de formação em estabelecimento de ensino de atividade policial com grade curricular estabelecida pelo Ministério da Justiça; mecanismo de fiscalização (Ouvidoria); controle interno (Corregedoria); previsão de reciclagem dos agentes; previsão de acompanhamento psicológico.

Após firmar o convênio, que é analisado pela Divisão de Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas (DARM) da PF em Brasília, o Superintendente Regional concede que os integrantes das guardas possam obter o porte funcional. De acordo com a PF, apesar de algumas prefeituras pernambucanas terem dado entrada em seus processos para firmarem tal convênio, nenhuma delas, em todo o estado, teve o seu pedido deferido ou aprovado. Com isso, nem os agentes de trânsito ou da guarda municipal nos municípios de Pernambuco têm direito de portar arma de fogo.

A PF afirmou que manteve várias vezes contatos com alguns integrantes dessas corporações e enviou expedientes esclarecendo e alertando sobre a gravidade da situação. “Ficou detectado que vários funcionários das aludidas entidades, estão andando armados sem a devida formação profissional ou habilidade para manusear o equipamento”, segundo a nota.

Resposta - A Prefeitura do Recife divulgou uma nota afirmando estar prestando assistência ao agente baleado e comentando a questão do porte de arma. “A Guarda Municipal do Recife esclarece que o agente integra o quadro de servidores do órgão, que possui o porte de arma coorporativo, de acordo com a Lei Federal 5.123/2004. As armas da Guarda Municipal do Recife são registradas nos órgãos competentes e os guardas que dispõem desse equipamento são devidamente treinados para manuseá-lo".


Fonte: Diário de Pernambuco Pernambuco.com
Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR 20/06/2011 | 18h34 | Polícia

domingo, 19 de junho de 2011

Justiça vai usar arma não letais na segurança dos seus Desembargadores.

Seguranças do TRF-1 vão usar armas não letais

 
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região anunciou que será o primeiro órgão da Justiça Federal a usar armas não letais por sua equipe de segurança. A arma é uma pistola paralisante, conhecida como taser. De origem norte-americana é considerada hoje a mais moderna do mundo para policiamento urbano.
As armas, recebidas na última quarta-feira (15/6), serão usadas na segurança de servidores e magistrados do tribunal. O pacote de compra inclui o treinamento dos agentes de segurança do órgão, feito pelo fabricante do equipamento ainda neste mês. O início da utilização do equipamento deverá ocorrer no segundo semestre de 2011

A arma de choque foi a alternativa encontrada para substituir as armas de fogo, proibidas em órgão públicos pelo estatuto do desarmamento. Na 1ª Região, a Portaria Presi 245, de 22 de julho de 2009, regulamenta a utilização do equipamento não letal, bastando que haja previsão orçamentária da seccional interessada em adquirir o equipamento.

O equipamento é usado por algumas forças militares e pela segurança do Congresso Nacional. Em fevereiro a arma foi usada contra ativistas do grupo Greenpeace, que tentavam chamar atenção dos parlamentares para o Projeto de Lei 603/03, conhecido como Lei de Renováveis.

O fabricante da arma garante que a descarga elétrica é menor do que a de uma tomada, por exemplo. Os opositores contestam e afirmam que o risco de morte é grande. Segundo a Anistia Internacional, 334 pessoas morreram depois de atingidas pela arma.

O Incor (Instituto do Coração de São Paulo) avaliou testes feitos pela Polícia em quase 600 voluntários e não encontrou nenhum problema cardíaco. Mas os médicos da instituição alertaram que o estudo não reproduz a situação real de uma ação policial.

As pistolas têm alcance de até 10 metros. Ao ser disparada a taser lança no alvo dois dardos ligados à pistola por fios, de onde o operador pode regular a intensidade do choque elétrico e controlar o momento de desligar o dispositivo para, finalmente, dominar o suspeito.

Fonte: Conjur  http://www.conjur.com.br/2011-jun-18/trf-usar-armas-nao-letais-seguranca-desembargadores

Você pode, você votou, você tem o direito de protestar, mesmo que seja na câmara de vereadores, numa assembléia, na câmara dos deputados ou no Congresso Nacional, pois, lá são a casa do povo: STJ garante continuidade de protesto na Câmara de Natal

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu nesta quarta-feira (15) uma liminar que permite a um grupo de manifestantes continuar na Câmara Municipal de Natal, invadida por eles há mais de uma semana.
Justiça manda manifestantes deixarem Câmara Municipal de Natal
Invasão em protesto contra Micarla em Natal completa uma semana

João Wainer - 9.abr.10/Folhapress
A prefeita de Natal, Micarla de Sousa, do PV
A prefeita de Natal, Micarla de Sousa, do PV

Mais cedo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte havia determinado que eles deixassem o prédio até as 18h de hoje.
A decisão do ministro Herman Benjamin, do STJ, cassou "os efeitos da ordem de desocupação mediante reforço policial, sem prejuízo de a administração ingressar em juízo com as medidas adequadas para fazer valer a sua pretensão".
Ao serem informados da decisão, manifestantes (em maioria estudantes e sindicalistas) se abraçaram e choraram.
O grupo de manifestantes invadiu a Câmara Municipal de Natal para pedir a reativação de uma CEI (Comissão Especial de Inquérito) para investigar supostas irregularidades em contratos de aluguel de imóveis por parte da administração municipal.
Em entrevista coletiva nesta terça-feira (14), a prefeita negou as irregularidades e determinou a entrega de todos os contratos ao Ministério Público do Rio Grande do Norte em até 72 horas.
O movimento chamado "Fora Micarla" começou em redes sociais como Facebook e Twitter a partir de protestos de estudantes. No último dia 7, um grupo de quase cem pessoas invadiu o prédio da Câmara para protestar contra a extinção da CEI.
A comissão foi extinta depois da saída da vereadora Sargento Regina (PDT), única representante da oposição na CEI. Segundo ela, o trabalho da oposição seria "inviável" porque os governistas ficaram com a relatoria e a presidência da comissão.

Governador anuncia concurso para contratação de dois mil policiais militares

Governador anuncia concurso para contratação de dois mil policiais militares thumbnail
Tarso Genro anunciou também a criação de um Grupo de Trabalho para avaliar a questão da separação dos Bombeiros da Brigada.

Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)
A contratação de dois mil policiais militares e a criação de um grupo de trabalho para debater a autonomia administrativa do Corpo de Bombeiros foram os destaques da primeira edição de Governador Responde, iniciativa que faz parte do Gabinete Digital do governo.

Durante 23 dias, perguntas foram enviadas, e a mais votada, com 858 votos, foi ”qual a posição do Governo do Estado com relação a separação dos Bombeiros da Brigada Militar, criando assim o Corpo de Bombeiros Militar?”.

