Informação policial e Bombeiro Militar

domingo, 31 de janeiro de 2016

ACS-PE informa: Os Cabos que não concordarem com suas posições na lista divulgada pela PMPE, por acharem que estão em posição errada, ou por não estarem na relação por estarem afastados das funções, ou por estarem processados, o prazo para interpor recurso é de 8(oito)dias úteis a contar da data da publicação da lista. Lembrando que a lista foi publicada no último dia 29/01/16, portanto, procure a ACS-PE, dentro do prazo estipulado. Veja a nota da ACS-PE abaixo.




A Coordenação da ACS, informa que a PMPE tornou público a relação de antiguidade dos cabos da PMPE, para fins de atualização, permitindo que os interessados saibam exatamente sua posição  hierárquica e da existência de conselho de disciplina e afastamento das funções.
           
             A mesma nota informa que todos que porventura discordarem da inclusão ou exclusão nas relações acima divulgada, ou de sua posição de antiguidade na Corporação, deverão formular no prazo 08 (oito) dias úteis a contar da data de publicação, requerimento endereçado ao Diretor Geral de Pessoas, devidamente instruído pelo interessado.
             
          Acontece que a exemplo do que ocorreu em tempos passados, os editais publicados pelo governo do Estado, elencaram que não participariam do curso de formação, os militares  do Estado que se encontrassem submetidos a conselhos de disciplinas e/ou afastamento de funções.  
         
          Desta forma, para continuar ofertando aos militares do Estado, proteção e defesa dos seus direitos, e ainda, por entender que o impedimento de militares a qualquer curso de formação em virtude de afastamento de afastamento de função e/ou submetidos a Conselho de Disciplina,viola os princípios do estado de inocência e dignidade de  pessoa humana, a coordenação da ACS, orientou o departamento jurídico da ACS, para apoiar os interessados na promoção dos requerimentos administrativos daqueles que se sintam prejudicados quando a sua posição hierárquica e na defesa judicial dos interessados que por ventura deixem de ser convocados aos curso de formação de sargentos pelos fatos acima mencionado.   
           
            Respeitosamente,
           A Coordenação da Associação de Cabos e Soldados.


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