O governador Tarso Genro detalhou um conjunto de iniciativas para a área da Segurança Pública. Entre elas, a abertura de concurso para contratação de dois mil policiais militares, sendo que 600 destes serão destinados ao reforço do efetivo do Corpo de Bombeiros. A elaboração do edital e os prazos para implementação do concurso estarão a cargo da Secretaria de Segurança e do Comando da Brigada Militar.
Sobre a questão específica da autonomia administrativa do Corpo de Bombeiros, o governador anunciou a criação de um Grupo de Trabalho – GT, coordenado pelo Piratini, para discutir tecnicamente o processo.
“Devemos avaliar qual o significado dessa autonomia, porque ela pode ser administrativa, para valorizar, investir e qualificar o corpo de funcionários, ou pode significar a separação dos bombeiros da Brigada Militar, o que implicaria em uma série de questões, inclusive de natureza constitucional”, explicou.
Tarso disse ainda que o governo encaminhará a revogação da norma que proibiu o uso da tradicional camisa vermelha como uniforme dos Bombeiros que, na opinião do governador, confere identidade e valoriza a categoria como um todo. O anúncio de Tarso Genro pode ser conferido na íntegra na página do Gabinete Digital.

Informações de PCI Concursos
FOTO: reprodução

Fonte:
Governador anuncia concurso para contratação de dois mil policiais militares

A Polícia Militar na ordem jurídica brasileira

A Polícia Militar na ordem jurídica brasileira

Coluna Vladimir - Spacca
A classe jurídica brasileira não reconhece a importância dos agentes da Segurança Pública. Os cursos de graduação em Direito ignoram o tema. Dissertações de mestrado e teses de doutorado são raríssimas. Congressos jurídicos não costumam convidar policiais para proferir palestras.

Apesar disto, a segurança é a principal preocupação dos brasileiros. Não será demais lembrar que “segundo estatísticas divulgadas recentemente, no Relatório Global sobre Assentamentos Humanos, do Programa das Nações Unidas (ONU) para Assentamentos Urbanos, 70% dos brasileiros se sentem inseguros”.[1] Portanto, há um descompasso entre o anseio por segurança, a relevância do tema e o reconhecimento que o Brasil dá ao assunto.

A Polícia Militar está entre os órgãos encarregados da Segurança Pública no Brasil. Figura expressamente nas Constituições Estaduais e também na Constituição Federal, cujo artigo 144 dispõe:
§ 5º — às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Segundo consta, o primeiro corpo policial assemelhado à atual PM teria sido criado pelo governador Dom Antonio de Noronha, e foi “no dia 9 de junho de 1775, o Regimento Regular de Cavalaria de Minas, em cujas fileiras foram alistados somente mineiros, que receberiam seus vencimentos dos cofres da Capitania”.[2]
Mas, para Fátima Pessoa, “a corporação mais antiga é a do Rio de Janeiro, a ‘Guarda Real de Polícia’criada em 13 de maio de 1809 por Dom João 6º, Rei de Portugal”.[3] A Bahia recebeu de D. Pedro I, em 1825, o seu “Corpo de Polícia”.
Em 1831, segundo relata Edilberto Neto, por iniciativa do Regente, Padre Feijó, “...foi criado o Corpo de Guardas do Rio de Janeiro, através de um decreto regencial, que também permitia que as outras províncias brasileiras criassem suas guardas, ou seja, as suas próprias polícias. E a partir de 1831, vários estados aderiram a ideia e foram montando suas próprias polícias”.[4]
E assim foi. Santa Catarina criou a sua “Força Policial” em 1835 e Goiás a “Força Policial de Goyas” em 1858. No entanto, a elas não se refere o Código de Processo Criminal do Império de 1932, no qual um juiz de Direito era o chefe de Polícia e Inspetores de Quarteirão as pessoas dedicadas à prisão dos criminosos (arts. 6º e 18).
Desenvolveram-se as PMs dos estados com nomes específicos, tendo ao lado grupamentos civis aos quais se dava o nome, regra geral, de “Guarda Civil”. Esta foi “concebida como as corporações policiais de estatuto civil da Europa, principalmente da Inglaterra, exercia todas as modalidades de policiamento, como o pedestre, o motorizado, a cavalo, de motocicleta etc. Atuava no trânsito, contava com uma força de controle de distúrbios (ou "choque") e a partir da década de 40 passou a operar o serviço de rádio-patrulha”.[5] No Paraná, ela foi criada no ano de 1911 e seus membros usavam elegantes uniformes azul marinho

A PM tinha nomes diversos, como Força Pública em São Paulo. Existiam ainda outros grupamentos policiais, como a Polícia Marítima, a Polícia Florestal, prevista desde o Código Florestal de 1934 e a Polícia Rodoviária.

Durante o regime militar, todavia, colocou-se fim à autonomia estadual de disciplinar seus grupamentos policiais. Foram todos uniformizados, inclusive no nome, através do Decreto 667/69 e transformados em forças auxiliares, reserva do Exército. A única corporação que manteve o nome de origem foi a Brigada Militar do estado do Rio Grande do Sul

A partir desta alteração legislativa, as PMs passaram a adquirir mais poder, em que pese a perda de autonomia à época do regime de exceção. Atualmente constituem um importante contingente da Segurança Pública nacional. Seu perfil alterou-se com o passar dos anos. Criaram-se unidades especializadas, algumas com grande sucesso, como a Polícia Ambiental, existente em nove estados.

Os soldos (salários) variam conforme a unidade da Federação. O DF é que melhor paga, certamente porque recebe subsídios da União. Em SP, o inicial varia conforme o local de trabalho, ficando entre R$ 1.613,12 e R$ 1.798,72. A busca do serviço público valorizou os concursos da PM. Atualmente a procura é maior e os cargos oferecidos não são apenas os de soldado ou oficial, mas também outros tantos, como os de natureza administrativa (v.g., psicólogos) ou até mesmo Capelões.[6]

Os candidatos a oficiais submetem-se a um curso de formação na Academia de Polícia, início obrigatório para o oficialato. No último concurso para oficiais da Bahia o aprovado no teste seletivo receberia uma bolsa de R$ 3.450,00 para o custeio na fase de estudos. No Mato Grosso do Sul, R$ 3.925,18.
Atualmente a maioria absoluta dos oficiais da PM é de bacharéis em Direito e muitos aprimoram-se nos estudos, inclusive através de mestrados e doutorados voltados para a área da Segurança Pública.
A PM não tem funções de Polícia Judiciária, já que sua missão constitucional é a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. Não lhe cabe, portanto, realizar perícias, investigações ou lavrar autos de prisão em flagrante. Nada impede, contudo, que, tomando conhecimento de um crime de menor potencial ofensivo, encaminhem o Termo Circunstanciado ao juízo competente. Este não é um ato de Polícia Judiciária, mas de simples atividade administrativa, mero comunicado sem maiores consequências.
Sabidamente, vez por outra ocorrem conflitos entre a PM e a Polícia Civil. A rivalidade não é privilégio da Polícia, existe também no Ministério Público e no Poder Judiciário (Federal x Estadual). No entanto, na atividade policial ela se agrava em razão da proximidade das funções exercidas. Estuda-se, sem qualquer avanço significativo, a união destas polícias. As dificuldades são de toda ordem e ainda não surgiu um governador capaz de aproximá-las. Enquanto isto não acontece, espera-se que as lideranças de ambas tenham a necessária habilidade para contornar ou minimizar possíveis desavenças.

Em suma, este, em breve panorama, é o perfil da PM brasileira que, como as outras, precisa ser valorizada sob todos os aspectos, não apenas vencimentos condignos, mas também uma estrutura de trabalho condizente com a sua importância.



[1] http://itodas.uol.com.br/carreira/70-dos-brasileiros-tem-medo-da-violencia-atual-no-pais-6978.html
[2]
https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/conteudo.action?conteudo=18&tipoConteudo=itemMenu
[3]
Fátima de Souza, “Como funciona a Polícia Militar”, http://pessoas.hsw.uol.com.br/policia-militar1.htm.
[4]
Edilberto “Neto”, http://my.opera.com/edilbertoneto/blog/2009/03/03/a-historia-da-policia-militar.
[5]
http://pt-br.policia.wikia.com/wiki/Guardas_Civis_das_Pol%C3%ADcias_Civis
[6]
http://www.vestcon.com.br/concurso/pm-pa-policia-militar-estado-para-oficiais-complementares-capelaes-saude-nivel-medio-2010.aspx
 

Ficar aqui fazendo o que? Deixem isso pros antigos que não tem mais para onde ir!

14 órgãos abrem inscrições para mil vagas na segunda-feira

Salários chegam R$ 15 mil no Ministério Público de Minas Gerais. Entre órgãos estão PM de São Paulo e Conselho de Enfermagem de AL
  G1

Pelo menos 14 órgãos abrem inscrições na segunda-feira (20) para 1.019 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam R$ 15 mil no Ministério Público de Minas Gerais.

Os órgãos que abrem inscrições na segunda-feira são os seguintes: Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas, Fundação para o Desenvolvimento da Unesp (Fundunesp), Ministério Público de Minas Gerais, Polícia Militar de São Paulo, Prefeitura de Caiçara (PB), Prefeitura de Cruzeiro do Oeste (PR), Prefeitura de Elói Mendes (MG), Prefeitura de Flores de Goiás (GO), Prefeitura de Guiratinga (MT), Prefeitura de Grupiara (MG), Prefeitura de Itapejara D'Oeste (PR), Prefeitura de Nova Resende (MG), Prefeitura de Pedro Teixeira (MG) e Prefeitura de Presidente Jânio Quadros (BA).

Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas

O Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas abriu concurso público para cadastro reserva em cargos de nível médio/técnico e superior. Os salários variam de R$ 800 a R$ 2 mil, mais benefícios como vale-transporte e tíquete-alimentação.

Os cargos de nível médio/técnico são de técnico administrativo, técnico em contabilidade e auxiliar de fiscalização. Os cargos de nível superior são de analista de sistema, enfermeiro fiscal e administrador. O local de trabalho para todos os cargos é em Maceió. Somente a função de técnico administrativo oferece também posto de serviço em Arapiraca (AL).

As inscrições podem ser feitas de 20 de junho a 10 de julho pela internet, através do site www.legitimusassessoria.com.br. As taxas de inscrição variam de R$ 50 a R$ 70. A prova objetiva será composta por 50 questões de língua portuguesa, noções de informática, legislação específica e matemática/raciocínio lógico.

As provas serão aplicadas no dia 31 de julho em dois turnos, manhã, das 9h às 12h, e tarde, das 14h às 17h. Os candidatos podem se inscrever em dois cargos diferentes, desde que o horário da prova não coincida.

Fundação para o Desenvolvimento da Unesp (Fundunesp)
A Fundação para o Desenvolvimento da Unesp (Fundunesp) abriu concurso para formação de cadastro de reserva para o cargo de técnico em química. O salário inicial é de R$ 1.173,36. O candidato deve ter nível ter ensino profissionalizante de nível médio em química, registro ativo no Conselho Regional de Química de São Paulo e carteira de habilitação na categoria "B".

O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços mediante contratação, no Centro de Monitoramento e Pesquisa da Qualidade de Combustíveis, Biocombustíveis, Petróleo e Derivados, do Instituto de Química do Campus de Araraquara da Unesp, localizado na Rua Professor Francisco Degni, 55, bairro Quitandinha, Araraquara/SP.

As inscrições devem ser feitas pelo site www.vunesp.com.br/fund1101/ das 10h do dia 20 de junho até as 16h do dia 15 de julho. A taxa é de R$ 40 e as provas objetivas serão realizadas em Araraquara, no dia 28 de agosto, às 14h. Haverá ainda avaliação psicológica.

Ministério Público de Minas Gerais

O Ministério Público de Minas Gerais abriu concurso para 65 vagas de Promotor de Justiça substituto. É reservado o percentual de 10% dos cargos para pessoas com deficiência. O salário gira em torna de R$ 15 mil.

As inscrições deverão ser feitas das 9h de 20 de junho às 19h de 20 de julho no endereço eletrônico www.mp.mg.gov.br. O valor referente à taxa de inscrição será de R$ 206.

O candidato deve ter concluído curso de bacharelado em direito há, no mínimo, três anos, até a data da inscrição definitiva; e possuir, no mínimo, três anos de prática de atividade jurídica.

O concurso terá prova preambular, provas especializadas, exame psicotécnico e exames de higidez física e mental e prova oral. A prova preambular será realizada no dia 21 de agosto, das 8h às 12h, em local a ser divulgado no endereço eletrônico do MP.

Polícia Militar de São Paulo

A Polícia Militar de São Paulo abriu concurso para 90 vagas no curso de formação de oficiais. Do total, 60 vagas são para homens e 30 para mulheres. Os candidatos devem ter no máximo 26 anos de idade, nível médio completo e altura mínima de 1,65 m de altura se for homem e 1,60 m se for mulher.

As inscrições podem ser feitas das 10h do dia 20 de junho até as 16h do dia 19 de julho somente pela internet, através do site www.vunesp.com.br. A taxa de inscrição é de R$ 120, havendo desconto de 50% do valor da taxa para candidatos estudantes que recebam menos de dois salários mínimos ou estejam desempregados. A solicitação deve ser feita entre 20 e 21 de junho.

O concurso é composto de prova escrita, prova de condicionamento físico, exames de saúde, exames psicológicos e investigação social.

A prova escrita terá duas etapas. A primeira etapa terá quatro horas de duração com 80 questões de múltipla escolha sendo 10 de história, cinco de filosofia, cinco de sociologia, 10 de geografia, 30 de língua portuguesa, 10 de língua inglesa ou espanhola, 10 de matemática. A segunda etapa é composta de uma dissertação, com duas horas de duração.

As provas escritas serão aplicadas dia 11 de setembro, em dois turnos, manhã para questões e tarde para dissertação. O candidato poderá optar para fazer a prova nos municípios de Araçatuba, Bauru, Campinas, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, Sorocaba.

Mais informações podem ser obtidas no Disque Vunesp, pelo telefone (11) 3874-6300, das 8h às 20h, ou no site www.vunesp.com.br.

Prefeitura de Caiçara (PB)

A Prefeitura de Caiçara (PB) abriu concurso para 62 vagas, sendo 44 imediatas e 18 para cadastro reserva, de todos os níveis de escolaridade. Os salários vão de R$ 545 a R$ 8 mil. Os cargos de nível fundamental são de auxiliar de serviços gerais, motorista “D”, tratorista, enquanto que os de nível médio são os de agente administrativo, agente comunitário de saúde, assistente de consultório dentário (ACD), auxiliar de laboratório, professor magistério classe A, monitor do Programa Educação Jovens e Adultos (EJA), técnico em enfermagem do PSF e técnico em laboratório.

Os cargos de nível superior são de assistente social, bioquímico, enfermeiro do PSF, fisioterapeuta, médico PSF, nutricionista, odontólogo do PSB, professor Mag. Classe B (Matemática, Ciências, Educação Física, Língua Inglesa) e ultrassonografista.

As inscrições podem ser feitas das 9h do dia 20 de junho até as 23h59 do dia 5 de agosto, através do site www.mettaconcursos.com.br. As taxas de inscrição variam de R$ 30 a R$ 75, com as provas serão aplicadas no dia 2 de outubro, às 8h. Haverá ainda teste prático para motorista e tratorista e prova de títulos para os professores.

Prefeitura de Cruzeiro do Oeste (PR)

A Prefeitura de Cruzeiro do Oeste (PR) lançou dois editais com 69 vagas imediatas e cadastro reserva. Os salários variam de R$ 651,85 a R$ 4.274,40. Os cargos de nível fundamental incompleto são de auxiliar de serviços gerais, Agente Comunitário de Saúde, Agente da Dengue, agente social, coveiro, eletricista, lubrificador, mecânico, merendeiro, motorista (categoria D), motorista (categoria E), operador de máquinas (categoria C), operário, pedreiro, torneiro mecânico, tratorista e vigia.

Os cargos de nível médio são de agente de defesa civil, agente sanitário, auxiliar administrativo, auxiliar de laboratório, auxiliar de enfermagem, auxiliar de saúde bucal, secretário escolar, professor (com magistério), telefonista, técnico agrícola, técnico desportivo, técnico em informática, técnico em edificações/construção civil, técnico em saúde bucal, técnico em radiologia e técnico em segurança do trabalho.

Os cargos de nível superior são de advogado, assistente social, cirurgião dentista, contador, dentista, enfermeiro, farmacêutico, farmacêutico bioquímico, fisioterapeuta, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico - clínico geral, médico - ginecologista e obstetra, nutricionista, professor de educação especial, professor da educação infantil, professor de educação física e psicólogo.

As inscrições podem ser feitas de 20 de junho até as 23h59 do dia 19 de julho através do site www.uem.br/concurso. As taxas de inscrição variam de R$ 30 a R$ 80. As provas objetivas serão aplicadas dia 7 de agosto no período da manhã, das 9h às 12h, e da tarde, das 15h às 18h, dependendo do edital.

Prefeitura de Elói Mendes (MG)

A Prefeitura de Elói Mendes (MG) abriu concurso para 155 vagas de todos os níveis de escolaridade, desde alfabetizado até superior. Os salários vão de R$ 545 a R$ 2.137,00.

Os cargos para quem é alfabetizado são de auxiliar de serviços gerais, auxiliar de serviços administrativos, oficial de serviços públicos / pintor, oficial de serviços públicos / pedreiro, operador de trator agrícola e auxiliar de serviços públicos / servente de pedreiro. Os cargos de nível fundamental são de agente saúde bucal, auxiliar de biblioteca, auxiliar de enfermagem, agente fiscal sanitário municipal, motorista de carga leve, motorista de carga pesada e operador de máquina pesada.

Os cargos de nível médio são de agente administrativo, agente fiscal de rendas, agente fiscal de obras e posturas, monitor de educação infantil, professor PI com magistério. Os cargos de nível superior são de professor PII (história, educação física, geografia e matemática), assistente social, farmacêutico / bioquímico, cardiologista, clínico geral, contador, dentista, médico, enfermeiro, nutricionista, psicólogo e tesoureiro.

As inscrições podem ser feitas de 20 de junho até as 23h59 de 1º de julho através do site www.magnusconcursos.com.br. As taxas de inscrição variam de R$ 39 a R$ 472. O concurso será composto de provas objetivas, redação, prova de títulos, prova prática e teste de aptidão física.

As provas objetivas e de redação serão aplicadas no dia 24 de julho.

Prefeitura de Flores de Goiás (GO)

A Prefeitura de Flores de Goiás (GO) abriu concurso para 259 vagas, sendo 110 imediatas e 149 para formação de cadastro reserva, de todos os níveis de escolaridade. Os salários vão de R$ 545 a R$ 7 mil. As provas serão realizadas no dia 4 de setembro.

Os cargos de nível fundamental são de agente de limpeza pública, agente de serviços gerais e alimentação, auxiliar de serviços gerais, motorista de veículos leves CNH categoria C e operador de máquinas agrícolas CNH categoria C.

Os cargos de nível médio são de agente comunitário de saúde, agente de combate às endemias, auxiliar administrativo, técnico em enfermagem e técnico em enfermagem. Os cargos de nível superior são de enfermeiro, médico, odontólogo, professor.

As inscrições podem ser feitas de 20 de junho a 15 de julho, pessoalmente, das 8h às 17h, na sede da prefeitura localizada na Praça da Matriz, 44, Flores de Goiás (GO), ou na Empresa Informacon3, localizada na Avenida Circular, 75, Formosinha, Formosa (GO). As taxas de inscrição variam de R$ 40 a R$ 150.

Prefeitura de Guiratinga (MT)

A Prefeitura de Guiratinga (MT) abriu concurso para 52 vagas de todos os níveis de escolaridade. Os salários variam de R$ 545 a R$ 2.714,17. Os cargos de nível fundamental incompleto são de agente de campo santo (coveiro), agente de serviço de esgoto, encanador, gari, guarda, operador de máquinas pesadas (escavadeira hidráulica, motoniveladora e pá carregadeira). Os cargos de fundamental completo são de agente de fiscalização, apoio administrativo (merendeira), eletricista predial e motorista.

Os cargos de nível médio são de monitor educacional, técnico administrativo, técnico em contabilidade e técnico em radiologia. Os cargos de nível superior são de assistente social, contador, controlador interno, farmacêutico-bioquímico, nutricionista e professor licenciatura plena em pedagogia.

As inscrições podem ser feitas de 20 de junho a 20 de julho através do site www.grupoatame.com.br. As taxas de inscrição variam de R$ 30 a R$ 100. As provas escritas serão realizadas dia 14 de agosto.

Prefeitura de Grupiara (MG)
A Prefeitura de Grupiara (MG) abriu concurso para 39 vagas de nível fundamental e superior. Os salários vão de R$ 545 a R$ 900.

Os cargos de nível fundamental incompleto são de auxiliar de limpeza, auxiliar de mecânico, auxiliar de serviços gerais, guarda, lavador, mecânico, motorista de ambulância, operador de máquinas, servente escolar, soldador. De fundamental completo, os cargos são de auxiliar de enfermagem, recepcionista e telefonista. Já os cargos de nível superior são de oficial administrativo e supervisor pedagógico.

As inscrições podem ser feitas de 20 de junho a 5 de julho pela internet, através do site www.magnusconcursos.com.br, ou pessoalmente na Prefeitura Municipal, localizada na Rua José Ferreira de Castro, nº 09, Centro, das 8h às 11h e das 13h às 16h, exceto sábados e domingos. As taxas de inscrição variam de R$ 38 a R$ 63.

O concurso será composto de provas objetivas, prova prática e de títulos. As provas objetivas e práticas serão realizadas no dia 24 de julho.

Prefeitura de Itapejara D'Oeste (PR)

A Prefeitura de Itapejara D'Oeste (PR) abriu concurso para 38 vagas de todos os níveis de escolaridade, com as provas escritas sendo aplicadas no dia 31 de julho. Os salários variam de R$ 549,15 a R$ 9.049,01. Para quem é alfabetizado, os cargos são de merendeira e serviço de limpeza.

Os cargos de nível fundamental são de auxiliar administrativo I, auxiliar de biblioteca, auxiliar de enfermagem, mecânico de máquina pesada, motorista II e secretária.

Os cargos de nível médio são de auxiliar administrativo II, auxiliar de contabilidade e técnico em enfermagem. E os cargos de nível superior são de advogado, assistente social, cirurgião dentista, enfermeiro, engenheiro civil, fisioterapeuta, médico PSF, professor de educação física, professor educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental, psicólogo e tecnólogo em construção civil.

As inscrições podem ser feitas de 20 de junho a 4 de julho pela internet, através do site www.objetivas.com.br. Quem não tiver acesso à internet, poderá utilizar, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, o computador disponibilizado no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itapejara D'Oeste, localizado na Rua Fernando Ferrari, 725, Centro, Itapejara D'Oeste (PR). As taxas de inscrição variam de R$ 40 a R$ 100.

Prefeitura de Nova Resende (MG)

A Prefeitura de Nova Resende (MG) abriu processo seletivo para 21 vagas de todos os níveis de escolaridade. Os salários variam de R$ 545,04 a R$ 1.800,00. As provas objetivas serão realizadas no dia 10 de julho.

Os cargos de nível fundamental são de agente de saúde para PSF e agente de combate e controle de vetores. Os cargos de nível médio são de auxiliar de enfermagem, monitor para aulas de violão, teclado e acordeom, coordenador de horta comunitária e monitor de lingerie.

Os cargos de nível superior são de psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, monitor esportivo, monitor de educação básica, professor de educação física e supervisor pedagógico.

As inscrições podem ser feitas de 20 a 24 de junho através da internet, no endereço www.tendenciaconcursos.com.br, e pessoalmente, exceto feriado, na sede da prefeitura, localizada na Rua Ceronel Jaime Gomes, 58, Centro, Nova Resende (MG). As taxas de inscrição variam de R$ 27 a R$ 90.

Prefeitura de Pedro Teixeira (MG)

A Prefeitura de Pedro Teixeira (MG) abriu concurso para 46 vagas de todos os níveis de escolaridade. Os salários variam de R$ 545 a R$ 1.065,30. A prova objetiva será realizada dia 28 de agosto, em local e horário a serem divulgados.

Os cargos de nível fundamental incompleto são de auxiliar de serviços interno/externos, motorista, operador de máquina e operário. Os cargos de nível fundamental completo são de auxiliar administrativo I e auxiliar de secretaria. De nível médio, os cargos são de auxiliar administrativo II e técnico em enfermagem.

Os cargos de nível superior são de enfermeira, professor municipal I, professor municipal II (ciências, ed. física, geografia, história, matemática, português).

As inscrições podem ser feitas de 20 de junho a 20 de julho pela internet, através do site www.ecapconsultoria.com.br, ou pessoalmente na Prefeitura Municipal, das 13h às 16h, exceto aos sábados, domingos e feriados, localizada na Rua Professor João Lins, 447, Bairro Alvorada, Pedro Teixeira (MG). As taxas de inscrição vão de R$ 20 a R$ 60.

Prefeitura de Presidente Jânio Quadros (BA)

A Prefeitura de Presidente Jânio Quadros (BA) abriu concurso para 123 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários vão de R$ 545 a R$ 4 mil. As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas no dia 24 de julho.

Os cargos são de advogado, agente comunitário de endemias, assistente administrativo, auxiliar administrativo, auxiliar de serviços gerais, bibliotecário, bioquímico, coordenador pedagógico, eletricista, enfermeiro, médico, motorista, odontólogo, pedreiro, professor de ciências, professor de educação física, professor de geografia, professor de história, professor de inglês, professor de matemática, professor de português, professor nível I, técnico de enfermagem, técnico de informática, técnico de laboratório e vigilante.

As inscrições devem ser feitas de 20 a 30 de junho, das 8h às 12h, nos dias úteis, no Setor de Arrecadação Tributária, situado na Praça Alípio Ferreira, s/nº, Centro, ou pelo site www.msmconsultoria.com.br, entre as 9h do dia 20 de junho e as 18h do dia 30 de junho. A taxa de inscrição varia de R$ 38 a R$ 100.

A Defesa não veio de quem deveria

DIANTE DE MATÉRIA PUBLICADA NO SITE DA ADEPPE E ATÉ ESTA DATA NÃO RESPONDIDA PELA POLICIA MILITAR, ESTAMOS AQUI CUMPRINDO NOSSO PAPEL DE DEFESA DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO

Os textos em azul foram retirados da matéria COMISSÃO DE DEFESA DE PRERROGATIVAS DA ADEPPE REÚNE-SE COM PRESIDENTE DA OAB-PE. - site-http://www.adeppe.com.br/ e os textos em preto são as respostas as acusações formuladas aos integrantes do Sistema de Inteligência da PMPE.

Ontem, dia 07 de maio de 2011, o presidente da ADEPPE, Delegado Flaubert Queiroz, juntamente com o Diretor de Prerrogativas da ADEPPE, Delegado Flávio Tau, acompanhados do Advogado da ADEPPE, Thiago Cavalcanti, reuniram-se com o Presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, com a finalidade de pedir apoio institucional no combate à usurpação de função pública e possíveis abusos de autoridade praticados por Policiais Militares do Estado de Pernambuco.

1- Alega o Sr. Presidente da ADEPPE a “combate à usurpação de função pública e possíveis abusos de de autoridade praticados por Policiais Militares do Estado de Pernambuco”

Resposta- Se há tais abusos por que não foram apresentados de forma concreta? há conivência da própria policia civil? que sejam apresentados fatos, provas.

2-“já que, os atos praticados por Policiais Militares durante operações de repressão, são atos exclusivos de Polícia Judiciária”

Resposta- Cabe ao acusador provar, mas já que Fala-se em ato exclusivo, vamos relembrar fatos: Nas finais do campeonato pernambucano foram vistos vários Policiais Civis utilizando uniforme preto, postados a retaguarda das traves de gol, no campos da Ilha do Retiro e Arruda, segundo imagens aproximadamente 40 (quarenta). Pergunto, é atribuição da Policia Civil policiamento Ostensivo? Veja o que diz o Art. 144. § 4º da Constituição Federal “Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.” vejamos agora o Art. 105. da Constituição Estadual “A polícia Militar, força auxiliar e reserva do Exército, cabe com exclusividade a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; …........................(Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n° 04, de 22 de julho de 1994). Será que se os policiais civis estivessem infiltrados a paisana nas torcidas, não estariam cumprindo seu papel? Quem esta usurpando função? o serviço de Inteligência da PMPE, que está inserido no Sistema de inteligência da SDS, amparado por Lei, ou Policiais Civis que realizam Policiamento Ostensivo Fardado?

3- “Porém, o que vem ocorrendo é o contrário, a Polícia Militar está retirando suas tropas das ruas para esperar que o crime aconteça e só então efetuar a prisão, a fim de gerar números “positivos” de combate à criminalidade. Tal prática gera sensação de insegurança à população, já que, a Polícia nas ruas evita a prática da maioria dos delitos cometidos com violência, bem como, reduz estatisticamente os índices de criminalidade.”

Resposta- Esta foi a mais descabida informação, vamos as explicações:

O sistema de Inteligência da SDS, é normatizado através da Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007 e decreto nº 30.847, de 01 de outubro de 2007, estando estabelecido todas as diretrizes de funcionamento, inclusive com previsão de efetivo, em sendo assim a PM não está tirando PMs das ruas a seu bel prazer. É inclusive o sistema de Inteligência da SDS é subordinado a um delegado da Policia Civil.

4-”Ademais, a “investigação” feita pelo serviço reservado da PM é totalmente camuflada e desprovida de qualquer preceito legal, não sendo controlada nem mesmo pelos seus comandantes. “

Resposta - Os agentes de Inteligência seguem preceitos e técnicas transmitidas nos cursos realizados na própria SDS, se há desvio de função e quebra de preceitos legais, cabe a própria Gerência de Inteligência coibir. Quanto a falta de controle de comandantes, informo que não há instituição mais vigiada, controlada e perseguida que a Policia Militar, temos rígidas leis e regulamentos que não nos permitem cair no descontrole, desorganização e falta de comando, como pode acontecer no meio civil.
É importante frisar que o Sr. Presidente da ADEPPE, ao fazer tais alegações sugere existir indício do cometimento de crime militar, conforme Art 322 e 324 do Código Penal Militar, fato no nosso entender grave, pelo que vejo, descabido de provas. Entendo que os Comandantes deviam tomar uma posição frente tão grave acusação.
Sugiro ao Sr. Presidente da ADEPPE que consulte os membros do Judiciário e Ministério Publico, perguntando aos mesmos qual imagem tem da PMPE e do seu Sistema de Inteligência.
Por fim peço ao Sr. Presidente da ADEPPE que não atire pedras nas pessoas erradas. Devemos sim buscar melhorias para os Policiais e não ficarmos nos atacando.

MAJOR PM- ROGÉRIO RIBEIRO DE ALMEIDA- MEMBRO DA AOPMPE

Associação dos Delegados de Polícia Civil de Pernambuco diz que PMPE, está tirando os PMs das ruas para esperar que o crime aconteça e só depois efetuar a prisão e a Polícia Militar de Pernambuco ficou calada! Pessoal isso é uma acusação grave a PMPE jamais poderia calar numa hora dessa! Quem cala concente. Meu Deus quem é que vai nos salvar? O Chapolim Colorado.

Ontem, dia 07 de maio de 2011, o presidente da ADEPPE, Delegado Flaubert Queiroz, juntamente com o Diretor de Prerrogativas da ADEPPE, Delegado Flávio Tau, acompanhados do Advogado da ADEPPE, Thiago Cavalcanti, reuniram-se com o Presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, com a finalidade de pedir apoio institucional no combate à usurpação de função pública e possíveis abusos de autoridade praticados por Policiais Militares do Estado de Pernambuco.

Na ocasião, os representantes da ADEPPE entregaram ofício ao presidente da OAB-PE solicitando apoio institucional, já que, os atos praticados por Policiais Militares durante operações de repressão, são atos exclusivos de Polícia Judiciária e, quando praticados por outras instituições, inobservam normas processuais e constitucionais, incidindo muitas vezes em violação dos direitos fundamentais dos cidadãos pernambucanos.

A ADEPPE reafirmou que é totalmente favorável e convergente com a política de integração entre as Polícias, no entanto, essa integração deve ocorrer de forma harmoniosa e complementar, evitando-se desvios de finalidade e ofensa a preceitos constitucionais consolidados.

É preciso que a Polícia Militar cumpra o seu importante papel constitucional que é o policiamento ostensivo/preventivo, evitando assim, que o crime aconteça. Porém, o que vem ocorrendo é o contrário, a Polícia Militar está retirando suas tropas das ruas para esperar que o crime aconteça e só então efetuar a prisão, a fim de gerar números “positivos” de combate à criminalidade. Tal prática gera sensação de insegurança à população, já que, a Polícia nas ruas evita a prática da maioria dos delitos cometidos com violência, bem como, reduz estatisticamente os índices de criminalidade.

Ademais, a “investigação” feita pelo serviço reservado da PM é totalmente camuflada e desprovida de qualquer preceito legal, não sendo controlada nem mesmo pelos seus comandantes. O que gera de per si um perigo para a sociedade, já que, o único meio legítimo para condução de investigações é o Inquérito Policial, presidido pelo Delegado de Polícia, que é amparado por Lei e está suscetível a um rígido controle interno e externo, garantindo os direitos fundamentais do investigado.

Com efeito, o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano consignou seu apoio ao pleito da ADEPPE, solicitando maiores informações sobre os atos praticados pela Polícia Militar, inclusive cogitando a possibilidade de acionar organismos internacionais como a ONU, já que o Brasil é signatário de diversos acordos e tratados.

A ADEPPE não defende nem “advoga” em defesa de criminosos, estes, após uma criteriosa investigação e o devido processo legal, se condenados, devem suportar as penas cuminadas pela Lei Penal. No entanto, somos contrários às arbitrariedades e inobservância das normas processuais e constitucionais para investigação, a qual deve ser conduzida pelo Delegado de Polícia, o qual representa o Estado Investigação e tem o legítimo poder de conduzir o Inquérito Policial, representando quando cabível pelas medidas de natureza cautelar.

Flaubert Queiroz

Fonte: ADDEPE - ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

Proposta e mais propostas nunca serão aprovadas porque eles não querem. Quem? Os "homens".

Adicional de periculosidade de 30%

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6307/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que cria adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração para policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Conforme a proposta, terá direito ao benefício o militar que comandar ou exercer, durante pelo menos 25% de sua jornada de trabalho, funções consideradas perigosas, como patrulhamento ostensivo, transporte de presos e combate a incêndio, entre outras.

Segundo a relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a concessão de adicional de periculosidade é um ato de justiça aos policiais militares e aos bombeiros militares, ?cotidianamente expostos a situações de risco no exercício de suas funções?.

Ela lembrou que policiais arriscam suas vidas em confronto com bandidos fortemente armados e os bombeiros em combate a incêndios e em operações de busca e salvamento. ?A proposta vem corrigir uma omissão do poder público?, disse Andreia Zito.

Licenças

Durante os afastamentos legais de até 30 dias e naqueles decorrentes de acidente em serviço ou doença contraída no exercício da função, os militares continuarão a receber o adicional.
Também receberão o benefício os profissionais, em treinamento, que executarem ações com tiros, explosivos ou inflamáveis.

A proposta altera o Decreto-Lei 667/69, que trata da organização de policiais e bombeiros militares nos estados e no Distrito Federal.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
 
 

Chico Buarque assume paternidade do Governador de Pernambuco Eduardo Campos. O Governador ficou um pouco desconfortável ao falar do assunto disse o Governador " “Há anos procurava minha identidade paterna. Minha mãe escondeu durante todos esses anos e agora me sinto aliviado (ainda que triste) em saber quem é o meu progenitor”, afirma o político em tom melancólico. “Saber que sou filho de uma personalidade tão imortal me assusta um pouco. Ao menos a partir de agora, quem sabe, ele não faz mais shows aqui em Recife e com preços mais acessíveis?”, tentou minimizar bem humoradamente Eduardo.

Chico Buarque é pai de Eduardo Campos?

Fonte: Brasil 247 e Blog do Gezi http://www.brasil247.com.br/pt/247/brasil/5040/Chico-Buarque-%C3%A9-pai-de-Eduardo-Campos.htm

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Recebi o e-mail e vou repassar na integra para que os companheiros tirem suas proprias dúvidas a respeito do que escreveu o companheiro.

Repassando.

Saudações Adeilton, esta informação interessa aos impetrantes do cfs 2010, pois estende de 105 (vagas do governo) para 1.311 ( claros previstos na lei comp. 152/2009.


DECISÃO INTERLOCUTÓRIA


              Nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA, em que são partes os acima epigrafados, a parte autora busca, paralelamente ao pedido formulado com a pretensão deduzida, pronunciamento jurisdicional initio litis que assegure desde logo a fruição do direito perseguido, para tanto alegando, através da digressão expendida na inicial, que a postergação da regalia para o deslinde poderá impor aos Impetrantes lesão irreparável ou de difícil reparação.
             
              A descrição fática e os documentos vindos com a exordial me permitem identificar o fumus boni iuris e o periculum in mora das alegações que dão suporte ao pedido. Encontram-se sedimentadas em início de prova pré-constituído e a fundamentação legal que invocam é daquelas capazes de formalizar, no espírito do Julgador, um arcabouço cognoscível senão exauriente, pelo menos capaz de visualizar a possibilidade de um prognóstico positivo em relação ao mérito da contenda. Ademais, a pretensão deduzida tem sido motivo de permanente análise jurisprudencial, não havendo ainda uma posição definitiva capaz de elidir a controvérsia, situando-se em favor de seu deferimento a posição dos recentes julgados proferidos pelos tribunais superiores pátrios.
             
              O alegado dano, por outro lado, emerge evidente da descrição vinda com a inicial, sendo claro, considerada a natureza da matéria sub examen, que o reconhecimento tardio do direito perseguido, tendo em vista as peculiaridades e potencialidades das partes envolvidas na contenda, poderá ensejar o advir de lesão grave, efetivamente irreparável ou de difícil reparação, cujas consequências a posterior composição do conflito poderá ser incapaz de expungir.
              À margem do exposto, numa visão que busca identificar formas de outorgar igualdade de condições aos desiguais, considerando as possibilidades de cada parte no que concerne aos riscos que são capazes de correr e os custus legis que proporcionalmente pode ser justo impor-lhes, a liminar pretendida é daquelas em que não ocorre a possibilidade de irreversibilidade da medida a ser adotada, caso venha a ser atendido o apelo formulado in limini litis, não se podendo vislumbrar qualquer prejuízo ao Poder Público.
              
Defiro, destarte, o requerido e determino a expedição de liminar para que sejam consubstanciadas as medidas pleiteadas, tais como descritas no petitório inicial, para que seja facultado aos impetrantes o direito à matrícula no Curso de Formação de Sargentos (CFS PM/2010), nos termos dos Itens 3.1.6, 3..1.8, 7, 8, 8.1 e 8.2 da Portaria nº 033/2010, tendo em vista as vagas disponibilizadas para o Quadro de Acessos a 3º Sargento/PM na forma da previsão contida na Lei Complementar2009  nº 152/ e ato contínuo, uma vez obtendo aprovação no referido curso, o direito à promoção ao Quadro de Acesso na graduação militar de 3º Sargento/PMPE.
              Notifique-se a Autoridade Impetrada para que preste, no prazo legal, as informações que julgar adequadas.  
              Ao Ministério Público
              
               Cumpra-se.
               
               Recife, 25 de agosto de 2010.
               
              PAULO ONOFRE DE ARAÚJO
                     Juiz de Direito
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER JUDICIÁRIO
8ª Vara da Fazenda Pública da Capital
PROCESSO: 0022726-68.2010.8.17.0001
IMPETRANTE: ANTÔNIO ROBERTO DA SILVA, ALBERTO DA CUNHA ANDRADE, ALEXANDRE RAMOS DA SILVA, DONATO LIMA NAZARENO, EDNILDO GOMES DA SILVA, FLÁVIO VIEIRA DA SILVEIRA, JOAB JOSÉ DA SILVA, LUIZ DE CASTRO BATISTA JÚNIOR, LUIZ HENRIQUE RODRIGUES DE LIMA, MARCO AURÉLIO MORAES DE LUNA, RONILDO TELES PEREIRA, VALDECI RIBEIRO DA SILVA, WEIDSON PERMINIO VIEIRA DE MELO
IMPETRADO: CHEFE DE GESTÃO DE CAPACITAÇÃO DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

Veja o Mérito do Mandado de Segurança

  ANTONIO ROBERTO DA SILVA - ALBERTO DA CUNHA ANDRADE - ALEXANDRE RAMOS DA SILVA - DONATO LIMA NAZARENO - EDNILDO GOMES DA SILVA - FLÁVIO VIERIA DA SILVEIRA - JOAB JOSÉ DA SILVA - LUIZ DE CASTRO BATISTA JUNIOR - LUIZ HENRIQUE RODRIGUES DE LIMA - MARCO AURÉLIO MOARES DE LUNA - RONILDO TELES PEREIRA - VALDECI RIBEIRO DA SILVA - WEIDSON PERMINIO VIEIRA DE MELO, parte qualificada nos autos, interpôs perante este Juízo, através de profissional devidamente habilitado e por intermédio da postulação indicada na exordial de fls 02/32, Mandado de Segurança contra ato atribuído ao Sr. Chefe de Gestão e Capacitação da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco, consistente no ato ordinatório expresso no Of. 127/2010-GGAIIC/GICAP, de 26.03.2010 que, segundo entendem, modificou o contido no item 3.1.6 da Portaria 033/2010 (Edital do Concurso) determinando a aplicação do "ponto de corte" de 40% em cada matéria.
             
              Alegam que depois de serem realizadas as provas objetivas e apesar dos impetrantes terem atingido a nota exigida pelo edital, foram considerados reprovados, face à interpretação dada ao item 3.1.6 do referido diploma, conforme o ofício mencionado. Aduzem que foram alijados do certame de forma arbitrária, sem que lhes fosse assegurado o  direito de ter acesso à pontuação primária e aprovação no Processo Seletivo Interno Sargento PMPE, o que veio a ferir direito líquido e certo dos Impetrantes, uma vez que atenderam e alcançaram todas as exigências contidas no edital antes de ser modificado pelo mencionado ofício da lavra da autoridade coatora.
             
              Requerem a concessão de liminar para que possam participar das demais etapas do concurso e, se classificados em todas as fases do certame, possam participar do Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar de Pernambuco. Pleiteiam ainda que, caso aprovados, sejam nomeados e empossados no cargo perseguido. Pugnam, no mérito, pela confirmação da liminar com a concessão da segurança em definitivo.
             
              O Estado de Pernambuco manifestou-se sobre o pedido liminar protestando por sua denegação. O pedido liminar foi deferido nos termos da decisão de fls. 122/123.
             
              A autoridade apontada como coatora foi devidamente notificada (fl. 105 v), a qual restou silente.
             
              Os autos seguiram com vistas ao Ministério Público, que por sua vez exarou o parecer de fls. 159/162, no qual se posicionou pela denegação da segurança. Neste ponto chegam-me os autos conclusos para sentença. Este o relatório. Agora a decisão.
             
              Persegue a parte demandante o desiderato retro expendido, com base nos fatos ab initio articulados. De tais fatos, enfatiza o pedido, decorrem as conseqüências lesivas cuja natureza a peça preambular qualifica de ilícita. E porque ilação lógica do expendido protesta-se pela imposição, à parte ré, do ônus pertinente à recomposição dos direitos violados.
             
              O confronto entre as versões oferecidas pelas partes, à luz do conjunto probatório acostado aos autos, permite-me estabelecer as bases sobre as quais me é possível consubstanciar pronunciamento jurisdicional capaz de viabilizar a composição do conflito. Isto porque os elementos acostados me propiciam os meios de identificar os fatos ensejadores da demanda, os direitos violados, os sujeitos envolvidos no conflito e as formas concernentes à recomposição da realidade fática anterior à querela, sob a ótica dos dogmas legais aos quais devo amoldar sua subsunção.
             
              Quanto ao aspecto objetivo da disputa, tenho que a prova produzida, respeitados os limites específicos inerentes à natureza intrínseca dos fatos, para propiciar o efeito ansiado pelas partes, há de ser tal que possa ensejar a cognição plena do Julgador sobre a quaestio que lhe foi submetida; e no equacionamento das soluções postas, com a conseqüente opção relativamente ao rumo da decisão, estou convencido de que necessário se impõe a adoção de posição firme e clara no que concerne à análise dos pontos conflitantes ofertados à apreciação.
             
              No caso, verifico que a pretensão deduzida, nos moldes em que foi formulada, é daquelas que, a despeito de versar sobre questão de fato e de direito dispensa, para seu exame, a produção de prova em audiência. Comprovo, destarte, ter ocorrido, no caso, a hipótese prevista no inciso I, do artigo 330, do Código de Processo Civil. Em tais condições concluo que me cabe, na solução do conflito, conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença, de conformidade com o que estabelece o caput do fragmento normativo mencionado.
             
              No que concerne aos fatos articulados na inicial, ensejadores da ofensa ao direito violado, foram eles devidamente sopesados resultando exauriente a cognição que da demanda deve promanar, para que seja possível o advir do pronunciamento jurisdicional correspondente. A autoria dos mesmos, por sua vez, foi suficientemente examinada através dos questionamentos enfrentados, resultando pleno o conhecimento das responsabilidades a serem atribuídas. As circunstâncias com que foram materializados os fatos, passo a considerar com o objetivo de identificar a violação de direito.
             
              O item 3.1.6, contraditado pela postulação formulada na inicial, fixa, textualmente, que "o candidato para ser aprovado terá que obter grau igual ou superior a 40% (quarenta por cento) em cada prova e uma média aritmética global igual ou superior a 5,00 (cinco)". Então qualquer interpretação que pretenda estender ou restringir os contornos dessas disposições há de ser tida como atentatória aos termos do edital, enquanto norma de aplicação obrigatória na condução do certame, ex-vi do princípio que o considera lei entre as partes concorrentes.
             
              E não se afirme que a prova objetiva a que se submeteram os Impetrantes, por conter várias disciplinas, deva ser considerada por critério diverso, fruto de interpretação extensiva, in pejus no que concerne aos participantes, promovida por autoridade não investida no encargo de fixar normas, estas, inclusive, extemporâneas visto posteriores ao edital e ao próprio embate cultural nele previsto.
             
              Se o edital estabelece que cada prova há de exigir do participante grau igual ou superior a quarenta por cento e média aritmética global igual ou superior a cinco, não há falar em fragmentar tal exigência ao longo dos quesitos, não constando da norma que uma ou outra exigência seja feita por parte ou por disciplina. Com fulcro nesta conclusão rejeito a exigência que a autoridade coatora instituiu com sua interpretação. E através do mesmo raciocínio comprovo que o grau de que trata o item questionado resulta de nenhum efeito, eis que inferior à média aritmética global naquele mesmo fragmento normativo instituída. Esta, a média cinco, ali prevista para cada prova, constato como única exigência possível de ser feita para que o candidato participante do certame possa ser aprovado.
             
              Os Impetrantes obtiveram a média exigida. Não há como, por conseguinte, a partir de uma interpretação consubstanciada de maneira inadequada e sem base legal, pretender considerá-los inaptos para o cargo a que concorrem, sob o argumento de que não na obtiveram, se consideradas partes fragmentárias dos quesitos constantes da prova aplicada, pouco importando se correspondem a disciplinas distintas, eis que não prevista no edital a exigência.
             
              Destarte, se definidos os fatos e suas conseqüências; se subsumidas estas aos pressupostos identificadores da alegada ilicitude; se identificados os agentes que compõem os pólos ativo e passivo da demanda, conseqüência natural é visualizar o nexo de causalidade entre o impulso lesivo perpetrado e o dano porventura identificado na querela. A conclusão encontra-se presente na demanda sob apreciação, resultando inconteste a necessidade de outorgar razão à Parte Autora, visto que dos atos atribuídos à Parte Ré constata-se ter havido a violação de direito descrita na preambular.

              Ante o exposto e considerando-se tudo o mais que dos autos consta julgo procedente o pedido, com fulcro no que dispõe o artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e em decorrência concedo a segurança para o efeito de considerar aprovados os Impetrantes no certame a que concorrem e determinar que lhes sejam assegurado o direito de no mesmo prosseguir, cumprindo as etapas posteriores previstas e ao final, se lograrem aprovação, investirem-se no cargo a que concorrem.
             
              Custas satisfeitas. Honorários dispensados. Ultrapassado o prazo recursal com ou sem manifestação irresignatória, remetam-se os autos à instância ad quem para o reexame necessário.
             
              Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
              Em 31 de maio de 2011.
             
             
             
              PAULO ONOFRE DE ARAÚJO
              Juiz de Direito




Estado de Pernambuco
Poder Judiciário
8a Vara da Fazenda Pública
Recife - PE

PROCESSO          0022726-68.2010.8.17.0001
IMPETRANTE:          ANTONIO ROBERTO DA SILVA - ALBERTO DA CUNHA ANDRADE - ALEXANDRE RAMOS DA SILVA - DONATO LIMA NAZARENO - EDNILDO GOMES DA SILVA - FLÁVIO VIERIA DA SILVEIRA - JOAB JOSÉ DA SILVA - LUIZ DE CASTRO BATISTA JUNIOR - LUIZ HENRIQUE RODRIGUES DE LIMA - MARCO AURÉLIO MOARES DE LUNA - RONILDO TELES PEREIRA - VALDECI RIBEIRO DA SILVA - WEIDSON PERMINIO VIEIRA DE MELO
IMPETRADO:            CHEFE DE GESTÃO E CAPACITAÇÃO DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Fonte: TJPE